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André Mendonça vota para manter Castro elegível; TSE condena ex-governador do Rio por abuso de poder político e econômico

André Mendonça vota para manter Castro elegível; TSE condena ex-governador do Rio por abuso de poder político e econômico

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira para manter o ex-governador do Rio Cláudio Castro elegível e absolvê-lo no processo que apura o suposto abuso de poder político e econômico cometido pelo ex-mandatário nas eleições de 2022. Após o posicionamento, no entanto, a Corte condenou o ex-governador a 5 a 2.

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Castro é acusado de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A ação sustenta que houve uso da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) para contratação de cabos eleitorais, com distribuição de cargos e recursos públicos para ampliar apoio político durante o período eleitoral.

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Mendonça afirmou que considera os fatos "gravíssimos", mas ponderou que não ficou comprovada a participação de Castro.

— Não vislumbro prova suficiente apta a configurar certeza jurídica acerca da responsabilidade direta ou indireta do governador nas irregularidades praticadas na Ceperj e na Uerj. Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que justificaria a cassação, caso não tivesse havido a renúncia ontem, não se aplica a sanção de inelegibilidade, por insuficiência probatória de sua efetiva participação nas condutas ilícitas — disse Mendonça.

O ministro alegou que a única participação do governador foi a edição de um decreto, o que, segundo ele, não comprova a participação:

— Houve inauguração de obras com a participação do governador, mas antes do período vedado, e elas não provam a participação nas irregularidades quanto às contratações. Nenhuma prova documental ou testemunhal foi produzida de forma inequívoca acerca dessa ciência, anuência, determinação ou participação do governador nas contratações irregulares.

Segundo o ministro, deve prevalecer o entendimento do voto vencedor no TRE-RJ, em 2024, no sentido de que não restou comprovada a "existência de ordens partida dos detentores das funções superiores para os integrantes das estruturas administrativas que executaram as ações questionadas com a finalidade de propiciar aos superiores as vantagens eleitorais apontadas como indevidas".

No voto, o ministro André Mendonça sustenta que não é possível atribuir automaticamente ao governador a responsabilidade por irregularidades cometidas por subordinados apenas com base em um "dever genérico de chefia ou supervisão".

— Fundamentação da responsabilidade pessoal do governador foi amparada num abstrato dever de hierarquia ou vigilância, que levado as ultimas consequências, tomaria todo governante pessoalmente responsável pela prática de quaisquer ilicitudes detectadas nos escalões inferiores, o que, para os fim da sanção por inelegibilidade, não é admissível —disse Mendonça.

Em seu voto, o ministro afirmou que há elementos no processo indicando que Cláudio Castro foi beneficiário do abuso de poder — o que, em tese, levaria à aplicação das sanções da Justiça Eleitoral, como cassação. No entanto, ele afirmou que a análise dessas consequências ficou “prejudicada” em razão da renúncia do cargo anunciada nesta segunda-feira.

— Havendo provas suficientes nos autos de que Castro foi um dos beneficiários do abuso de poder, acompanho o voto [da relatora] acerca das consequências necessárias no âmbito da Justiça Eleitoral, prejudicado em função da renúncia. Em razão da renúncia, a análise se torna prejudicada — disse.

Mendonça votou, no entanto, pela cassação e inelegibilidade do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) Rodrigo Bacellar.

De outro lado, os ministros Floriano de Azevedo Marques, Antônio Carlos Ferreira e Estela Aranha já acompanharam o voto da relatora, Isabel Gallotti, no sentido de considerar Castro responsável pelos fatos ilícitos na última eleição presidencial. Na sequência de Mendonça, Cármen votou pela condenação.

Os votos anteriores

A maioria foi formada com o voto da ministra Estela Aranha:

— Vejo a ocorrência de abuso de poder politico e econômico, nos termos do voto da relatora, ministra Isabel Gallotti. o fato de as contratações terem sido feitas antes do período eleitoral não prejudica o ato sob o prisma eleitoral — disse Estela Aranha.

Ao votar, Floriano Azevedo Marques afirmou que havia intenção eleitoral com as contratações e Castro participou "ativamente" das ações:

— Cláudio Castro teve participação nos fatos imputados, seja na edição de decretos, seja pela ascendência hierárquica em relação aos envolvidos. Tomou conhecimento das práticas pois o estratagema não seria possível sem aquiescência do governador.

O ministro acrescentou no voto que a ação traz provas robustas da atuação do grupo:

— Há elementos de provas sólidos e harmônicos que não somente as contratações temporárias deixaram de observar comandos normativos como serviram de mecanismo para alavancar candidaturas dos investigados e alianças políticas. O descaso administrativo marcado pela informalidade dos procedimentos adotados serviu ao propósito de escamotear a verdadeira finalidade das ações, que era o benefício eleitoral dos pré-candidatos por meio da atuação dos contratados como verdadeiros cabos eleitorais.

Para o ministro, "ficou evidenciado que a legitimidade e normalidade do pleito foram maculados pelo emprego desproporcional de recursos financeiros em favor dos investigados":

— Provas testemunhais revelam que os contratados efetivamente participaram de atos de conotação eleitoral, inclusive com a presença dos investigados. Os fatos de amoldam ao conceito de abuso de poder político e econômico.

O ministro afirmou ainda que a alegação de que os valores foram gastos em função da pandemia não se justifica.

— O uso desmedido de recursos decorreu mais da contratação desenfreada, sem critério, de formação de equipes sem plano previamente definido e da necessidade de que contratados estivessem empenhados em ações de notório pré-candidato a reeleição. Irregularidades, ao meu ver, abundam, assim como os valores empregados. resta saber a finalidade — completou Floriano.

O voto de Nunes Marques

Em outra direção, o ministro Nunes Marques abriu divergência e votou para manter Castro elegível.

— Os elementos existentes não se traduzem em grau de certeza que permita apenar os integrantes da chapa eleita com as duras penas previstas. Extremamente improvável que as supostas irregularidades tenham tido finalidade eleitoreira. Para a configuração do abuso, é mister que as ações impactem consideravelmente no processo eleitoral. Vejo apenas uma genérica presunção de que as irregularidades teriam finalidade eleitoreira — afirmou Nunes Marques.

O ministro acrescentou que não há provas de que houve pressão para a adesão de os contratados para a Ceperj participarem da campanha.

— Não foram trazidas aos autos provas materiais que ilustrem a materialização dessa participação.

Segundo Nunes Marques, "outros fatos retiram a segurança para a formação de um decreto condenatório por esta Justiça especializada". Para o ministro, o fato de Castro ter sido reeleito em primeiro turno enfraqueceria a acusação do uso das contratações para uso eleitoral.

Entre os integrantes do tribunal, o fato de ter renunciado ao governo do estado não deve ter qualquer impacto na decisão tomada pelos ministros, embora impeça que ele seja cassado.

Ministros ouvidos pelo GLOBO citam diversos precedentes do tribunal em que detentores de cargos eletivos renunciaram e ainda assim forma punidos pelos crimes eleitorais que vinham sendo acusados. A leitura é que a renúncia para "escapar" da sanção já é uma prática comum, e não tolerada pelo TSE.

Como o estado não tem vice, e o presidente da Assembleia Legislativa do estado (Alerj) está afastado das funções, a linha sucessória passa a ser encabeçada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, que assume interinamente o governo. Ele será recebido pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, nesta terça-feira. Caberá a Couto organizar uma eleição indireta para que deputados estaduais escolham um indicado para comandar o governo durante um mandato-tampão, até a escolha do próximo governador.

Caso não seja concluído nesta terça-feira, o julgamento vai continuar no dia seguinte, uma vez que Cármen Lúcia já convocou uma sessão extraordinária do TSE para tentar encerrar o processo. A medida é um obstáculo à estratégia da defesa de Castro, que contava com sucessivos pedidos de vista para ganhar tempo e postergar um resultado desfavorável ao político.

Quem já votou?

Ao votar, o ministro Antônio Carlos afirmou que os envolvidos foram "pessoalmente responsáveis pela prática do abuso de poder".

— Incide a sanção de inelegibilidade sobre Cláudio Castro dada a sua participação direta no esquema (...), sobre Rodrigo Bacellar, como chefe da secretaria diretamente envolvida nos fatos ilícitos, além de operador do esquema e subordinado direto do primeiro investigado — afirmou Ferreira.

Em novembro de 2025, ao votar, a relatora Isabel Gallotti ressaltou que o conjunto de contratações sem respaldo legal configuraria abuso de poder.

Assim, o placar atual é de dois votos a zero contra o agora ex-governador do Rio de Janeiro. Nesta terça-feira, depois que Nunes Marques votar, estarão na sequência os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça e Cármen Lúcia.

Quem mais é réu?

Além do governador, são réus o ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB) — que deixou o cargo para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ) — e o presidente afastado da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil). Todos negam as acusações.

A defesa do governador nega irregularidades e sustenta que não houve comprovação de vínculo direto entre as contratações e a campanha nem demonstração de impacto efetivo no resultado da eleição.

Segundo o MP Eleitoral, os investigados adotaram uma série de condutas planejadas para influenciar o processo eleitoral com o uso de entidades vinculadas à administração pública. Apenas no primeiro semestre de 2022, mais de R$ 500 milhões teriam sido empregados na estratégia que permitiu a contratação irregular de servidores temporários.

Quais são as provas contra Castro?

O parecer do MP Eleitoral cita como provas contra Castro no caso o aumento exponencial de repasses do governo do Rio à Ceperj e à Uerj — que somaram mais de R$ 519 milhões apenas no primeiro semestre do ano eleitoral. Além disso, cita a contratação de mais de 27 mil temporários sem concurso ou justificativa de excepcionalidade, no pagamento desses contratados por meio de saques em "boca do caixa".

O que diz a lei?

A acusação é baseada na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), que prevê o enquadramento como abuso de poder a utilização indevida da máquina pública ou de recursos econômicos com potencial para desequilibrar a disputa eleitoral. A sanção prevista é a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade por oito anos.

No Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), a chapa foi absolvida por 4 votos a 3. A maioria entendeu que não houve prova robusta de que o governador tivesse participação direta nas irregularidades ou de que os fatos tivessem gravidade suficiente para justificar a cassação. O caso chegou ao TSE após um recurso do Ministério Público Eleitoral, responsável pelas acusações contra Castro.