O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira para derrubar a decisão do ministro André Mendonça que prorrogou a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. O encerramento da comissão está previsto para o dia 28 de março. Prevaleceu o entendimento contrário à intervenção da Corte na prorrogação dos trabalhos da comissão. Até o momento, o placar é de 8 votos a 2.
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A maioria foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia, que disse não ver "certeza de que os parlamentares tenham um direito automático à prorrogação da CPMI". Segundo a ministra, "CPI é prorrogável, não prorrogada automaticamente".
A maioria da Corte seguiu a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, formando um bloco contrário à prorrogação da CPI. Acompanharam esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Edson Fachin, que defenderam, em linhas gerais, a necessidade de autocontenção do Judiciário e a preservação da autonomia do Congresso para decidir sobre a prorrogação de seus próprios instrumentos de investigação.
Voto de Mendonça
No início do julgamento, Mendonça apelou aos colegas de Corte que mantivessem decisão em que ele prorrogou os trabalhos da CPMI do INSS. O ministro frisou que a Corte iria fixar, no julgamento realizado nesta tarde, um precedente que ficará para futuras apurações parlamentares.
— Não estamos decidindo só uma CPMI. Estaremos decidindo a possibilidade de prorrogação ou não de outros instrumentos de futuras minorias. Quem sabe hoje são minoria, amanhã são maioria, porque esse é o ciclo da democracia — assinalou, ao defender que o prazo para a conclusão dos trabalhos seja de mais 60 dias.
Antes, o ministro havia pedido aos colegas que lembrassem "quantas CPIs já existiram e o quão importantes elas foram".
— Há mais de meio século tem-se como pacífica a inexistência de qualquer margem de discricionariedade ou juízo de natureza política por parte do presidente da Casa que simplesmente operacionaliza as condições necessárias a efetivação dos trabalhos das CPMIs — apontou o relator.
A divergência de Dino
Após o voto de Mendonça, o ministro Flávio Dino abriu divergência ao defender limites à atuação do Judiciário sobre o funcionamento interno do Congresso.
Em seu voto, Dino argumentou que a prorrogação de uma comissão parlamentar de inquérito envolve matéria de natureza regimental e, portanto, deve ser resolvida pelo próprio Legislativo, sem interferência do Supremo. Para o ministro, uma decisão judicial nesse campo poderia abrir precedente para invasões recíprocas entre os Poderes.
— Imaginemos que o Congresso resolvesse votar uma proposta dispondo sobre o plenário virtual do Supremo. Nós concordaríamos com a constitucionalidade disso? Não, porque é matéria regulada pelo nosso regimento — afirmou. — Se nós ultrapassamos e vamos a matéria puramente regimental do parlamento, estamos nos desautorizando a repudiar eventuais iniciativas dos outros Poderes que invadam essa esfera de autoorganização.
Dino também rejeitou a ideia de prorrogação automática de instrumentos de investigação, ao sustentar que nem mesmo no âmbito da atividade típica do Estado — como os inquéritos policiais — há extensão sem novo ato formal.
— Nem um inquérito policial tem prorrogação automática. Nem no âmbito da função típica há prorrogação automática. Imaginemos no âmbito da função atípica — disse.
Ao mesmo tempo, o ministro fez questão de afastar qualquer interpretação de que sua posição contrária à prorrogação representaria resistência à apuração das fraudes no INSS. Segundo ele, há consenso na Corte sobre a necessidade de investigação.
— Faço questão de realçar o que não está em debate. Não está em debate a importância de investigar fraudes gravíssimas no INSS, que já perduram há mais de uma década — afirmou. — Tenho absoluta convicção de que o STF está unido, uníssimo, apoiando a ideia de que tudo isso seja investigado.
Ao acompanhar a divergência, Moraes reforçou a distinção entre os direitos das minorias e das maiorias no funcionamento das CPIs e criticou a possibilidade de prorrogações sucessivas.
— Todos devem saber que a instauração da CPI é direito da minoria. A prorrogação é direito da maioria. Por isso o regimento interno disciplina e as presidências das Casas têm essa função. Transformar o direito da minoria a sucessivas prorrogações automáticas é ignorar o que é uma CPI — afirmou.
O ministro também apontou, em sua manifestação, um suposto desvio de finalidade na condução dos trabalhos da comissão.
— Há ainda desvio de finalidade em relação ao fato determinado. A CPMI fez um link com dados sigilosos de toda a prova da Polícia Federal, contatos, agendas, e distribuiu para jornalistas. Foi necessário o ministro André determinar o retorno disso. Um total desrespeito — disse. — Se desvirtuou e quer prorrogação automática do que já está desvirtuado, o que é inconstitucional.
Ao acompanhar a divergência, Zanin afirmou que os precedentes do STF garantem o direito das minorias à criação de CPIs, mas não tratam da prorrogação dos trabalhos. Segundo ele, “são situações distintas” e não podem ser equiparadas.
Zanin também apontou que não cabe à Corte interpretar dispositivos regimentais do Congresso e destacou que o próprio regimento do Senado utiliza a expressão “poderá” ao tratar da prorrogação, o que indica margem de decisão política pela Casa. Para Zanin, estão “ausentes os requisitos para concessão da liminar”.
Ao votar, Nunes Marques afirmou que a solução apresentada por Mendonça está “calcada na Constituição” e não decorre de “criatividade”, mas ponderou que, no caso concreto, é necessário preservar a autonomia do Legislativo para disciplinar o funcionamento de suas comissões.
— Acho que é uma boa solução a de Mendonça, não parte de criatividade, é calcada na Constituição. Mas, para esse caso, me preocupa não permitir que a Casa faça seus próprios arranjos normativos — disse.
O ministro ressaltou que a análise sobre a prorrogação deve ser feita pelas próprias instâncias do Congresso, em especial pela presidência do Senado.
— A aferição precisa ser feita pelo próprio presidente do Senado. Louvo a atitude do relator, de tentar trazer uma solução, mas, em que pese a tentativa, porque temos uma omissão, me coloco numa postura mais autocontida e aguardo que o próprio Parlamento rearranje suas disciplinas — afirmou.
Ao acompanhar a divergência, o ministro Dias Toffoli defendeu uma postura de autocontenção do Judiciário em relação ao funcionamento interno do Congresso e alertou para os riscos de intervenções da Corte em decisões de natureza política.
— Sou minimalista no sentido de intervenções no Parlamento. Há questões intestinas aos próprios Poderes — afirmou. — Como obrigar o presidente do Senado a ler uma indicação? São competências que o Congresso Nacional tem.
Toffoli ressaltou que decisões anteriores do Supremo em temas políticos produziram efeitos indesejados e foram posteriormente reequilibradas pelo próprio Legislativo.
— Tenho muito cuidado com a intervenção jurídica na política e dou exemplos que não foram positivos, como a fidelidade partidária e a cláusula de barreira. Intervenções que o STF fez e que não foram, a meu ver, boas para o Parlamento — disse.
O presidente da Corte, Edson Fachin, seguiu a divergência por considerar que não seria possível fazer o debate sobre a prorrogação das apurações parlamentares no bojo da ação proposta pela CPI do INSS, por uma questão técnica. De outro lado, apontou que se "animaria" em voltar a discutir o assunto, caso seja impetrada alguma ação que discuta os direitos das minorias parlamentares.
Fux segue Mendonça
Primeiro a acompanhar o relator, o ministro Luiz Fux defendeu que o direito das minorias parlamentares de instaurar CPIs também abrange a possibilidade de prorrogação dos trabalhos, sob pena de esvaziar o objetivo da investigação.
— A jurisprudencia do STF é longeva a respeito do direito da minoria no que diz respeito a instauração da CPI. Ela é instrumento básico da minoria. A maioria não precisa da CPI. Se é prerrogativa a instauração, é natural que ela também alcance a prorrogação das atividades. Respeitando apenas o prazo de termino na mesma legislatura. Se assim não fosse o objetivo do constituinte de garantir a apuração parlamentar ficaria prejudicado — disse.
Para Fux, impedir a extensão dos trabalhos comprometeria a própria finalidade do instituto.
— Se assim não fosse, o objetivo do constituinte de garantir a apuração parlamentar ficaria prejudicado — disse.
O ministro também apontou violação ao direito dos parlamentares diante da não leitura do pedido de prorrogação pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
— Deve-se reconhecer a violação ao direito subjetivo dos parlamentares da CPMI do INSS. Esse ato infirma o direito subjetivo dos parlamentares da CPMI que pretendem à apuração dos eventos gravíssimos quanto à apropriação indevida de recursos de aposentados e pensionistas, minoritariamente idosos e vulneráveis — afirmou.
Novo precedente
Como mostrou O GLOBO, a análise deveria tratar da diferença entre ordenar a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, precedente observado na CPI da Covid, e prorrogar o funcionamento, caso da decisão de Mendonça.
Durante o julgamento nesta tarde, Mendonça defendeu sua decisão no plenário citando precedentes desde 1984 sobre não haver "atuação institucional" do presidente do Senado quanto ao "poder de deliberar" relacionado às CPMIs. Em referência a um aval do presidente do Congresso para a apuração parlamentar, o ministro frisou que, no julgamento ocorrido há quarenta anos, estabeleceu-se que "não há poder para deliberar" por parte de quem "não pode dizer não".
- Há mais de meio século tem-se como pacífica a inexistência de qualquer margem de discricionariedade ou juízo de natureza política por parte do presidente da Casa, que simplesmente operacionaliza as condições necessárias a efetivação dos trabalhos das CPMIs -, frisou.
Ainda de acordo com Mendonça, tal entendimento foi reiteradamente reafirmado ao longo dos anos mesmo com "mudanças de perfil institucional" na Corte. Um dos precedentes citados foi o que levou à criação da CPI da Pandemia. O argumento do relator é o de que, se são válidos os requisitos para a instauração do grupo de apuração parlamentar, são validos para a prorrogação do colegiado.
O ministro sustentou que, condicionar a prorrogação da CPMI a uma deliberação do presidente do Senado - Davi Alcolumbre (União-CP), no caso - significaria "subtrair", ainda que de forma "indireta e sutil", um dos instrumentos "mais eficazes para a concretização dos direitos da minoria".
- A minoria já não tem a mesma força e se compõe com a maioria as comissões. Então se criam obstáculos de impedimentos de leitura de requerimentos até que se esgote o prazo e depois não se prorrogue. É o que vai acontecer se não prorrogarmos essa CPMI do INSS. Um caso que envolve roubo de bilhões de reais, dos mais vulneráveis da nossa sociedade. Órfãos com suas mães, avós que cuidam de suas filhas e netos não vão ter a resposta ao menos do Congresso Nacional -, sustentou.
Presidente da CPI
Após a formação da maioria no Supremo, o presidente da CPI do INSS, Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que pretende levar à votação o relatório final da comissão já nos próximos dias, apesar do cenário de incerteza jurídica.
— O relatório espero que seja aprovado amanhã, para que a Justiça saiba do nosso trabalho. É possível que surjam pedidos de vista e isso seja votado no sábado. Ou votamos o relatório do Alfredo ou não votamos — disse.
Segundo Viana, a comissão ainda busca consenso em pontos sensíveis, especialmente em relação aos indiciamentos, que podem ser analisados separadamente.
— Estamos buscando consenso com a base em diversos pontos. Vamos ter dificuldade com relação a indiciamentos, e isso pode ser resolvido via destaque — afirmou.
O senador também rebateu críticas feitas no STF sobre vazamentos de informações sigilosas no âmbito da CPI, mas reconheceu a necessidade de apuração.
— O ministro Gilmar está coberto de razão quando fala sobre vazamentos, mas é preciso apontar quem vazou. É uma crítica válida, mas que precisa identificar culpados — disse. — Tivemos cuidado em colocar dados em sala cofre. Até o momento, não identificamos nenhum vazamento de lá.
Impasse
A liminar foi concedida após impasse político no Senado sobre a leitura do requerimento de prorrogação da CPI, e determinou a continuidade dos trabalhos da comissão, sob o entendimento de que não caberia à presidência do Congresso inviabilizar o funcionamento do colegiado.
Integrantes do Congresso têm manifestado expectativa de que o plenário do STF reverta a decisão, sob o argumento de que a prorrogação de CPIs deve observar critérios estritamente regimentais e depender da condução das Mesas Diretoras.
Aliados de Alcolumbre têm defendido a reversão da liminar e argumentam que a decisão invade competência do Congresso. A expectativa no entorno do presidente do Senado é de que o plenário do STF restabeleça a prerrogativa da Casa sobre o tema.
Parlamentares com assento na comissão dizem que estão em compasso de espera para entender qual será a decisão da Corte, mas já traçam estratégias para os diferentes cenários. A cúpula da CPI sinalizou que, se a liminar for derrubada, deverão ser convocadas sessões nesta sexta e sábado para apresentação e votação do relatório de Alfredo Gaspar (União Brasil-AL). Isso porque a próxima semana deverá ser esvaziada no Parlamento, em razão do feriado da Páscoa e da reta final do período da janela partidária. Caso ela seja mantida, haveria mais tempo para elaboração do documento.
Dois governistas afirmam, no entanto, que há também uma tentativa de costurar um acordo político que garanta a prorrogação dos trabalhos da comissão por até 15 dias, num gesto que não significaria uma derrota nem para Alcolumbre nem para Mendonça.
A tensão entre Mendonça e Alcolumbre não é inédita. Em 2021, quando Mendonça foi indicado ao Supremo pelo então presidente Jair Bolsonaro, Alcolumbre, à época presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, segurou por meses a sabatina do indicado, travando o avanço da nomeação.