A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu a realização de uma eleição direta para a escolha de governador do Rio para um mandato-tampão após a renúncia de Cláudio Castro. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão afirma que mesmo com a saída do ex-mandatário do cargo, a razão para a vaga estar aberta é a condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo que, neste caso, a lei determina a escolha diretamente pela população.
"Esse quadro, a toda evidência, não se coaduna com a determinação de realização de eleições indiretas", ressalta o parecer, que é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa. O posicionamento do órgão sobre o tema foi enviado um dia antes do julgamento da Corte máxima que vai discutir o tema.
No documento, Espinosa frisou que deve ser aplicada a orientação do TSE de que, no caso de dupla vacância a mais de seis meses do término do mandato, o pleito a ser realizado deve ser direto. Ele entendeu que, ao determinar a cassação do diploma de Cláudio Castro, mesmo após ele ter renunciado na véspera do julgamento, o TSE compreendeu que a renúncia do ex-mandatário "não surtiu os efeitos pretendidos".
De acordo com a PGE, portanto, é preciso aplicar o que diz o Código Eleitoral, que prevê a convocação de eleições diretas em caso de afastamento dos mandatários por motivo eleitoral a menos de seis meses do fim do mandato.
Um grupo de juristas, porém, sustenta que o formato mais indicado seria o da eleição indireta. Segundo esse entendimento, o fato de Castro ter renunciado antes do fim do julgamento no TSE não pode ser desconsiderado no desfecho do caso.
— O ex-governador não esperou ser expulso pelo tribunal, ele entregou o cargo por conta própria um dia antes do julgamento, dentro do prazo necessário de renúncia para concorrer a outros cargos. Pela nossa regra maior, quando um governante sai na segunda metade do seu mandato, quem deve escolher o substituto para esse "período tampão" é a Assembleia Legislativa, através de uma eleição indireta — opina a advogada Francieli Campos, professora e membro da OAB do Distrito Federal. — Mudar a regra alegando que Castro agiu de "má-fé" seria ignorar um fato que já aconteceu e tirar do Rio de Janeiro o direito de seguir sua própria Constituição Estadual.
Decisão de Zanin
A manifestação da PGE foi apresentada na ação relatada pelo ministro Cristiano Zanin, que suspendeu a realização de eleições indiretas no fim do mês passado.
A decisão de Zanin será submetida ao plenário da Corte nesta quarta-feira, em conjunto com aquele em que, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, o STF havia formado maioria por manter regras — voto secreto e prazo de 24 horas para os candidatos deixarem seus cargos — estabelecidas pela Assembleia Legislativa (Alerj) para as eleições indiretas.
Após a saída de Castro, o governo fluminense passou a ser comandado de forma interina pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Ricardo Couto. Como revelou ontem o colunista Lauro Jardim, uma alternativa discutida no STF é prorrogar sua permanência no cargo até outubro, para evitar que seja realizada duas eleições diretas em curto espaço de tempo.
Ao condenar Castro por abuso de poder político nas últimas eleições, o TSE determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro adotasse as providências para realizar o novo pleito, de forma indireta, em razão da Constituição fluminense. Não foram discutidos os termos do pleito durante o debate do caso na Corte eleitoral.
Foi então que o PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, acionou o STF para que fossem realizadas eleições diretas no Rio de Janeiro. A legenda sustentou que a renúncia de Castro teria sido uma manobra para "fraudar a aplicação do Código Eleitoral" vez que, em tese, a saída voluntária do ex-mandatário do cargo configuraria "causa não eleitoral de vacância", abrindo brecha para a realização de eleições indiretas no Estado.
O que o vice-procurador-geral eleitoral agora sustenta ao STF é que a suposta manobra de Castro não surtiu efeitos já que o TSE determinou a cassação do diploma do ex-governador. A medida pode não ter implicado na cassação do mandato do ex-mandatário em si, mas respingaria sobre a razão da vacância no governo do Rio, indicou Espinosa, o que implicaria na necessidade de realização de eleições diretas no caso.