O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quarta-feira, o recurso apresentado pelo partido Novo que pedia para levar ao plenário o projeto de lei que cria regras para decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, prevalece a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e a proposta segue diretamente para o Senado. O placar foi de 344 pela rejeição e 95 favoráveis.
O texto, de autoria do presidente do Republicanos, Marcos Pereira (SP), e relatado por Alex Manente (Cidadania-SP), define critérios para as decisões individuais de ministros do Supremo e impõe prazos para que sejam submetidas ao plenário. Também restringe quem pode apresentar ações de controle de constitucionalidade — como ADIs, ADCs e ADPFs — ao estabelecer que apenas partidos que atingirem a cláusula de barreira poderão propor esse tipo de ação. Hoje, qualquer legenda com representação no Congresso tem esse direito.
A proposta consolida, em grande parte, regras já aplicadas pelo STF desde 2022, quando a então presidente da Corte, Rosa Weber, estabeleceu normas internas para decisões individuais. A principal novidade é a exigência de que as decisões monocráticas sejam analisadas pelo colegiado “imediatamente” na sessão seguinte, o que gerou ressalvas entre integrantes do tribunal.
O texto determina que toda decisão individual deverá ser justificada, fundamentada em posição já consolidada do plenário e incluída automaticamente na pauta de julgamento. Caso a análise não ocorra na sessão seguinte, o Supremo precisará se manifestar sobre uma eventual modulação dos efeitos da decisão.
Na prática, o projeto formaliza um rito já existente: ministros podem decidir sozinhos apenas em casos de urgência, com referendo posterior do colegiado, preferencialmente em julgamento virtual. Há também previsão de reavaliação periódica de medidas cautelares que resultem em prisão.
Principais pontos da proposta sobre as decisões monocráticas
- Ministro precisa justificar na decisão por que foi necessária uma decisão individual
- Decisão fundamentada em posição do plenário sobre o tema
- Decisão precisa ser analisada na sessão seguinte de julgamento
- Caso não seja analisada na sessão seguinte, o STF precisa se manifestar sobre uma eventual modulação da decisão
A divergência central está na limitação para partidos políticos acionarem a Corte. Juristas e ministros do Supremo avaliam que a regra é inconstitucional, por contrariar o artigo 103 da Constituição, que garante a qualquer partido com representação no Congresso o direito de propor ações de controle de constitucionalidade. Uma mudança desse tipo exigiria uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e não um projeto de lei.
O texto aprovado na Câmara nasceu de sugestões de um grupo de juristas coordenado pelo ministro Gilmar Mendes em 2020, mas foi alterado por Marcos Pereira e Alex Manente antes de avançar na CCJ. Segundo o relator, o objetivo é “harmonizar a relação entre os Poderes” e coibir o “uso abusivo” de ações no Supremo.
— É um passo importante para dar mais segurança e racionalidade ao sistema. Hoje, há um verdadeiro mercado de ações constitucionais movidas por partidos sem representatividade — afirmou Manente.
No plenário, a maior parte dos partidos orientou contrariamente ao recurso do Novo. O líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), pediu "lealdade" da bancada, afirmando que o presidente da legenda, Valdemar Costa Neto, foi quem deu a orientação.
Hoje, a Corte tem as seguintes normas para as decisões monocráticas, que valem para todos os tipos de ação. O rito foi estabelecido em 2022, no período da presidência da ministra Rosa Weber.
- Urgência e natureza da medida: Ministros podem decidir individualmente em casos urgentes, especialmente em medidas cautelares cíveis ou penais que visem evitar grave dano ou garantir a eficácia da decisão futura.
- Referendo obrigatório: A decisão monocrática deve ser submetida imediatamente ao Plenário ou à Turma competente para referendo, preferencialmente em ambiente virtual.
- Inclusão automática em pauta: A medida cautelar concedida é automaticamente incluída na pauta da sessão virtual subsequente.
- Apresentação presencial alternativa: O relator pode optar por apresentar o caso em mesa na primeira sessão presencial seguinte, sem prejuízo da análise virtual.
- Sessão extraordinária: Em situações de excepcional urgência, o relator pode solicitar ao presidente a convocação de sessão virtual extraordinária, com no mínimo 24 horas de antecedência.
- Decisões que resultam em prisão: Devem ser referendadas obrigatoriamente em ambiente presencial. Se mantidas, precisam ser reavaliadas a cada 90 dias, conforme o Código de Processo Penal, com acompanhamento da Secretaria Judiciária.