Especialistas da área de segurança pública ouvidos pelo GLOBO avaliaram como um avanço a terceira versão do projeto de lei antifacção apresentada pelo deputado relator Guilherme Derrite (PP-SP) na noite de terça-feira. Segundo os analistas, foram retirados da proposta os dois pontos mais críticos — a restrição à atuação da Polícia Federal e a inclusão de crimes cometidos por facções na atual Lei Antiterrorismo.
— O terceiro substitutivo representa um avanço. Saiu o “bode da sala”. O texto corrige distorções graves e evita interferência indevida na autonomia da PF — afirmou o professor de Direito da PUC-RS e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), Rodrigo Azevedo.
Ele ponderou, no entanto, que o texto mantém uma lógica que pode impactar o sistema prisional.
— Há uma questão estrutural ignorada: a falta de estudos de impacto carcerário. Reformas dessa natureza, ao ampliar penas e restringir benefícios, agravam a superlotação e as falhas da execução penal, alimentando o problema que dizem combater — afirmou Azevedo, lembrando que as principais facções do país recrutam os seus soldados no sistema penitenciário.
— Isso torna o endurecimento punitivo uma resposta de efeito contrário — acrescentou ele.
O projeto de Derrite estabelece penas de 20 a 40 anos de prisão para membros de facções criminosas, e endurece a progressão de regime para esse tipo de delito.
Vladimir Aras, procurador federal e professor da Universidade de Brasília (UnB), afirma que, ao abandonar a ideia de incluir tipos penais novos na Lei Antiterrorismo, o relatório acerta e evita uma discussão sobre quais órgãos de Justiça (federal ou estaduais) seriam responsáveis por julgar os crimes cometidos pelas facções.
— Antes, como estava o projeto, criava-se um novo tipo penal dentro da Lei Antiterrorismo. Essa lei aborda crimes de competência federal, e Derrite criava um tipo que seria de competência estadual. A retirada das alterações da Lei Antiterrorismo é uma correção de rumos importante — afirma.
Outro aspecto positivo, na visão de Aras, é o retorno do instrumento legal que facilita ações de perda de bens para confiscar o patrimônio de facções e seus membros, mesmo quando há prescrição do fato ou morte do réu. Essa medida já estava prevista no projeto original do governo federal.
— Hoje, quando o réu morre ou há prescrição do crime, o seu patrimônio não é confiscado. Esse instrumento estava no projeto do governo, mas o Derrite havia retirado nas versões anteriores e agora voltou, o que é bom. Com isso, mesmo quando um grande líder de organização criminosa morrer, seu patrimônio pode não ficar para os herdeiros, o poder público terá como reaver os bens — ressalta Aras.
Apesar disso, Vladimir Aras afirma que há omissões importantes no projeto.
— A questão da cooperação internacional aparece pouco no texto. Hoje, essa cooperação é muito morosa no Brasil e seria importante dar celeridade a esses instrumentos — diz ele.