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Alternativa de cassação por faltas arrastaria impasse sobre mandato de Zambelli para 2026

Alternativa de cassação por faltas arrastaria impasse sobre mandato de Zambelli para 2026

Em mais um embate entre os Poderes, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou na quinta-feira a decisão da Câmara que preservou o mandato de Carla Zambelli (PL-SP) e ordenou a posse, em um prazo de 48 horas, do suplente Adilson Barroso (PL-SP). Em votação na madrugada de quinta, a representação pela cassação da bolsonarista, que está presa na Itália, foi arquivada, o que gerou um mal-estar imediato na Corte, que havia determinado a perda do mandato. O descumprimento da decisão foi considerado “inaceitável” por ministros do STF, que se alinharam quanto à necessidade de uma resposta institucional.

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A decisão do plenário também gerou uma crise interna quanto à presidência de Hugo Motta (Republicanos-PB), torpedeado por aliados em razão da perda de controle das bancadas. Motta articulava para, na mesma noite, aprovar tanto a cassação de Zambelli quanto a do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ). Este último teve a punição reduzida a uma suspensão por seis meses.

Com a decisão expedida no fim da tarde de quinta-feira, Moraes decretou a perda imediata do mandato de Zambelli e ordenou que o presidente da Câmara efetive a troca de representante eleito pelo PL de São Paulo.

Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por participar de invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Magistrados avaliaram a decisão da Câmara como um flagrante descumprimento de ordem da Corte, que já havia ordenado a cassação por declaração da Mesa Diretora, sem passar pelo plenário.

Como votou o Centrão — Foto: Editoria de Arte
Como votou o Centrão — Foto: Editoria de Arte

Violação à Constituição

Segundo Moraes, a deliberação da Câmara “ocorreu em clara violação” à Constituição. “Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, escreveu o ministro.

Moraes também solicitou ao presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, o agendamento de uma sessão virtual para esta sexta-feira, das 11h às 18h, para que os demais ministros do colegiado julguem se confirmam ou não a decisão dada por ele. A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi comunicada da decisão.

Segundo Moraes, a Constituição atribui ao Poder Judiciário a competência para determinar a perda do mandato do parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado (fim do processo). Nesses casos, explicou o magistrado, cabe à Mesa da Câmara apenas declarar a perda do mandato, por meio de um ato administrativo vinculado, conforme prevê a Constituição.

O ministro, relator do processo que levou à condenação da deputada, ressaltou que a Corte, desde o julgamento da Ação Penal 470, do mensalão, em 2012, consolidou o entendimento de que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato.

Em plenário, a perda do mandato de Zambelli foi rejeitada por não atingir o quórum constitucional de 257 votos. O placar foi 227 a 170.

A decisão da Câmara não é um episódio isolado e há precedentes que mostram resistência do Legislativo em cumprir determinações do Supremo quanto à perda de mandato.

A Constituição prevê a perda de mandato de parlamentares em seis situações: por desobediência às restrições previstas para quem assume o cargo; quebra de decoro parlamentar; condenação penal definitiva; falta de um terço das sessões ordinárias da Casa Legislativa; e quando os direitos políticos são suspensos por decisão da Justiça Eleitoral, em processos por abuso de poder político e econômico.

Ao longo dos anos, o STF alternou entendimentos, ora reconhecendo que a perda de mandato pode ser deliberada pelo Congresso, ora determinando que haja apenas uma declaração de cassação pela Mesa da Casa.

Em 2013, Natan Donadon, então deputado pelo PMDB de Rondônia, foi condenado pelo STF a 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha. Mesmo assim, a Câmara decidiu manter seu mandato em uma primeira votação, contrariando a determinação da Corte. A reação do Supremo veio dias depois, quando o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão do Legislativo.

Na liminar, Barroso afirmou que a Constituição prevê, como regra geral, que cabe a cada uma das Casas do Congresso Nacional, respectivamente, a decisão sobre a perda do mandato de deputado ou senador que sofrer condenação criminal transitada em julgado. Salvo quando o cumprimento da pena tem início com prisão em regime fechado.

“Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”, escreveu.

Meses depois, o plenário da Câmara voltou atrás e cassou Donadon, na primeira votação feita com voto aberto. Até então, a votação nesses casos era secreta.

Outro precedente foi o caso de Nelson Meurer (PP-PR), condenado pelo STF em maio de 2018 a 13 anos e meio por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Segunda Turma do Supremo decidiu que a perda do mandato deveria ser analisada pela Mesa da Câmara — e não ocorrer automaticamente. Diante da pendência de recursos, o Conselho de Ética arquivou o processo, e o plenário jamais chegou a votar a cassação.

Centrão salvou deputada

No caso de Zambelli, os principais partidos que dão sustentação a Motta registraram um número de ausências que facilitou a rejeição da cassação. O número de votos necessário para que ela perdesse o mandato era de 257, mas só 227 votos foram registrados, 30 a menos que o necessário.

Partidos do Centrão, PP, União Brasil, Republicanos, PSD e MDB somaram 70 ausências, número que seria mais do que suficiente para confirmar a cassação. O líder do PSD, Antonio Brito (BA), o ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), o presidente do Republicanos, Marcos Pereira (SP), e o deputado Elmar Nascimento (União-BA) estavam entre os ausentes.

Mais cedo, durante a análise do caso na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Zambelli acompanhou a sessão remotamente e voltou a se dizer vítima de perseguição. Seu filho, João Zambelli, de 17 anos, acompanhou as votações no colegiado e no plenário.

  • Carla Zambelli