Em 2021, ao ajuizar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) pela regulação de delações premiadas, advogados do Partido dos Trabalhadores (PT) argumentaram que o objetivo não era desconstituir a ferramenta das colaborações, mas sim, cobrar "o ajuste de balizas" que servissem como "limites constitucionais à aplicação do instituto" e fizessem cessar "as inconstitucionalidades" que vinham sendo praticadas "sob a justificativa do combate à corrupção".
Como reportou a colunista do GLOBO Malu Gaspar, em meio ao avanço das tratativas para uma delação premiada de Daniel Vorcaro, o ministro STF Alexandre de Moraes resolveu tirar da gaveta a ação apresentada em 2021 e pediu a sua inclusão na pauta da Corte. A movimentação indica que o ministro, potencial alvo das revelações do dono do Master, pretende tentar restringir a validade da delação, como já fez há duas semanas, quando deu uma liminar restringindo o uso dos relatórios de inteligência financeira do Coaf, acrescentou a colunista.
A ação em questão é a ADPF 919, assinada pelos advogados Lenio Streck, André Trindade, Fabiano Santos e Marco Aurélio de Carvalho. Nela, o PT pede que o STF fixe critérios para impedir o uso arbitrário de delações premiadas e "coibir interpretações que violem garantias fundamentais". Os advogados do partido questionaram tanto o aspecto normativo (a lei que prevê o instituto) quanto o aspecto jurídico (a sua celebração no Ministério Público).
Os advogados destacaram que o STF deve estabelecer os limites em prol da segurança na aplicação das delações. Na peça, a legenda cita as colaborações do ex-ministro Antonio Palocci, do ex-governador Sérgio Cabral e do doleiro Alberto Youssef, entre outras, como "episódios lastimáveis que colocam em xeque a credibilidade de todo o sistema de justiça".
No caso de Palocci, porque a colaboração teria implicado contrapartida financeira. No de Cabral, porque teria sido promovida sem anuência do Ministério Público. No de Youssef, porque as delações previram "cláusula que estabelecia à defesa obrigatoriedade de desistir de todos os atos de defesa incluindo aqueles relativos a competência e nulidades".
"Conforme leciona FRANCISCO MENDES, episódios como esses revelam a controversa eficácia vislumbrada pelos entusiastas dos acordos de colaboração: Se, por um lado, a prática de acordos tem levado a resultados rápidos e visíveis sobre a punição das empresas e dos entes governamentais envolvidos em casos de corrupção, por outro lado, tem levado a erros notáveis e causado enormes perdas sociais", afirma a peça inicial.
Para os advogados, o combate ao crime não pode fazer suspender as leis e não pode depender de "voluntarismos, protagonismos, atravessamentos, ameaças, pressões a familiares de investigados, impunidades às avessas com barganhas antirrepublicanas e distorções e/ou leituras inconstitucionais de institutos".
Os pedidos
A sigla requereu a concessão de medida cautelar para que os réus delatados tivessem garantido o direito de se manifestar por último nas fases do processo, sob pena de nulidade, e que colaborações feitas em situação de prisão cautelar manifestamente ilegal fossem consideradas nulas por ausência de voluntariedade — neste último caso, as provas a partir da colaboração anulada também deveriam ser consideradas ilícitas. Também requereu que terceiros pudessem impugnar acordos, inclusive delatados, em prol da ampla defesa.
Os advogados também pediram que tais limites fossem determinados no mérito, assim como a baliza de que declarações do colaborador premiado, mesmo corroboradas por outras delações recíprocas, não possam ser usadas como único fundamento para a decretação de medidas cautelares, para o recebimento de denúncias e em sentenças condenatórias.
Os advogados também pediram ao STF que a homologação do acordo pelo juízo competente seja precedida de análise a respeito da adequação dos benefícios pactuados aos que estão previstos na lei, "não podendo ser negociadas quaisquer vantagens diversas daquelas preestabelecidas pelo legislador".
Além disso, pediram que seja vedada qualquer contrapartida econômica de terceiros em favor do delator e que o benefício da progressão de regime, ainda que ausentes requisitos, possa ser pactuado a qualquer tempo.
Na ação, o PT pede que a decisão tenha efeitos "ex nunc", ou seja, imponha os parâmetros às delações celebradas a partir da deliberação sobre a ADPF, a fim de preservar a segurança jurídica, a confiança e a boa-fé em relação aos acordos já feitos. Pondera, porém, que deve ser facultado àqueles "que se sentirem lesados discutirem a invalidade dos reflexos das delações, caso a caso, perante a autoridade competente".
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