A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) terminou de julgar na sexta-feira os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus contra sua condenação por uma tentativa de golpe de Estado. O fim do julgamento dá início a um prazo para a apresentação de novas contestações.
O que o STF decidiu?
- Os quatro ministros da Primeira Turma já haviam votado no dia 7 para rejeitar os embargos de declaração, tipo de recurso utilizado. Entretanto, a análise continuou no plenário virtual por uma semana, até o fim da sexta.
- Nesse período, os magistrados poderiam ter mudado seu posicionamento, ou pedido vista ou destaque (levar o caso para o plenário físico), mas isso é incomum.
Além de Bolsonaro, quem teve os recursos negados?
- Os ministros também decidiram rejeitar os recursos dos ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Dos oito condenados, após o tenente-coronel Mauro Cid não recorrreu.
Qual o próximo passo?
- Após o término do julgamento, o STF publicou nesta segunda a ata com o resultado. Depois, será publicado o acórdão, documento que oficializa o resultado do julgamento. Como a análise ocorreu de forma virtual, com apenas um voto, essa publicação é mais rápida e pode ocorrer em um intervalo de poucos dias.
Depois da publicação, o que ocorre?
- A partir daí, começa um prazo para a apresentação de novos recursos. Os advogados podem optar por protocolar novos embargos de declaração (os chamados "embargos dos embargos"). Nesse caso, o prazo é de cinco dias.
- Outra possibilidade é interposição dos embargos infringentes. O prazo para esse recurso é de 15 dias. Entretanto, agora restam 10 dias. Isso porque a contagem começou na publicação do primeiro acórdão, referente à condenação, e foi interrompida após os primeiros embargos terem sido protocolados.
Como funcionam esses recursos?
- Os dois recursos têm finalidades diferentes. Os embargos de declaração servem para esclarecer dúvidas, contradições ou omissões de uma sentença.
- No julgamento que terminou, os ministros da Primeira Turma já consideraram que não havia o que ser alterado no resultado do julgamento que condenou Bolsonaro e aliados. As defesas, contudo, podem tentar insistir que alguns dos seus questionamentos não foram abordados.
- Não existe um limite definido para os embargos de declaração, mas o Código de Processo Civil estabelece que não serão admitidos novos recursos desse tipo quando os dois anteriores tiverem sido considerados "meramente protelatórios".
- Já os embargos infringentes servem para questionar julgamentos não unânimes. O entendimento atual do STF, no entanto, é que esse tipo de recurso só pode ser apresentado quando houver dois votos divergentes, nas análises pelas turmas. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, só houve um voto pela absolvição, do ministro Luiz Fux. Por isso, uma tentativa nesse sentido não deve prosperar.
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