Os Correios informaram que os objetos postais destinados ao ex-presidente Jair Bolsonaro têm sido recusadas no momento da entrega no Núcleo de Custódia do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (BPMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. As recusas, conforme indicado pelos Correios, estariam acontecendo desde a segunda quinzena de janeiro. A informação foi divulgada pelo Metrópoles e confirmada pelo GLOBO. Após a publicação desta reportagem, a Polícia Militar afirmou que o direito do ex-presidente de receber correspondências está "integralmente observado" pela unidade, mas a corporação ressaltou que "o ingresso de objetos, presentes, encomendas ou quaisquer acessórios não expressamente autorizados pela regulamentação interna não é permitido".
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"Objetos postais" englobam cartas, documentos, impressos e encomendas (pacotes), enquanto "correspondências" referem-se especificamente a cartas e comunicações escritas.
Em nota, os Correios afirmaram que realizam regularmente as entregas no Núcleo de Custódia do 19º BPMDF, mas que os objetos postais destinados ao ex-presidente não vêm sendo aceitos no local. Segundo a empresa, a recusa ocorre no momento da apresentação das correspondências no endereço de destino.
Parte dos objetos postais teriam sido devolvidos aos remetentes após a recusa. Outras ainda estariam em processo de retorno.
Bolsonaro está custodiado no Núcleo de Custódia da PMDF, instalado na chamada “Papudinha”, área vinculada ao Complexo da Papuda. Ele cumpre pena por condenação relacionada à tentativa de golpe de Estado.
Veja a nota da Polícia Militar na íntegra
Nos termos do art. 41, inciso XV, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), constitui direito do preso o recebimento e o envio de correspondência, direito este integralmente observado por esta Unidade.
O Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal (NCPM), subordinado à Polícia Militar do Distrito Federal, cumpre rigorosamente as disposições legais vigentes, bem como todas as determinações emanadas do Poder Judiciário. Não há, até o presente momento, qualquer determinação judicial que imponha restrição ou retenção de correspondências destinadas ao custodiado.
Esclarece-se, ainda, que esta Unidade não realiza gestão externa do fluxo postal, tampouco mantém tratativas operacionais junto aos Correios acerca de correspondências destinadas a custodiados. Não houve, nem há, qualquer contato institucional nesse sentido. O procedimento adotado pelo NCPM limita-se ao recebimento formal das correspondências regularmente entregues na Unidade, ocasião em que são submetidas aos protocolos internos de inspeção e segurança e, estando em conformidade com as normas aplicáveis, prontamente entregues ao destinatário.
Ressalta-se que o custodiado mantém assegurados todos os direitos previstos na legislação vigente, sendo a atuação do NCPM pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade e estrita observância às decisões judiciais.
Nos termos da legislação vigente e das normas internas que regem o funcionamento do Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal, o recebimento de correspondências escritas é assegurado, observados os protocolos de inspeção e segurança aplicáveis. Todavia, o ingresso de objetos, presentes, encomendas ou quaisquer acessórios não expressamente autorizados pela regulamentação interna não é permitido, em razão de critérios objetivos de segurança institucional e de preservação da integridade física do custodiado e do efetivo policial. Itens dessa natureza não são incorporados ao ambiente de custódia, devendo eventual entrega ser direcionada diretamente aos familiares ou responsáveis legais do custodiado, fora das dependências da Unidade. O controle rigoroso do que adentra o estabelecimento constitui medida preventiva indispensável à manutenção da ordem, da disciplina e da segurança organizacional, em estrita observância aos princípios da legalidade e da administração penitenciária.