O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira que a Câmara dos Deputados deve ser comunicada da perda de mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A medida faz parte da condenação de Ramagem na ação penal da trama golpista.
De acordo com Moraes, a cassação deverá ser declarada pela Mesa da Câmara. Pela Constituição, quando um parlamentar é condenado a pena superior a 120 dias em regime fechado — como é o caso de Ramagem — a Mesa Diretora da Câmara pode declarar a perda do mandato por simples ato administrativo, sem necessidade de votação no plenário.
Esse foi o caminho adotado, por exemplo, em 2017, no caso do então deputado Paulo Maluf, cujo mandato foi declarado vago diretamente pela Mesa.
Entretanto, entre governistas há temor de que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), repita o procedimento aplicado recentemente à deputada Carla Zambelli (PL-SP). Naquele caso, Motta não seguiu a via administrativa e decidiu enviar o processo para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o que abre uma tramitação mais longa: relatório, possibilidade de recursos, prazos extensos e, ao final, necessidade de uma votação no plenário, que exige 257 votos para confirmar a cassação.
Ramagem está nos Estados Unidos e sua prisão preventiva já havia sido decretada por Moraes. Agora, o ministro determinou o inicio do cumprimento da pena. O deputado foi condenado pelo STF, em setembro, a 16 anos e um mês de prisão.
Por estar foragido, Moraes determinou que o nome de Ramagem seja inserido no Banco Nacional do Monitoramento de Prisões (BNMP), que é um sistema que consolida dados sobre pessoas presas, procuradas e submetidas a medidas penais.
Os dados são produzidos e atualizados em tempo real diretamente pelo Poder Judiciário, em todo o território nacional, para subsidiar medidas de segurança pública e judiciárias.
Alexandre Ramagem foi condenado em razão de sua atuação no governo Bolsonaro como diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Para a maioria dos ministros da Primeira Turma do STF, ele utilizou o cargo para auxiliar os ataques de Bolsonaro contra as urnas eletrônicas.
Além da prisão, Ramagem foi condenado a pagar 50 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo, e foi determinada a perda dos cargo de deputado federal e de delegado da Polícia Federal, possibilidade prevista no Código Penal.
Ramagem foi o único dos oitos réus a não ser condenado pelos cincos crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Isso porque a Câmara dos Deputados determinou a suspensão da ação penal em relação aos crimes supostamente praticados depois da sua diplomação como deputado.
No caso concreto, ele não foi julgado por deterioração ao patrimônio tombado e dano qualificado, acusações referentes aos atos golpistas do 8 de janeiro.
- Alexandre Ramagem
- Alexandre de Moraes
- Brasília
- STF