O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) só poderá fornecer relatórios de inteligência financeira (RIFs) quando houver investigações criminais já instauradas ou processos administrativos e judiciais de natureza sancionadora.
A decisão, segundo Moraes, é necessária para conter o o que ele considera o uso indevido de dados sensíveis.
O que é o Coaf?
- O Coaf é a unidade de inteligência financeira responsável examinar e identificar operações financeiras suspeitas, vinculada ao Banco Central.
- O órgão atua em cooperação com a Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público no rastreamento de ativos e o apoio a investigações.
O que Moraes decidiu?
Pela decisão do ministro, o Coaf só poderá fornecer relatórios de inteligência financeira em investigações já abertas e em processos administrativos ou judiciais formalmente instaurados. A medida também impõe restrições ao repasse de informações a comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
Agora, o Coaf só poderá fornecer informações e relatórios de inteligência financeira (RIF) que observem os seguintes requisitos:
- Existência de procedimento formalmente instaurado, com lastro documental que justifique a requisição do RIF e finalidade penal ou administrativa sancionadora claramente delimitada: Os Relatórios de Inteligência Financeira somente poderão ser requisitados no âmbito de investigaçãocriminal formalmente instaurada, consubstanciada em Inquérito Policial ou Procedimento Investigatório Criminal do Ministério Público; ou processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora, destinado à apuração de atos ilícitos e à eventual aplicação de sanções, especialmente aqueles relacionados à lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial ou ilícitos financeiros correlatos;
- Identificação objetiva do investigado ou do sujeito potencialmente sancionável: As requisições ao Coaf deverão conter declaração expressa de que a pessoa física ou empresa objeto do pedido figura formalmente como investigada ou sujeita a procedimento sancionador, assinada pela autoridade policial ou por membro do Ministério Público, ou pela autoridade competente no processo administrativo sancionador.
- Pertinência temática estrita entre o conteúdo do relatório e o objeto da apuração: A requisição deverá indicar de forma concreta, individualizada e objetiva a real necessidade do acesso ao Relatório de Inteligência Financeira, evidenciando a pertinência temática estrita entre o conteúdo solicitado e o objeto do procedimento, vedada qualquer "utilização genérica, prospectiva ou exploratória". Esse requisito deverá ser analisado posteriormente quando os dados forem juntados na investigação ou processo;
- Impossibilidade de fishing expedition (pesca probatória): o Relatório de Inteligência Financeira não pode constituir a primeira ou única medida adotada na investigação, havendo necessidade de demonstração concreta de sua necessidade.
- Determinações judiciais ou de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI): os pedidos judiciais ou das CPI acesso, requisição ou validação do uso de Relatórios de Inteligência Financeira, obrigatoriamente, deverão observar os requisitos da decisão;
O que está proibido?
Moraes proibiu expressamente as requisições de Relatórios de Inteligência Financeira ao Coaf para instruir ou subsidiar:
- Procedimentos de Verificação de Notícia de Fato (quando há uma espécie de denúncia ao órgão de informação;
- Verificação Preliminar de Informações;
- Verificação Preliminar de Procedência da Informação;
- Sindicâncias investigativas não punitivas;
- Auditorias administrativas;
- Quaisquer outros procedimentos sem natureza penal ou administrativa sancionadora.
Por que a decisão foi tomada?
Moraes afirmou que o uso irregular dos relatórios compromete direitos fundamentais e pode levar à nulidade das provas obtidas, inclusive em casos já em andamento, caso não sejam observadas as exigências estabelecidas.
“A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida, bem como de todas dela diretamente derivadas, nos termos do artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal; sendo, portanto, inadmissíveis”, diz o ministro.
Ao justificar a medida, Moraes apontou a existência de “grave desvirtuamento” no uso dos RIFs, com relatos de utilização dos dados para investigações informais, sem controle adequado, e até para constrangimento de alvos.
O ministro reconheceu que o tema envolve um equilíbrio delicado entre o combate a crimes como lavagem de dinheiro e a preservação de garantias fundamentais.
Segundo ele, a atuação do STF busca evitar que instrumentos de inteligência financeira, de caráter excepcional, sejam convertidos em mecanismos ordinários de investigação indiscriminada, enquanto o plenário não julga o mérito do caso com repercussão geral.
As restrições ao Coaf ocorrem em meio a investigação autorizada por Moraes que apura o vazamento indevido de dados de autoridades, entre elas ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União, além de políticos. O processo de referência neste caso do Coaf, porém, está relacionado a uma investigação sobre irregularidades na importação de equinos — desde 2014, vem sendo conduzida a denominada “Operação Sangue Impuro”, voltada à apuração dessas práticas.
No decorrer do processo, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) trouxe aos autos informações de que agentes estatais teriam se valido reiteradamente de Relatórios de Inteligência Financeira do Coaf para instaurar apurações informais, desprovidas de investigação criminal formal, utilizando tais dados sensíveis como instrumento de identificação prévia de alvos.
A decisão monocrática de Moraes foi tomada em um caso com repercussão geral, cujos efeitos devem incidir sobre processos e investigações em todo o país que tratam do mesmo tema. O ministro também solicitou à Presidência do Supremo que o caso seja pautado para julgamento em plenário, em data ainda indefinida.
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