O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a própria decisão que estipula votação secreta na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e o prazo de seis meses de desincompatibilização de candidatos na eleição indireta para o mandato-tampão no Rio.
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A Corte iniciou nesta quarta-feira o julgamento no plenário virtual sobre as regras do pleito, que vai acontecer em função da renúncia de Cláudio Castro (PL) ao governo estadual, na segunda-feira. A análise acontece a partir de uma liminar dada pelo próprio Fux, referendada por ele no voto.
O posicionamento do ministro modifica dois trechos da lei aprovada. A legislação estadual estabelece que o novo ocupante do cargo seja escolhido em voto aberto pelos 70 deputados estaduais e que o prazo para a saída de cargos públicos de quem deseja concorrer seja de até 24 horas após a renúncia de Castro, que deixou o cargo na segunda-feira.
"O risco de influência política é até superior ao de uma eleição direta, que ocorre sob a supervisão da Justiça Eleitoral e envolve campanhas junto a um amplo corpo de eleitores. Entendo que o prazo de desincompatibilização de meras 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato da dupla vacância é manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral", escreveu Fux no voto.
O ministro afirma que a exigência de seis meses de afastamento é "apropriada" para "preservar a igualdade de chances no certame eleitoral, evitando a indevida utilização da máquina pública".
"Sabe-se que, nas eleições indiretas para os cargos de Governador e Vice-Governador, o Poder Legislativo atua como um colégio de eleitores, devendo ser aplicadas aos parlamentares votantes as mesmas garantias do eleitor em geral para mitigar pressões indevidas e preservar a liberdade do voto, mormente no caso específico do Estado do Rio de Janeiro", escreveu Fux ao defender o voto secreto.
Entenda o caso
O que diz a lei aprovada na Alerj: eleição indireta por meio de voto aberto pelos deputados estaduais, com prazo de desincompatibilização de 24 horas após a "dupla vacância", ou seja, a renúncia de Castro
O voto de Fux: o ministro afirmou que a eleição indireta terá que ocorrer com voto secreto e que o prazo de desincompatibilização é de seis meses antes do pleito, como nas eleições gerais
O que Gonet defende: para o procurador-geral da República, o teor da lei aprovada na Alerj está de acordo com a Constituição, então os parâmetros podem ser seguidos
O que vai acontecer? O STF analisa a partir desta quarta-feira em sessão no plenário virtual se mantém ou derruba a decisão de Fux
Eleição indireta
Ao votar, Fux afirma que em casos de dupla vacância, como ocorre no Rio, cabe aos estados legislarem sobre as regras da eleição. Neste caso, de acordo com o ministro, a eleição indireta é legítima
"Os Estados-membros da Federação possuem competência legislativa para regulamentar as eleições indiretas decorrentes da dupla vacância por causas não eleitorais, afastando o controle pela justiça especializada em matéria eleitoral", afirmou Fux no voto.
Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que a eleição indireta para o mandato-tampão de governador do Rio siga as regras aprovadas na Alerj.
O prazo mais curto para a desincompatibilização é um desejo do grupo de Castro, que defende como candidato ao mandato-tampão o ex-secretário estadual de Cidades Douglas Ruas (PL). Caso seja seguido o prazo de seis meses, ele não poderá concorrer, pois saiu do posto na semana passada. A nova eleição ainda não tem data, mas terá que ocorrer em menos de um mês, como estipula a lei estadual.
O grupo do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PSD), no entanto, defende o prazo de seis meses e o voto secreto. O PSD foi responsável por acionar a Corte pedindo que fossem determinadas mudanças na lei estadual.
A decisão de Fux
Fux também citou a atuação de organizações criminosas e episódios de violência política no Rio como argumento para privilegiar o voto secreto.
"Reputo que essas considerações devem ganhar maior peso em um ambiente de proliferação da criminalidade organizada, como infelizmente sói ocorrer no Estado do Rio de Janeiro, com a expansão de grupos de narcotraficantes e milícias armadas, inclusive com penetração no meio político", afirma.
Segundo o ministro, nesse contexto, o voto secreto passa a ser uma garantia essencial para evitar pressões indevidas sobre deputados estaduais. Ele afirma que não é possível presumir "plena liberdade de escolha" em um ambiente de risco, no qual parlamentares podem ser alvo de retaliações.
"Em um cenário como este, não é possível conceber um cenário de plena liberdade de escolha pelos membros do Parlamento local nas eleições indiretas com escrutínio aberto, pois estariam sujeitos a retaliações violentas e toda a sorte de constrangimentos externos", escreveu.
A posição da PGR
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a validade integral da norma aprovada na Alerj e pediu a rejeição da liminar concedida pelo relator.
Na decisão, Fux havia suspendido a exigência de voto aberto pelos deputados estaduais e o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos após o fato que gerou a "dupla vacância", ou seja, a renúncia de Castro.
"A desincompatibilização dos cargos e funções elencados na Lei Federal Complementar 64/1990 deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato da dupla vacância", diz o texto da lei, acrescentando que "a eleição será realizada em votação nominal, aberta e exclusivamente presencial, pelos deputados estaduais".
Para o ministro, a votação aberta poderia comprometer a liberdade dos parlamentares diante de possíveis pressões externas, especialmente no contexto do Rio de Janeiro, e o prazo reduzido não garantiria igualdade de condições entre os concorrentes.
A PGR adota posição oposta. No parecer, Gonet sustenta que a votação nominal e aberta não viola a Constituição e está dentro do espaço de conformação do legislador estadual.
Segundo a PGR, diferentemente do eleitor comum, o parlamentar vota em nome da sociedade e deve prestar contas de sua atuação. Por isso, a publicidade do voto funcionaria como instrumento de transparência e controle social, entendimento que, segundo o órgão, já foi reconhecido pelo próprio STF em precedentes.
Também há divergência quanto ao prazo de 24 horas para desincompatibilização. Enquanto Fux considerou a regra incompatível com parâmetros federais e insuficiente para assegurar igualdade no pleito, a PGR avalia que o dispositivo é válido.
"O prazo de 24 (vinte e quatro) entre a segunda vacância e a desincompatibilização é o resultado do sopesamento, pelo legislador local, entre a necessidade de preservar o mandato do “abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”, como impõe o § 9º do art. 14 da Constituição, e a imprevisível ausência de sucessor aos cargos de Governador e Vice-Governador", aponta Gonet.
Além disso o procurador-geral da República, argumenta que há um intervalo de cerca de 30 dias até a realização da eleição indireta, o que permitiria afastamento adequado dos candidatos.
No parecer, a PGR também rebate a tese de inconstitucionalidade formal da lei e afirma que os estados têm autonomia para disciplinar eleições indiretas, desde que respeitados limites constitucionais. Gonet cita precedentes do STF que reconhecem essa competência e sustenta que as regras fluminenses se inserem nesse espaço legítimo de atuação legislativa.
A situação no Rio
Castro renunciou ao cargo na segunda-feira, véspera do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que acabou condenado por abuso de poder político e econômico na campanha em que foi eleito em 2022.
A renúncia foi uma tentativa de escapar da cassação, já que na ocasião já havia dois votos para condená-lo — o julgamento terminou com um placar de 5 x 2 desfavorável ao governador. Com a renúncia, Castro de fato não foi cassado, porque já estava fora do mandato, mas mesmo assim foi tornado inelegível até 2030, o que atrapalha seus planos de disputar o Senado neste ano.
A saída, no entanto, gerou um fato inédito na linha sucessória. Castro já não tinha vice, pois Thiago Pampolha, eleito na chapa, foi indicado para o Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) em um acordo político. Também não há presidente da Alerj, o terceiro na linha sucessória, pois Rodrigo Bacellar (União Brasil) foi afastado do cargo pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, no curso de uma investigação sobre obstrução de Justiça por suposto vazamento de informações sigilosas para beneficiar o Comando Vermelho. Bacellar já foi denunciado pela PGR no caso e, na terça-feira, teve o mandato cassado pelo TSE no mesmo julgamento que condenou Castro.
Desta forma, com a saída de Castro, houve uma situação inédita de vacância no cargo, atualmente ocupado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, que ficará provisoriamente no cargo. Antecipando essa situação, a Alerj votou um projeto para tratar da escolha do governador que vai ocupar o posto até o fim do ano, o que gerou o embate jurídico entre os grupos políticos de Castro e Paes.