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Dino marca julgamento que pode anular anistia a agentes da ditadura em crimes como ocultação de cadáver; entenda

Dino marca julgamento que pode anular anistia a agentes da ditadura em crimes como ocultação de cadáver; entenda

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino marcou para 13 de fevereiro o julgamento sobre o alcance da Lei da Anistia, de 1979, em casos de crimes que começaram durante o período da ditadura militar e persistem até o presente, como a ocultação de cadáver. A discussão vai encontrar um tribunal bem diferente daquele que reconheceu a constitucionalidade da norma em 2010. De lá pra cá, apenas três ministros permanecem na Corte, e um deles se declarou impedido, conforme mostrou O GLOBO em fevereiro do ano passado.

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O processo que motivou o debate levantado por Dino foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que busca a condenação dos militares Lício Maciel e Sebastião Curió, o Major Curió, por crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver durante a Guerrilha do Araguaia, no período da ditadura militar. Quando julgarem o caso, os ministros do STF vão analisar um recurso para derrubar a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF contra os militares, com base no entendimento do STF de 2010, que validou a aplicação da Lei de Anistia.

Quando propôs a discussão, Dino argumentou que a ocultação de cadáver continua acontecendo enquanto o paradeiro da vítima permanece desconhecido e afirmou que a proposta não revisa a decisão de 2010. “O debate do presente recurso se limita a definir o alcance da Lei de Anistia em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver”, argumentou.

Para o ministro, “a manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante”. Ao defender a repercussão geral e a dimensão constitucional do tema, Dino citou o filme “Ainda estou aqui”, sobre o drama da família do ex-deputado Rubens Paiva, assassinado pela ditadura em 1971 e cujo corpo nunca foi encontrado.

Apenas três ministros da formação atual estavam no STF em 2010, quando a Corte vetou uma revisão da Lei de Anistia: Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Na época, a maioria do plenário reconheceu a constitucionalidade da norma e seguiu o voto do relator, Eros Grau, hoje aposentado, entre eles Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Já Toffoli se declarou impedido porque estava à frente da Advocacia Geral da União (AGU) quando a ação foi ajuizada.

Cármen Lúcia considerou a lei um “verdadeiro armistício de 1979” que viabilizou a volta das eleições diretas para governador, a eleição de Tancredo Neves e a convocação da Assembleia Nacional Constituinte. Na mesma linha, Gilmar Mendes disse que a anistia ampla, geral e irrestrita “representa o resultado de um compromisso constitucional que tornou possível a própria fundação e a construção da ordem constitucional de 1988”.

Entenda o que está em debate

  • O que foi decidido em 2010: A Corte reconheceu naquele ano, por 7 votos a 2, a constitucionalidade da Lei de Anistia, promulgada em 1979, que perdoou crimes políticos praticados na ditadura militar. O tribunal rejeitou um pedido da OAB para anular a anistia dada a representantes do Estado acusados de praticar atos de tortura.
  • O que agora é pauta na Corte: O STF vai debater se a aplicação da decisão de 2010 é válida nos casos de ocultação de cadáver. Já há maioria para reconhecer a repercussão geral da matéria, que analisa um caso sobre o desaparecimento de militantes na Guerrilha do Araguaia. O recurso busca a condenação de dois militares.
  • As diferenças na composição: Apenas três ministros que estavam na Corte na análise de 2010 sobre a Lei de Anistia permanecem no STF: Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A avaliação interna é que a discussão do tema, agora com a participação de outros oito magistrados, deve dividir o plenário.

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