Às vésperas do início do cumprimento da pena pelos condenados na ação penal da trama golpista, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão foi tomada a pedido da Polícia Federal (PF), após Ramagem deixar o país, mesmo proibido pela Justiça. A decisão, sigilosa, foi antecipada pela TV Globo.
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O deputado foi condenado pelo Supremo, em setembro, a 16 anos e um mês de prisão. A PF apura, segundo a TV Globo, se ele atravessou a fronteira de carro a partir de Boa Vista e, a partir daí, se deslocou para os Estados Unidos. Ramagem saiu do Brasil no mesmo mês em que o núcleo crucial que tramou um golpe de Estado, da qual Ramagem e o ex-presidente Jair Bolsonaro fazem parte, foi condenado culpado.
As possíveis rotas de saída do país, ainda segundo a reportagem, incluem as fronteiras com Venezuela e Guiana. A viagem do parlamentar não tinha sido divulgada até quarta-feira, quando o portal PlatôBR revelou que ele está em Miami.
Em nota, a defesa de Ramagem disse que “só foi comunicada da decisão do deputado de se ausentar do país nesta semana, e que por isso não se manifestará, por ora, sobre o fato e seus desdobramentos”.
Nesta semana, foi publicado o acórdão do julgamento que rejeitou os recursos de Ramagem e de outros seis réus, incluindo Bolsonaro, contra a condenação. Com isso, foi aberto o prazo para a apresentação de novas contestações. Pela jurisprudência do STF, o início do cumprimento da pena pode ocorrer após a negativa desses novos recursos.

Lista da Interpol
Para a concretização da prisão no exterior, é necessária a inclusão de Ramagem na lista de difusão vermelha da Interpol, organização que realiza a cooperação entre polícias de todo o mundo.
Ainda durante as investigações, o STF determinou uma série de restrições aos acusados, como a proibição de se ausentar do país, com determinação de entrega de todos os passaportes, tanto nacionais quanto estrangeiros.
O Itamaraty informou, segundo a TV Globo, que desde 9 de junho o passaporte diplomático de Ramagem está cancelado — ele tem direito a esse documento por ser parlamentar — e que todos os postos de fronteira do Brasil, inclusive aeroportos, foram comunicados da decisão imediatamente. Documento protocolado na Câmara mostra que Ramagem pediu à Casa um celular no modo roaming internacional na última terça-feira para participar, de forma remota, da votação do Projeto Antifacção. As regras da Câmara, no entanto, não permitem exercício do mandato a partir de outro país.
Para Vladimir Aras, professor de Direito Internacional da Universidade de Brasília (UnB), a extradição é difícil de ocorrer. Isso porque os EUA só extraditam com base em uma lista de crimes, que consta em um tratado de 1965. A lista inclui tipos penais como homicídio, estupro e rapto. Já com a maioria dos outros países, os tratados não trazem crimes específicos, mas as penas.
— Normalmente, como é que funciona o tratado: os crimes cuja pena seja maior do que um ano, ou maior do que dois anos, podem ser objeto de extradição. O tratado Brasil-EUA foge desse padrão — diz Aras.

Como a lista nunca foi atualizada, o que exigiria um novo tratado, crimes que tenham sido criados depois pela legislação brasileira não podem ser alvo de extradição. Ramagem foi condenado por dois crimes instituídos em 2021, tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de Direito, e por organização criminosa.
Segundo o professor de Direito Internacional da UnB, a praxe por parte dos EUA em relação ao Brasil são deportações, e não extradições. Ainda de acordo com Aras, caso a ordem de prisão seja incluída na lista da Interpol, o efeito prático será que Ramagem terá dificuldades em sair dos EUA.
Ramagem foi condenado em razão de sua atuação no governo Bolsonaro como diretor-geral da Abin. Para a maioria dos ministros da Primeira Turma do STF, ele utilizou o cargo para auxiliar os ataques de Bolsonaro contra as urnas eletrônicas.
“Alexandre Ramagem Rodrigues foi um dos responsáveis pela estruturação de uma ação conjunta com a finalidade de preparar uma narrativa a ser difundida pelo ex-Presidente da República, apresentando vários argumentos contrários às urnas eletrônicas, subsidiando os discursos públicos de Jair Messias Bolsonaro”, afirmou Moraes, relator da ação penal, em seu voto.
A Câmara dos Deputados informou que não foi comunicada da saída do país do parlamentar e nem o autorizou a participar de missão internacional. Em nota, a Casa afirmou que Ramagem apresentou atestado médico de 9 de setembro a 8 de outubro e de 13 de outubro a 12 de dezembro.
Além da prisão, Ramagem foi condenado a pagar 50 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo, e foi determinada a perda do mandato de deputado e do cargo de delegado da PF.
Ramagem foi o único dos oito réus a não ser condenado pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Isso porque a Câmara dos Deputados determinou a suspensão da ação penal em relação aos crimes supostamente praticados depois da sua diplomação como deputado.
No caso concreto, ele não foi julgado por deterioração ao patrimônio tombado e dano qualificado, acusações referentes aos atos golpistas do 8 de Janeiro.