O governo do Mato Grosso instituiu uma comissão que para provar o café servido no Palácio Paiaguás, sede do Executivo estadual, e verificar a qualidade do produto adquirido por licitação. A comissão foi criada em novembro, mas a sua existência repercutiu na imprensa local apenas nesta quarta-feira.
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Assinada pelo Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Casa Civil, Anildo Cesário Correa, a portaria que instituiu a comissão escolheu três servidores que fizeram a "análise sensorial" do café "tipo superior". A amostra analisada era de um licitante provisoriamente classificado para fornecer o produto.
Os provadores tinham como obrigação fazer a "inspeção física e olfativa" do café, bem como a "análise sensorial (degustação)", com a avaliação do sabor, aroma e textura. Pontos eram atribuídos para cada característica do café. Para o produto ser aceito, era necessário que ele atingisse 70 pontos. Veja abaixo:
- Aparência e Uniformidade (0 a 20 pontos);
- Aroma (0 a 20 pontos);
- Sabor/Paladar (0 a 30 pontos);
- Textura/Corpo (0 a 15 pontos);
- Conformidade com o Edital/TR (0 a 15 pontos).
Caso a pontuação não fosse atingida, a licitante seria desclassificada do processo. A degustação era prevista para durar cerca de uma hora e ocorrer na Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado do Palácio Paiaguás. Dias depois, o contrato foi firmado com a empresa Mathic Distribuidora de Materiais de Limpeza, Higiene e Escritório ao custo de R$ 239 mil.
Em nota, o governo do Mato Grosso disse que a Lei das Licitações autoriza a exigência de amostra e o estabelecimento de uma comissão para avaliação de produtos a serem comprados pelo poder público. Ainda segundo o texto, no caso da compra de café, a formação da comissão foi necessária diante de decisões da Anvisa que proibiram a comercialização de determinadas marcas e operações policiais que apreenderam lotes do produto.
Leia abaixo a nota na íntegra
"A Casa Civil do Estado de Mato Grosso informa que a Lei Federal 4.133/2021, a chamada Lei das Licitações, no Parágrafo 3 do Artigo 17, e no Inciso II do Artigo 41, autoriza a exigência de amostra e prevê o estabelecimento de comissão para avaliação de produtos, bens ou serviços a serem comprados pelo Poder Público.
No caso do Pregão Eletrônico nº 006/2025, a formação de uma comissão estava prevista em edital e foi necessária em razão de decisões da Anvisa, que proibiram a comercialização de certas marcas de café, e operações policiais pelo país de apreensões de lotes do produto, que estavam em desconformidade com a legislação, para assegurar a segurança sanitária do produto a ser adquirido.
Importante destacar que o certame observou rigorosamente todos os ritos legais em sua realização".