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Gilmar libera Leila Pereira de depor em CPI do INSS e vê 'desvio de finalidade' em convocação

Gilmar libera Leila Pereira de depor em CPI do INSS e vê 'desvio de finalidade' em convocação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, liberou a presidente do Palmeiras, Leila Pereira, de comparecer a depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do INSS. A oitiva está marcada para esta quarta.

O ministro não só assegurou o direito de não comparecimento à empresária, mas também estabeleceu que, caso Leila Pereira opte por participar do procedimento, poderá ficar em silêncio sem sofrer constrangimento ou coação.

A decisão atendeu a um pedido da defesa de Leila Pereira, que já havia acionado o ministro Flávio Dino, com uma solicitação semelhante. Na ocasião, o ministro negou estender a Leila os efeitos da decisão que barrou a quebra de sigilo de Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No despacho, Dino apontou que novo pedido para barrar a convocação até poderia ser apresentado ao STF, mas não questionando as votações “em globo” dos requerimentos - justamente o que levou à suspensão da quebra do sigilo de Lulinha.

A Gilmar, os advogados alegaram que a convocação da presidente do Palmeiras, como testemunha, não tem relação com o objeto de investigação da CPMI. Também argumentaram que, apesar de a empresária ter sido convocada como testemunha, acabaria sendo questionada como possível investigada.

Ao analisar o caso, o decano viu possível desvio de finalidade na convocação, assim como extrapolação do objeto investigado pela comissão - as fraudes ao INSS. Ele apontou que eventual apuração que visasse as questões apontadas no requerimento de convocação de Leila demandaria a ampliação do objeto de investigação da CPMI.

“Os limites constitucionais estabelecidos aos poderes investigativos das comissões parlamentares de inquérito e as garantias fundamentais da requerente impedem que tal convocação ocorra em dissonância com os fatos determinados que deram origem à instalação da CPMI e em frontal colisão com o direito fundamental à não autoincriminação”, afirmou.