O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu andamento nesta segunda-feira ao processo de extradição do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que está nos Estados Unidos e foi condenado na ação penal da trama golpista.
Moraes estabeleceu que a Secretaria Judiciária do STF deve enviar ao Ministério da Justiça os "documentos necessários para formalizar o pedido de extradição". Com isso, caberá ao ministério apresentar o pedido ao governo dos Estados Unidos.
Ramagem foi condenado pela Primeira Turma do STF a 16 anos e um mês de prisão, pela participação em uma tentativa de golpe de Estado. Ainda durante o julgamento, no entanto, o deputado federal foi para os Estados Unidos.
Moraes já determinou o início do cumprimento da pena e a prisão de Ramagem. Essa ordem só poderá ser concretizada, contudo, caso ocorra o pedido de extradição e ele seja aceito pelo governo dos Estados Unidos.
Na decisão desta segunda, o ministro estabeleceu que a documentação que será enviada "deve conter indicações precisas sobre o local, a data, a natureza e as circunstâncias do fato criminoso, a identidade do extraditando e, ainda, cópia dos textos legais sobre o crime, a competência, a pena e sua prescrição".
Como funciona o processo
O advogado Beto Vasconcelos, ex-secretário nacional de Justiça, explica que no governo brasileiro a autoridade responsável por esse processo é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI). Nos Estados Unidos, é um órgão dentro do Departamento de Justiça (DOJ, na sigla em inglês).
— Quem requer a extradição é quem está executando a pena. No caso, é o Supremo. Quem requer, requer para a autoridade central, que se comunica com a autoridade central do outro país. Então, o Supremo vai requerer à autoridade central brasileira, que fica no Ministério da Justiça, no DRCI, que encaminhe para a autoridade central dos Estados Unidos, que fica dentro do DOJ — afirma Vasconcelos.
Esse processo foi feito, por exemplo, no pedido de extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), também condenada pelo STF. Em outubro, o Ministério Público da Itália deu um parecer favorável ao pedido, que ainda está sendo analisado pela Justiça local. Zambelli está presa no país.
Dificuldades na extradição
Para Vladimir Aras, professor de Direito Internacional da Universidade de Brasília (UnB), a extradição é difícil de ocorrer no caso de Ramagem. Isso porque os Estados Unidos só extraditam com base em uma lista de crimes, que consta em um tratado de 1965. A lista inclui tipos penais como homicídio, estupro e rapto. Já com a maioria dos outros países, os tratados não trazem crimes específicos, mas as penas deles.
— O tratado entre Brasil e Estados Unidos, diferentemente dos tratados de extradição que nós temos com outros países, é um tratado de lista. Normalmente, como é que funciona o tratado? Os crimes cuja pena seja maior do que um ano, ou os crimes cuja pena seja maior do que dois anos, podem ser objeto de extradição. O tratado Brasil-Estados Unidos ele foge desse padrão, ele tem lista de crimes — explica Aras.
Como a lista nunca foi atualizada desde então, o que exigiria um novo tratado, crimes que tenham sido criados depois pela legislação brasileira não podem ser alvo de extradição. Ramagem foi condenado por dois crimes instituídos em 2021, tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e por organização criminosa.
— Nesses mais de 20 anos que trabalho com extradição, eu devo ter visto 10 casos de extradição dos Estados Unidos para o Brasil. Com crimes da lista. Não temos uma tradição de extradição, temos uma tradição de deportação — destaca o professor.
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