O PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a realização de eleição indireta para o mandato-tampão no governo do Rio e pedir a convocação de um novo pleito direto.
Na ação, o partido solicita que o governador em exercício, Ricardo Couto, seja oficiado para organizar eleições diretas, sob condução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Couto é desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
O partido afirma que a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, na véspera do julgamento no TSE, foi uma manobra para escapar da cassação e alterar o tipo de eleição a ser realizada. Para o PSD, a saída do cargo não muda a natureza do caso, que decorre de decisão eleitoral, e a tentativa de enquadrar a vacância como hipótese de eleição indireta representa uma burla à legislação.
"Determinando-se a imediata realização de eleições diretas no Estado do Rio de Janeiro, com a expedição de ofício ao Governador em Exercício do Estado do Rio de Janeiro, RICARDO COUTO DE CAS TRO, para que convoque eleições diretas, a ser conduzida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), nos termos da Lei e da Constituição", diz o pedido do partido.
A controvérsia é fruto do vácuo de poder no Executivo estadual. Castro renunciou e também não há vice-governador, já que Thiago Pampolha foi indicado no ano passado para uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
Castro foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e econômico e ficou inelegível por oito anos. Como renunciou ao cargo na véspera, o TSE decidiu que a punição de perda do mandato havia perdido o objeto. "Por maioria, considerou prejudicada a cassação do diploma de governador de Cláudio Bomfim de Castro e Silva e de vice-governador de Thiago Pampolha", diz a certidão de julgamento.
O PSD, no entanto, questiona a interpretação e afirma que a saída antecipada de Castro do cargo foi uma tentativa de driblar a decisão que a Corte tomaria no dia seguinte. Em casos de cassação a lei eleitoral estabelece eleição direta se a saída ocorrer a mais de seis meses do fim do mandato, como ocorre agora.
Já em situações de "dupla vacância", ou seja, em que não há governador nem vice, há precedentes no STF estabelecendo que os estados podem definir como a escolha ocorrerá. Uma lei aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) estipulou que a eleição será indireta. As regras deste pleito estão sendo questionadas em um outro julgamento em andamento no STF.
"Como todos sabem, a manobra empreendida por Cláudio Castro, em evidente e flagrante fraude à lei e burla à autoridade do TSE, consistiu em uma tentativa de escapar da punição de perda de mandato – e, bem assim, de fraudar a aplicação do Código Eleitoral, além do próprio regime democrático e a soberania popular", diz o PSD na ação.
A situação no Rio
Castro renunciou ao cargo na segunda-feira, véspera do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que acabou condenado por abuso de poder político e econômico na campanha em que foi eleito em 2022.
A renúncia foi uma tentativa de escapar da cassação, já que na ocasião já havia dois votos para condená-lo — o julgamento terminou com um placar de 5 x 2 desfavorável ao governador. Com a renúncia, Castro de fato não foi cassado, porque já estava fora do mandato, mas mesmo assim foi tornado inelegível até 2030, o que atrapalha seus planos de disputar o Senado neste ano.
A saída, no entanto, gerou um fato inédito na linha sucessória. Castro já não tinha vice, pois Thiago Pampolha, eleito na chapa, foi indicado para o Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) em um acordo político.
O atual governador em exercício é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, a quem caberá convocar a eleição indireta.