O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou nesta terça-feira o chamado trânsito em julgado da ação da trama golpista, ou seja, o fim do processo, quando não há mais possibilidade de recursos contra a condenação.
A decisão ocorreu horas após o fim do prazo para as defesas apresentar novos embargos de declaração. Alguns advogados, contudo, ainda pretendiam ingressar com uma nova contestação, via embargos infringentes, mas o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, não aguardou.
Em sua decisão, o ministro argumenta que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro "deixou transcorrer" o prazo para apresentar os novos embargos de declaração sem se manifestar. Moraes acrescentou que não seria possível apresentar nenhum outro recurso, incluindo os embargos infringentes.
"Assim, sendo incabível qualquer outro recurso, inclusive os embargos infringentes, a Secretária Judiciária desta SUPREMA CORTE certificou o trânsito em julgado do Acórdão condenatório em relação ao réu JAIR MESSIAS BOLSONARO", diz trecho da decisão", diz trecho da decisão.
Os embargos infringentes são um recurso permitido em casos de julgamentos não unânimes. O objetivo é permitir uma reavaliação da decisão com base em um voto divergente. No caso de Bolsonaro, que foi condenado pelo placar de 4 a 1 na Primeira Turma do STF, a defesa pretendia utilizar o voto do ministro Luiz Fux, único a se posicionar pela absolvição.
Embora o regimento interno do STF estabeleça que os embargos infringentes podem ser apresentados tanto para decisões das turmas quanto do plenário, a norma só determina um critério para o segundo caso: quatro votos contrários.
A jurisprudência da Corte, porém, prevê que, no caso das turmas, esses recursos só poderão ser analisados em caso de dois votos divergentes.
A exigência passou a valer partir de 2018. Durante a análise de um recurso de Paulo Maluf, a maioria dos ministros definiu que, proporcionalmente, seriam necessários ao menos duas divergências nos colegiados, formada por cinco ministros.
A Primeira Turma do STF já havia rejeitado outro tipo de recurso, os embargos de declaração, que servem para esclarecer dúvidas, contradições ou omissões de uma sentença.
Desde de então, ministros passaram a adotar esse critério.