O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a realização de busca e apreensão contra o jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida, responsável pelo site Blog do Luís Pablo. A medida foi solicitada pela Polícia Federal (PF) no âmbito de investigação que apura suposto crime de perseguição contra o ministro da Corte Flávio Dino.
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A decisão foi assinada em 4 de março e autorizou buscas pessoais e domiciliares contra o jornalista em endereços ligados a ele em São Luís (MA). Segundo o despacho, há indícios de que as publicações feitas pelo blog e em redes sociais possam configurar o crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal.
De acordo com a representação da PF, reportagens publicadas em novembro de 2025 teriam divulgado informações sobre um veículo utilizado por Dino no Maranhão. Para os investigadores, o conteúdo indicaria possível monitoramento do automóvel e acesso a dados sensíveis relacionados à segurança da autoridade.
A polícia citou ao menos três textos publicados no site do jornalista, além de conteúdos divulgados em sua conta no Instagram. Em uma das reportagens, o blog afirmou que um carro blindado do Tribunal de Justiça do Maranhão estaria sendo utilizado por familiares do ministro em deslocamentos particulares na capital maranhense.
A decisão aponta que as publicações podem indicar que o autor “se valeu de algum mecanismo estatal para identificação e caracterização dos veículos empregados”, o que teria permitido a exposição indevida de informações relacionadas à segurança de uma autoridade do STF.
Para Moraes, os elementos reunidos até o momento apontam que o investigado pode ter realizado monitoramento e vigilância do veículo utilizado por Dino, além de divulgar dados que poderiam afetar a integridade física ou psicológica da vítima. O magistrado também mencionou a possibilidade de participação de outras pessoas na obtenção das informações.
Com base nesses indícios, o ministro autorizou a apreensão de celulares, computadores, tablets, documentos e outros dispositivos eletrônicos que possam auxiliar na investigação. A decisão também permite a análise do conteúdo armazenado nos aparelhos, inclusive dados guardados em serviços de armazenamento em nuvem.
A ordem prevê ainda a coleta e preservação das publicações feitas pelo jornalista na internet e em redes sociais, que deverão ser analisadas pela Polícia Federal. O material apreendido será submetido a perícia, e a PF deverá apresentar relatório parcial das diligências no prazo de até 30 dias.
Segundo o despacho, a medida busca evitar o desaparecimento de provas e permitir o esclarecimento dos fatos investigados. Moraes ressaltou que a inviolabilidade domiciliar é uma garantia constitucional, mas pode ser afastada em situações excepcionais quando há indícios de prática de crime.
A PF afirma que Luís Pablo já foi alvo de investigação em 2017 por suposta prática de extorção para não divulgar dados sobre operações policiais. Em seu site, Luís Pablo afirmou que ainda aguarda acesso integral aos autos para compreender plenamente os fundamentos da decisão de Moraes.
"Luís Pablo reafirma seu compromisso com o exercício responsável do jornalismo, com a apuração de fatos de interesse público e com o respeito aos princípios constitucionais e convencionais que garantem a liberdade de imprensa e o direito à informação", afirmou o jornalista, em nota.
Inicialmente o caso havia sido sorteado para o ministro Cristiano Zanin. No entanto, no começo do ano, o processo foi transferido pela presidência do STF para Moraes por existir o entendimento de que havia conexão com o inquérito das fake news.
Em nota, o gabinete do ministro do STF Flávio Dino afirmou que a investigação teve origem em um alerta feito pela segurança institucional do magistrado sobre possível monitoramento ilegal de seus deslocamentos em São Luís. Segundo a manifestação, em 2025 foram identificadas publicações que divulgavam placas de veículos utilizados pelo ministro, além de informações sobre a quantidade de agentes e nomes de integrantes de sua equipe de segurança. De acordo com a nota, esses dados teriam sido encaminhados à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República, o que levou à abertura do procedimento investigativo.
"Portanto, a questão em investigação deriva da necessidade de apurar os citados monitoramentos ilegais dos procedimentos de segurança do ministro Flávio Dino. O assunto não tem correlação com crimes contra a honra ou liberdade de expressão ou inquérito das fake news", informou a assessoria do ministro, por nota.
O comunicado também afirma que o uso de veículos destinados à segurança de autoridades do Judiciário segue normas legais. Segundo o gabinete, a atuação ocorre com base na Lei nº 12.694/2012, em resoluções do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça que disciplinam a cooperação entre órgãos de segurança institucional do Poder Judiciário.
— Alegadamente a vítima do suposto crime é um ministro do Supremo Tribunal Federal, e o Supremo tem entendido que crimes praticados contra seus próprios ministros deslocam a competência para investigação do próprio Supremo, embora na Constituição o foro por prerrogativa de função se aplique quando as autoridades são acusadas e não vítimas do crime — disse o professor de Direito da Uerj, Gustavo Binenbojm, em entrevista ao Jornal Nacional.
Segundo o advogado, a Constituição Federal assegura a plena liberdade de informação e o sigilo da fonte jornalística.
— O Brasil, além de consagrar o sigilo da fonte como um elemento da liberdade de imprensa, é também signatário de importantes tratados internacionais que garantem esse mesmo direito — disse o professor, que acrescenta — O que é grave no caso concreto, é que isso pode representar não apenas uma ameaça ao direito individual desse jornalista, mas à prerrogativa da imprensa como um todo. Porque o sigilo da fonte, no fundo, é a garantia do direito de informação da própria sociedade. Então, quando o STF se arvora à condição de excepcionar o sigilo da fonte, ele não coloca em risco apenas o direito de um jornalista. Ele comete uma violação contra toda a imprensa brasileira.
Ele afirma ainda que o sigilo de fonte "não existe para acobertar nenhum tipo de crime ou ilícito".
— Se houve a prática de algum crime, ainda que seu autor seja o jornalista, ele terá que responder por esse crime. A produção de uma prova, no entanto, violando o sigilo da fonte jornalística, é que viola frontalmente a Constituição da República e todos os tratados internacionais de que o Brasil é signatário sob proteção de direitos humanos.
Entidades se manifestam
A Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão (OAB-MA), por meio da Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de imprensa, se manifestou publicamente sobre o cumprimento de mandado de busca e apreensão. O órgão destacou que, de acordo com jurisprudência do próprio Supremo, "medidas de buscas e apreensão devem ser efetivadas com cautela e nos limites estritos à investigação eventualmente em curso, bem como a necessidade de observância ao texto constitucional quanto a preservação de sigilo de fonte e de proteção ao livre exercício profissional da atividade".
"A Comissão reafirma seu compromisso com a proteção da liberdade de imprensa e com a defesa das garantias constitucionais que asseguram o livre exercício do jornalismo, mantendo-se vigilante na salvaguarda dos direitos dos jornalistas e profissionais da comunicação que atuam no estado do Maranhão", destacou o órgão.
A OAB-RJ também se posicionou sobre o caso. O órgão destacou que "garantir a liberdade para a imprensa é garantir a concretização da previsão constitucional que assegura ao jornalismo a liberdade de suas funções".
"Qualquer medida adotada em sentido contrário, e que atente contra a garantia constitucional da liberdade de imprensa e da própria liberdade de expressão, traz um precedente preocupante e extremamente sério, que somente se justifica de modo excepcional e devidamente comprovado", ressaltou a instituição.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) também se manifestaram. As entidades consideraram preocupante a decisão de Moraes de determinar busca e apreensão na casa do jornalista maranhense.
"A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo. As entidades subscritas esperam a revisão da medida, que viola o preceito constitucional do sigilo da fonte e a própria liberdade de imprensa", afirmaram os órgãos em nota conjunta.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também se manifestou. O órgão pontuou que a decisão do STF de busca e apreensão contra jornalista do Maranhão "coloca categoria em risco".
"A medida coloca não apenas o repórter sob risco, mas todos os jornalistas brasileiros. A ordem, insuficientemente fundamentada, cria um precedente preocupante para o exercício do jornalismo no Brasil", destacou o órgão.
A Associação Internacional de Radiodifusão, que reúne mais de 17 mil emissoras de rádio e televisão nas Américas, também manifestou preocupação diante da decisão de Moraes.
"A AIR recorda que o exercício da atividade jornalística, independentemente do meio em que se realize ou de sua linha editorial, encontra-se protegido por princípios constitucionais e pelos padrões internacionais de liberdade de expressão, incluindo a garantia do sigilo profissional e da proteção das fontes jornalísticas, elementos essenciais para o livre exercício do jornalismo", ressaltou.
Veja nota da Abraji na íntegra
A Abraji repudia a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de busca e apreensão na residência do jornalista do Maranhão Luis Pablo Conceição Almeida, autor do blog Luis Pablo. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, após solicitação da Polícia Federal endossada pela Procuradoria-Geral da República, e o mandado foi cumprido pela PF na terça-feira, 10 de março. A medida coloca não apenas o repórter sob risco, mas todos os jornalistas brasileiros. A ordem, insuficientemente fundamentada, cria um precedente preocupante para o exercício do jornalismo no Brasil.
Em seu papel de defender o direito de investigação jornalística, a Abraji observa, inicialmente, que medidas invasivas contra jornalistas devem ser excepcionalíssimas e devidamente fundamentadas. É basilar considerar a condição de jornalista e os parâmetros de proteção da liberdade de imprensa, um primado inafastável do Estado Democrático de Direito. Em uma democracia, é salutar a cobrança de transparência sobre o possível uso irregular de recursos públicos, e nenhuma investigação jornalística que tenha essa natureza pode ser criminalizada sem indícios materiais claros. Há também um outro fator preocupante, o do efeito cascata que esta decisão pode gerar em tribunais país afora. No Brasil, em pleno ano de 2026, não se pode inibir o escrutínio de autoridades públicas, incluindo, como não poderia deixar de ser, as do Poder Judiciário.
O ministro não aponta incorreção nas informações contidas nas três reportagens publicadas pelo jornalista, tampouco menciona as proteções constitucionais concedidas aos jornalistas no exercício da liberdade de imprensa. É importante ressaltar que, ainda que a informação divulgada fosse sigilosa, já ficou pacificado no Judiciário brasileiro que o jornalista tem o direito de publicar informações – sigilosas ou não – de interesse público. E não pode ser criminalizado por isso.
O jornalismo deve ser exercido com responsabilidade, prezando pela verificação das informações e a preservação da segurança dos envolvidos. No entanto, ao autorizar a busca e apreensão de celulares e computadores de um jornalista, o ministro também pode acabar por violar o direito ao sigilo da fonte, garantia constitucional de jornalistas no Brasil. Luis Pablo é legalmente e regularmente registrado como jornalista. A Abraji espera que as autoridades reavaliem a decisão e retornem os bens de Luis Pablo sem violar as informações de seus dispositivos, assegurando a preservação do sigilo da fonte e das garantias constitucionais da atividade jornalística.
Veja nota da AIR na íntegra
A Associação Internacional de Radiodifusão (AIR), que reúne mais de 17 mil emissoras de rádio e televisão nas Américas, manifesta sua preocupação diante da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil, Alexandre de Moraes, de determinar medidas de busca na residência do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, em razão de informações publicadas no Blog do Luís Pablo.
A medida teria sido adotada em relação a reportagens jornalísticas que mencionavam o suposto uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão por familiares do ministro do STF Flávio Dino.
A AIR recorda que o exercício da atividade jornalística, independentemente do meio em que se realize ou de sua linha editorial, encontra-se protegido por princípios constitucionais e pelos padrões internacionais de liberdade de expressão, incluindo a garantia do sigilo profissional e da proteção das fontes jornalísticas, elementos essenciais para o livre exercício do jornalismo.
Nesse sentido, a AIR considera que qualquer medida que possa afetar tais garantias deve ser avaliada com o máximo rigor e cautela, a fim de evitar impactos que possam restringir ou desencorajar a atividade informativa e o debate público em uma sociedade democrática.
Como estabelece a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a intimidação, pressão ou qualquer forma de interferência contra jornalistas ou meios de comunicação constitui grave violação ao direito fundamental à liberdade de expressão e ao direito da sociedade de receber informação.
A AIR exorta que essa medida seja revista à luz dos princípios constitucionais brasileiros e dos padrões internacionais de direitos humanos que protegem o exercício do jornalismo e a liberdade de expressão.
Presidente Lula e ministro Fernando Haddad se reúnem em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (12)

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Presidente Lula e o ministro Fernando Haddad se reúnem em coletiva sobre medidas para reduzir o impacto da oscilação do preço internacional do petróleo sobre o diesel no Brasil — Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo

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