O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira a destituição dos advogados dos réus Marcelo Costa Câmara e Filipe Garcia Martins Pereira na ação penal que investiga supostos crimes cometidos por ex-integrantes da cúpula da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Secretaria de Comunicação do governo Bolsonaro.
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A decisão foi tomada após os defensores dos dois acusados deixarem de apresentar as alegações finais dentro do prazo legal, mesmo após terem sido intimados. Moraes classificou o comportamento das defesas como “absolutamente inusitado”, apontando litigância de má-fé e tentativa de procrastinação do processo, sem justificativa plausível.
“Configura-se abuso do direito de defesa, com clara manobra procrastinatória”, escreveu o ministro no despacho. Com isso, os advogados foram destituídos e a Defensoria Pública da União foi designada para assumir as defesas dos réus e apresentar as alegações finais, conforme prevê o Supremo.
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A ação penal envolve, além de Câmara e Pereira, outros quatro réus: Fernando de Sousa Oliveira, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes e Silvinei Vasques. Todos já apresentaram suas alegações finais, com exceção de Câmara, cujo pedido de reabertura de prazo foi negado por Moraes.
A defesa alegava que uma diligência junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não havia sido cumprida, o que teria prejudicado a elaboração da peça.
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Na decisão, Moraes citou precedentes do próprio STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para justificar a destituição dos advogados e a atuação da Defensoria Pública como forma de garantir o andamento regular do processo e evitar nulidades.
A Procuradoria-Geral da República já havia apresentado suas alegações finais no dia 22 de setembro. A ação penal segue agora para a fase final, com a expectativa de julgamento nos próximos meses.
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