UNO MEDIA

Pressionado por caso Master, STF proíbe aposentadoria compulsória e amplia pauta de contenção do Judiciário

Pressionado por caso Master, STF proíbe aposentadoria compulsória e amplia pauta de contenção do Judiciário

Pressionado pelo avanço da investigação sobre o Banco Master, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ontem sinais de que levará adiante a pauta de contenção aos excessos do Poder Judiciário. Em decisão, o ministro Flávio Dino proibiu que a aposentadoria compulsória seja a punição máxima a um magistrado. De acordo com Dino, essa regra não encontra mais amparo na Constituição após a Reforma da Previdência aprovada em 2019. Na determinação, o integrante da Corte assinalou que infrações graves cometidas por juízes e desembargadores devem ser punidas com a perda do cargo, sem remuneração da função.

Desde que os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli passaram a ser alvo de questionamentos sobre a relação com o banqueiro Daniel Vorcaro, dono da instituição, integrantes da Corte vêm tentando fazer gestos políticos para conter o desgaste. Além das decisões que limitaram os supersalários de juízes, com a proibição de novas leis que gerem os chamados “penduricalhos” que furam o teto do funcionalismo, um código de ética começou a ser negociado pelo presidente do STF, Edson Fachin.

Sem amparo legal

A decisão de Dino sobre a aposentadoria compulsória foi dada no julgamento de um recurso que discute sanções aplicadas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O ministro declarou nulo um julgamento anterior do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e determinou que o caso seja reavaliado pelo órgão.

O ministro sustentou que a Emenda Constitucional nº 103 (a da Reforma da Previdência) alterou o regime jurídico da magistratura e retirou do texto constitucional o fundamento que permitia a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção administrativa. Segundo ele, a mudança demonstra a intenção do legislador de eliminar esse tipo de punição do ordenamento jurídico.

“A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, diz o ministro na decisão.

Dino afirmou que, diante dessa alteração constitucional, eventuais infrações graves praticadas por magistrados devem levar à perda do cargo por meio das vias adequadas, respeitando o devido processo legal e a atuação conjunta do CNJ e do próprio STF.

“Em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, afirma.

Com isso, o ministro determinou que o CNJ reanalise o caso disciplinar. Caso o conselho mantenha a avaliação de que houve irregularidades graves, deverá encaminhar a situação para que seja proposta a ação judicial cabível visando a perda do cargo do magistrado.

O órgão também poderá aplicar outras sanções administrativas ainda previstas ou até absolver o juiz.

A decisão também apontou a existência de irregularidades processuais no julgamento anterior do CNJ, incluindo mudanças na composição do colegiado e sucessivas questões de ordem que teriam gerado instabilidade na análise do processo disciplinar.

Nos últimos 20 anos, o CNJ aposentou compulsoriamente 126 juízes de todo o país. A aposentadoria compulsória, no contexto da magistratura, é uma punição disciplinar que afasta o juiz do cargo, obrigando-o a se aposentar, mas com salários proporcionais ao tempo de serviço. A medida está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

A aposentadoria compulsória foi aplicada, por exemplo, ao juiz federal Marcelo Bretas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), por irregularidades em sua atuação nos processos da Lava-Jato. Antes de ser aposentado, ele já estava afastado desde fevereiro de 2023 pelo CNJ, enquanto eram apuradas as suspeitas das práticas de infração disciplinar. Ele conduziu a 7ª Vara Federal do Rio de 2015 a 2023.

Em fevereiro deste ano, o CNJ decidiu, por unanimidade, impor a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que autorizou a prisão domiciliar de um condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas, em 2020.

O benefício foi concedido durante a pandemia, com base na alegação de um quadro de saúde supostamente debilitado, mesmo sem comprovação por laudo médico. O magistrado determinou o uso de tornozeleira eletrônica e o condenado acabou fugindo e passou à condição de foragido do sistema prisional.

Em 2024, o conselho impôs a mesma pena, “com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço”, a Luiz Antônio Araújo Mendonça, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), sob a acusação de venda de decisões judiciais, como habeas corpus, ligação com crime organizado, ocultação de bens, lavagem de dinheiro e até participação em homicídio.

Entre as acusações que constam no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi apontado que Mendonça recebeu propina em troca de decisão em habeas corpus para integrantes de uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas, além de ter atuado para impedir investigações em andamento.

Proposta da OAB-SP

A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) enviou ao STF uma nova proposta de código de ética digital para ministros da Corte, como complemento ao código de conduta apresentado em janeiro. O texto leva em conta o ambiente digitalizado da Justiça e estabelece parâmetros para a atuação dos magistrados nas redes sociais e em interações online.

Entre as regras tratadas no texto complementar, estão as proibições do “uso de mensageria efêmera, e-mails e outras formas de comunicação que impeçam a auditabilidade das comunicações institucionais” e “comunicações por meio de sistemas e dispositivos pessoais com as partes de um processo, por qualquer meio digital ou físico”. O documento tem 16 artigos, assim como o texto original do código de conduta, e foi entregue ao presidente do Supremo, Edson Fachin.

  • Alexandre de Moraes
  • Dias Toffoli
  • Flávio Dino
  • STF