Uma pesquisa da Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal do Estado de São Paulo (Unifesp) mostra que a maioria dos agentes estatais acusados de violações de direitos humanos durante a ditadura militar não foi julgada ou mesmo acusada formalmente antes de morrer. O estudo aponta que 69% dos envolvidos em casos desse tipo faleceram sem qualquer responsabilização na esfera penal. As acusações incluem crimes como homicídio, falsidade ideológica e sequestro, muitas vezes associados à ocultação de cadáver, e pelo menos 18 casos de desaparecimento forçado.
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O levantamento identificou 139 agentes envolvidos em violações que foram mencionados em 53 ações penais iniciadas pelo Ministério Público entre 2012 e 2022, conforme informações do banco de dados "Justiça de Transição: Atuação do MPF". Desse total, 96 morreram antes da apresentação da denúncia ou durante o processo. Segundo o estudo, 72 foram efetivamente processados pelo MP Federal e se tornaram réus, mas nenhum foi condenado em definitivo.
As autoras do estudo destacaram dois entraves principais para a responsabilização: a rejeição das denúncias, majoritariamente com base na Lei da Anistia e na prescrição penal (perda do Estado do direito de punir em razão do decurso do tempo), e a própria demora na tramitação dos processos, classificados como "obstáculos institucionais dos tribunais".
Carlos Brilhante Ustra, que morreu em 2015, e Alcides Singillo, morto em 2019, foram os réus que mais tiveram a punibilidade extinta em processos. O coronel que chefiou o Doi-Codi do 2º Exército durante os anos 1970, teve extintos sete processos, e o delegado da polícia civil que atuou no Departamento de Ordem Política e Social (Deops), outros três. Citados como envolvidos em quatro denúncias, cada, os policiais Sérgio Fernando Paranhos Fleury e Alcides Cintra Bueno, o coronel Ênio Pimentel Da Silveira e o médico-legista Isaac Abramovitch morreram sem pagar por quaisquer crimes ligados a elas.
Das 53 denúncias, 38 foram rejeitadas, mostra o estudo. Outras 14 foram admitidas, mas onze delas não estão tramitando no momento, por decisões posteriores de suspensão ou arquivamento. Apenas duas denúncias admitidas resultaram em condenação: contra Cláudio Antônio Guerra, que atuou como delegado do Dops-ES, e contra Carlos Alberto Augusto, delegado da Polícia Civil de São Paulo atuante no Dops-SP. As sentenças foram revertidas em segundo grau, por prescrição.
O estudo cita, ainda, o caso "excepcional" da denúncia contra Antonio Waneir Pinheiro Lima, sargento envolvido no centro de torturas "Casa da Morte", em Petrópolis, na Região Serrana do Rio. A acusação foi rejeitada inicialmente, e ele chegou a ser absolvido com base da Lei da Anistia, mas decisões em recursos permitiram o andamento do caso sobre o sequestro, a tortura e o estupro da vítima Inês Etienne Romeu. O processo aguarda sentença na 1ª Vara Federal de Petrópolis desde agosto.
Em 2010, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por uma revisão na Lei da Anistia que viabilizasse a punição a representantes do Estado acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar.
O estudo da Unifesp destaca que há hoje, no mínimo, dez recursos pendentes no STF sobre o tema — um deles, de relatoria do ministro Flávio Dino, discute se é possível anistiar crimes permanentes, como ocultação de cadáver; outros três, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, se cabe anistia em casos de crimes classificados como graves violações de direitos humanos.
A pesquisa resulta de uma investigação coletiva, entre setembro e novembro deste ano, na Clínica de Assessoria Jurídica em Direitos Humanos da Unifesp, que contou com a participação das alunas Isabelle Macedo Gaiatto, Isadora Coelho Lemos e Carvalho e Sophia Bianchim de Camargo. O projeto fez parceria com a Conectas Direitos Humanos, o Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Democracia e Memória (GPDH) do Instituto de Estudos Avançados (IEA) da Universidade de São Paulo (USP) e com a Coalizão Brasil por Memória, Verdade, Justiça, Reparação e Democracia (Coalizão Memória) para atuação conjunta como amici curiae nos recursos no STF.
A professora de Direito na Unifesp e Coordenadora da Clínica de Direitos Humanos da Unifesp, Carla Osmo, lembra que o Brasil já foi condenado três vezes por violações de direitos humanos na ditadura: em 2010, pelos fatos não apurados durante a Guerrilha do Araguaia, nos anos 1960-70; em 2018, pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em 1975; e, este ano, pela tortura e pela morte de Eduardo Leite, o Bacuri, da Ação Libertadora Nacional (ALN), em 1970.
— O Brasil está com atraso muito grande no cumprimento da obrigação internacional de investigar criminalmente e propor os processos criminais contra os agentes de Estado que praticaram violações graves. No caso do Bacuri, a investigação chegou a ser reaberta, mas foi encerrada sob justificativa de que os agentes identificados haviam falecido ou estavam com idade avançada ou não puderam ser localizados. Cada vez mais a gente observa que, se o Brasil não cumprir imediatamente suas obrigações, isso se tornará impossível. É a última chance de o STF tomar uma decisão que vá levar o Brasil a cumprir suas obrigações internacionais — destaca Carla.
Para as autoras do estudo, a presença das ações no STF "delineiam um horizonte positivo para a mudança do entendimento fixado na ADPF 153, de modo a viabilizar (ainda que tardiamente) a responsabilização penal de parte dos agentes da ditadura". Elas ponderam que essa possibilidade não ameniza um dos principais fatores favoráveis à impunidade, a passagem do tempo, que acarreta muitas vezes a morte de réus, vítimas sobreviventes e parentes antes da definição dos processos.
STF pode mudar entendimento
À época do julgamento da ADPF 153, o Brasil ainda não havia sido condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Desta vez, ao analisar os recursos pendentes, o STF deve se posicionar a respeito, destaca Carla Osmo.
Em fevereiro, após pedido do ministro Flávio Dino, o STF formou maioria para decidir que a Corte vai analisar se a aplicação da Lei da Anistia ao crime de ocultação de cadáver no período da ditadura militar é constitucional. Em dezembro, o magistrado propôs a fixação de uma tese para que o crime não seja alcançado pela legislação, sancionada em 1979.
Ao analisar um caso concreto, sobre o desaparecimento de André Grabois, João Gualberto e Antônio Lima, militantes na Guerrilha do Araguaia, Dino apresentou aos colegas da Corte a tese de que o sumiço dos corpos, sem a possibilidade de sepultamento pelas famílias, é um crime permanente. Não poderia, portanto, ser perdoado.
Ao argumentar, Dino citou o filme "Ainda Estou Aqui", que conta o drama de uma família após o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva, assassinado pela ditadura em 1971, cujo corpo nunca foi encontrado.
Também em fevereiro, o STF formou maioria para reconhecer que há repercussão geral em uma discussão sobre se a Lei de Anistia deve valer para crimes permanentes e graves violações de direitos humanos. A análise ocorre a partir de três casos concretos, sendo um deles da morte do ex-deputado Rubens Paiva.
O segundo caso é semelhante: Mário Alves de Souza Vieira, que era dirigente do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR), desapareceu em 1970 e seu corpo também não foi encontrado. Já Helder José Gomes Goulart foi morto em 1973, e seus restos mortais foram encontrados em uma vala clandestina no Cemitério de Perus, em São Paulo, em 1992.
Para além desses casos, segundo o estudo da Unifesp, há 16 processos suspensos nos tribunais de origem aguardando o julgamento dos temas de repercussão geral do STF e também da ADPF 320, protocolada há mais de uma década e que versa sobre a interpretação que o Judiciário e o Poder Público dão à Lei de Anistia.