O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou ontem o Projeto de Lei Antifacção aprovado pelo Congresso Nacional com vetos apenas pontuais. De olho no impacto eleitoral, foram mantidos trechos polêmicos do texto, como o que proíbe o voto de presos provisórios ligados ao crime organizado e o que possibilita a decretação de prisão preventiva para os acusados de participação em facções.
Foram vetados apenas pontos isolados do projeto. Um deles aumentava os recursos de fundos dos estados e do Distrito Federal com valores apreendidos do crime organizado. O governo alegou que haveria perda de recursos da União.
Também foi vetado outro trecho, considerado inconstitucional, que previa o enquadramento de infratores na lei mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas. O trecho determinava que se a pessoa praticar condutas previstas no projeto de lei “sem integrar organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada” poderia ter reclusão de 12 a 30 anos.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), participou do evento de sanção no Palácio do Planalto. Já o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, apesar de convidado, não compareceu. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes também participou.
Ao discursar, Lula adotou um tom duro contra o crime organizado. Citou o trecho que prevê a proibição para que presos provisório possam votar:
— Também prevê a lei o cancelamento do título de eleitor na hipótese de prisão provisória, alterando o código eleitoral.
O presidente exaltou o ponto do texto que veda o pagamento de auxílio-reclusão aos familiares de condenados por participação em organizações criminosas.
— Veda o auxílio-reclusão a dependendes de membros de organização criminosa presos. Aqui é uma coisa tão importante quanto a própria lei. Que o cidadão que quiser cometer seus crimes saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele. Acho uma medida muito relevante. Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas à sua família.
Lula lembrou as ações promovidas pelo governo de Donald Trump na América do Sul com o objetivo de combater o crime organizado.
— Não faz muito tempo vocês viram pela imprensa o Trump criando vários problemas na relação com países da América do Sul em busca de combater o narcotráfico. Matou-se algumas dezenas de pessoas em barcos, nunca se provou se eram traficantes ou não, mas era a acusação.
O presidente também se mostrou disposto a colaborar com os Estados Unidos no combate ao crime.
— Na conversa que tive com Trump, disse que se ele quiser levar a sério o combate ao crime organizado e a armas, o Brasil está 100% disposto a 100%.
Lula lembrou mais uma vez o caso de Ricardo Magro, ex-dono da refinaria Refit, que vive em Miami.
—Mandei ao Trump fotografia da casa dele e nome das pessoas. Queremos falar sério no combate ao crime organizado.
O projeto antifacção traz penas mais duras para os crimes cometidos por facções, com penas de até 40 anos de prisão, e determina a criação de novos instrumentos para combater as facções, como a criação de um banco de dados com a identificação de todos os grupos.
Um dos principais pontos aprovados foi a retomada do conceito de domínio social estruturado, utilizado para caracterizar facções criminosas como organizações capazes de exercer controle territorial e social mediante violência ou grave ameaça.
O projeto passa a enquadrar práticas como bloqueio de vias, instalação de barricadas, imposição de regras à população, ataques a serviços públicos, sabotagem de infraestrutura e obstáculos à atuação das forças de segurança.
Esse modelo havia sido substituído pelo Senado por uma tipificação mais ampla do crime de facção criminosa, desvinculada do conceito territorial e incorporada à lógica da Lei de Organizações Criminosas.
Com a decisão da Câmara, foi recomposto o patamar de punições aprovado originalmente pelos deputados, permitindo penas que podem chegar a 40 anos de prisão.
O texto também restabelece a punição de atos preparatórios, permitindo responsabilização criminal ainda na fase de planejamento de ações coordenadas por organizações criminosas.
Outro eixo central aprovado trata das regras de prisão preventiva. O texto estabelece que a prática dos crimes definidos no PL Antifacção — como integrar, financiar ou comandar facções criminosas ou exercer controle territorial mediante violência — constitui fundamento suficiente para a decretação da medida. Esse ponto era considerado inconstitucional por integrantes do governo, mas, mesmo assim, foi sancionado.