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Governo avalia que mudanças de Derrite no PL Antifacção permitem negociação e vai sugerir alterações; saiba quais

Governo avalia que mudanças de Derrite no PL Antifacção permitem  negociação e vai sugerir alterações; saiba quais

O governo federal avalia que as alterações feitas pelo secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite (PP-SP), no projeto de lei Antifacção permitem a abertura de negociação. A análise do novo parecer ainda está sendo concluída, mas já estão definidas algumas alterações que devem ser sugeridas ao relator.

O Ministério da Justiça quer mudar o artigo que, segundo sua visão, poderia retirar recursos da Polícia Federal e também mexer na redação do texto para que não haja sobreposição de leis. Foi identificado ainda pelo governo no último parecer o risco de enquadramento de manifestantes como membros de organizações criminosas.

Para poder discutir essas mudanças, o Planalto deve articular para que o projeto não seja votado nesta quarta-feira, como pretende o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

O entendimento é que, na apresentação do terceiro parecer na noite de terça-feira, Derrite retirou do PL os pontos vistos no governo como inegociáveis Faziam parte dessa lista as alterações na lei antiterrorismo e a necessidade de comunicação a governadores da entrada da Polícia Federal em investigações.

Em entrevista ao lado de Hugo Motta na terça-feira, Derrite classificou como “equivocada” a interpretação de que a autonomia da PF era cerceada em versões anteriores do seu relatório, mas aceitou fazer mudanças.

— Se o problema está no conflito de competência da PF e na soberania nacional, a gente está discutindo. Vamos manter um texto duro, disso não abro mão — afirmou.

As mudanças foram elogiadas no governo, que ainda considerou que obteve uma vitória política no caso. "Importante o recuo do relator deputado Guilherme Derrite no novo parecer que apresentou ao projeto de lei Antifacção Criminosa enviado pelo presidente Lula ao Congresso Nacional. Retirou as propostas que enfraqueciam a ação da Polícia Federal contra o crime organizado e as que ameaçavam a soberania nacional. Também relevante o relator ter mantido propostas centrais do projeto do governo", postou a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, nas redes sociais, ainda na noite de terça-feira.

O Ministério da Justiça também gostou das mudanças, mas a pasta tem um entendimento que o texto original deveria ser a base da proposta a ser levada ao plenário da Câmara.

— Nós levamos seis meses para construir nosso projeto. Ouvimos os ministérios públicos, estaduais e federal. Ouvimos a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal. ouvimos a sociedade civil, ouvimos a academia, a universidade para chegarmos nesse projeto. Um projeto muito discutido, muito trabalhoso e de repente nós fomos surpreendidos com um relatório que foi feito em 24 horas, 48 horas, foi feito outro relatório, mais outras 24 horas será apresentado no terceiro relatório — disse o ministro Ricardo Lewandowski, também na noite de terça-feira.

Logo após a divulgação do novo relatório, técnicos do Ministério da Justiça iniciaram a análise do novo texto. O trabalho foi retomado na manhã desta quarta-feira. Os principais problemas detectados até agora, na visão do governo, são:

Risco de perda de recursos pela PF

O MJ aponta que o novo parecer prevê uma destinação genérica dos recursos oriundos de apreensão de bens de traficantes e membros de organizações criminosas para os fundos estaduais ou distritais de Segurança Pública. O entendimento é que os casos em que a investigação, apreensão e o julgamento se derem em esfera federal os valores deveriam ser revertidos para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Por isso, a pasta considera que esse ponto do novo parecer é inconstitucional e afronta a legislação federal. Para os técnicos do Ministério da Justiça, a omissão à previsão de destinação dos recursos para fundos federais pode levar a uma descapitalização desses fundos e, no fim das contas, deixar a Polícia Federal e os presídios federais com menos dinheiro.

Sobreposição de leis

Com o novo parecer de Derrite, seria criada uma nova lei que trata de organizações criminosas, mas sem alterar a anterior. Foi detectado pelo Ministério da Justiça um erro de técnica legislativa, com a geração de uma sobreposição. Advogados dos criminosos iriam, na visão dos técnicos do governo, se valer nesse caso da lei anterior, que prevê punições mais brandas. A falha é considerada fruto do açodamento para votar o texto.

Enquadramento de manifestantes como criminosos

A análise feita no Ministério da Justiça concluiu que artigos presentes no novo parecer de Derrite abrem brecha para que manifestantes, não apenas os ligados a movimentos sociais, sejam enquadrados como membros de organização criminosa. O artigo 2º do texto da lei na proposta do secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo diz que constitui crime “restringir, limitar, obstaculizar ou dificultar, ainda que de modo temporário, a livre circulação de pessoas, bens e serviços, públicos ou privados, sem motivação legítima reconhecida pelo ordenamento jurídico.” O mesmo artigo também classifica como crime “impedir, dificultar, obstruir ou criar embaraços à atuação das forças de segurança pública, à perseguição policial ou às operações de manutenção da ordem, mediante a colocação de barricadas, bloqueios, obstáculos físicos, incêndios, destruição de vias, uso de artefatos ou qualquer outro meio destinado a restringir o deslocamento, a visibilidade ou a ação policial”. O argumento é que, muitas vezes, manifestantes bloqueiam vias públicas e atuam contra a repressão da polícia.

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