A cúpula do Ministério da Justiça considerou o relatório do PL Antifacção, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), como uma “grande vitória” por retomar ideias do projeto original e “inovar” na captação de mais recursos para o combate ao crime. Vieira restabeleceu o tipo penal de facção criminosa, inserindo-o na Lei de Organizações Criminosas, conforme havia sido proposto originalmente pelo governo.
O senador também criou um novo imposto sobre casas de apostas, com potencial de gerar até R$ 30 bilhões ao ano destinados a operações de inteligência, presídios federais e forças integradas de segurança.
— Avaliamos como altamente positivo e técnico o relatório aprimorado pelo senador, pois retoma a criação do novo tipo penal facção criminosa, no marco normativo adequado, qual seja, a Lei de Organizações Criminosas e equipara a correlação com as milícias — afirmou o secretário executivo do Ministério da Justiça, Manoel Carlos de Almeida Neto.
Na avaliação do secretário, o texto de Vieira evita a "sobreposição de leis" e os "conflitos normativos" que, segundo ele, constavam no projeto aprovado na Câmara dos Deputados.
—Mantém incólume as competências e fundos da Polícia Federal, bem como incorpora outras inovações originalmente propostas pelo MJ, de asfixia financeira ao crime com célere perdimento de bens, intervenções em empresas vinculadas às facções, bancos de dados, monitoramento de presos, afastamento de servidores, aumento de penas, entre outras inovações legislativas apresentadas pelo ministério — acrescentou o secretário.
O secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, também elogiou as mudanças propostas por Vieira e a novidade do imposto sobre casas de apostas.
— Ele inova ao trazer mais recursos no combate a organizações criminosas. De um modo geral, ele traz novos instrumentos de investigação, cria o tipo específico de facção. Ele vem na linha do governo federal que é fortalecer a atuação da Polícia Federal, Receita Federal e Controladoria Geral da União de forma coordenada com os Estados. Nesse sentido, vemos com bons olhos — afirmou ele.
Segundo os integrantes da pasta, o grande desafio agora é aprovar o texto no Senado.
A expectativa é que o substitutivo seja votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira, antes de seguir ao plenário.
Financiamento do combate ao crime
Como veio da Câmara:
- Não havia previsão de fonte permanente de financiamento.
- Disputa entre fundos (FNSP, Funapol, Funpen) ficou sem solução.
Com o relatório de Vieira:
- Cria CIDE sobre casas de apostas.
- Estimativa de até R$ 30 bilhões/ano para inteligência, operações integradas e presídios federais.
- Determina que o governo apresente, em 180 dias, proposta para reorganizar todos os fundos de segurança.
Facções
Como veio da Câmara:
Com o relatório de Vieira:
- Extingue esses dois tipos penais.
- Cria o crime de facção criminosa (15 a 30 anos), dentro da lei das organizações criminosas
- Equipara milícias a facções.
Tribunal do Júri
Como veio da Câmara:
- Homicídios de facções seriam julgados por varas criminais colegiadas.
- Júri seria afastado.
Com o relatório de Vieira:
- Mantém o Tribunal do Júri.
- Cria medidas de proteção a jurados (sigilo, videoconferência, desaforamento).
Aumento de penas
Como veio da Câmara:
Com o relatório de Vieira:
- Penas de 15 a 30 anos (comando em dobro).
- Aumenta penas de homicídio, roubo, extorsão, lesão etc. quando ligados a facções.
- Mantém classificação como hediondos.
Progressão de regime e execução penal
Como veio da Câmara:
- Restrições a benefícios.
- Transferência ampliada para presídios federais.
Com o relatório de Vieira:
- Proíbe indulto, graça, anistia, fiança e livramento para chefes.
- Comando cumpre obrigatoriamente em presídio federal
- Confisco de bens e ação civil
Como veio da Câmara:
- Confisco definitivo já no inquérito.
- Ação civil de perdimento imprescritível.
- Confisco extremamente expandido.
Com o relatório de Vieira:
- Mantém alienação antecipada.
- Ação civil vira subsidiária, só quando o confisco penal não for possível.
- Não é imprescritível.
Auxílio-reclusão e voto
Como veio da Câmara:
- Benefício seria proibido para dependentes de condenados do projeto.
- Presos provisórios perderiam o direito de votar.
Com o relatório de Vieira:
- Ambos os pontos são excluídos por inconstitucionalidade.
Medidas de investigação
Como veio da Câmara:
- Previa instrumentos, mas de forma mais fragmentada.
Com o relatório de Vieira:
- Regulamenta identidades fictícias e empresas de fachada.
- Autoriza spywares sob ordem judicial.
- Valida gravação feita por um interlocutor como prova de acusação.
Armas e fronteiras
Como veio da Câmara:
- Sem distinção detalhada para armas de guerra.
- Regras mais genéricas.
Com o relatório de Vieira:
- Cria tipos específicos para fabricação/porte de armas automáticas e peças 3D.
- Agravante para crimes com transnacionalidade ou em áreas de fronteira.
Audiência de custódia
Como veio da Câmara:
- Videoconferência preferencial
Com o relatório de Vieira:
- Manteve a videoconferência preferencial.
- Presencial só com justificativa.
- Alessandro Vieira