O relatório do projeto de dosimetria apresentado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP), que está previsto para ser votado hoje no plenário da Câmara, muda de forma significativa o cálculo das penas aplicadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O relator voltou a descartar qualquer hipótese de anistia, depois que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou no fim de semana que sua retirada da disputa presidencial teria “um preço”, condicionando-a à aprovação de um perdão amplo que livrasse o ex-presidente Jair Bolsonaro das condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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Em vídeo divulgado nas redes sociais, Paulinho reforçou que seu texto não contempla perdão nem reversão da inelegibilidade do ex-presidente.
— No meu relatório não consta anistia e nem vai constar. O que tem no meu relatório é redução de penas, e essa redução solta todas aquelas pessoas que foram presas no dia 8 de janeiro — afirmou.
A pressão por uma anistia ampla voltou a circular entre parlamentares do PL após Flávio Bolsonaro se colocar como pré-candidato ao Planalto. No domingo, ele afirmou que “há um preço” para desistir da candidatura e que buscaria presidentes de partidos para destravar o tema. A movimentação foi recebida com ceticismo pelo comando da Câmara. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), relatou a aliados que não há chance de pautar qualquer proposta que reintroduza anistia ao texto.
Motta, no entanto, decidiu pautar a votação um dia após uma reunião entre caciques do Centrão selar a pré-candidatura de Flavio Bolsonaro à Presidência da República.
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O STF determinou que Jair Bolsonaro cumpra, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, pena de 27 anos e três meses pelo crime de tentativa de golpe de Estado após a derrota eleitoral de 2022. Uma das versões preliminares do relatório de Paulinho reduz a pena pela unificação dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, além de recalibrar delitos como dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Cálculos internos na Câmara estimam que a redução poderia variar de 7 a 11 anos, sem que Bolsonaro seja totalmente absolvido ou recupere de imediato sua elegibilidade.
— Os que foram considerados mandantes dos crimes também terão a pena reduzida proporcionalmente. Portanto, serão beneficiados. Mas deixo claro: anistia zero. O que tem é redução de penas — reiterou Paulinho.
O que muda no projeto de dosimetria
O relatório altera tanto o Código Penal quanto a Lei de Execução Penal, com efeitos retroativos por se tratar de norma mais benéfica. Veja os principais pontos:
1. Fim da soma de penas para crimes do Estado Democrático de Direito
O texto impede que os crimes do capítulo — como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e incitação — sejam somados como ocorre hoje no STF.
A partir do projeto, quando praticados no mesmo contexto, eles serão tratados como concurso formal, aplicando-se apenas a pena mais grave com um aumento, e não a soma direta de todas as condenações.
Efeito: queda substancial das penas finais dos réus do 8 de janeiro.
2. Redução específica para quem atuou em “contexto de multidão”
Cria-se o art. 359-V, que prevê diminuição de um terço a dois terços para réus que participaram dos atos sem exercer liderança e sem financiar as mobilizações.
Efeito: beneficia principalmente os réus primários e sem papel de comando — a maioria dos condenados.
3. Progressão de regime mais rápida
O substitutivo ajusta o art. 112 da Lei de Execução Penal, retomando a possibilidade de progressão após cumprimento de um sexto da pena, exceto nos crimes mais graves: hediondos, feminicídio, milícia ou delitos cometidos com violência ou grave ameaça.
Como os crimes do 8/1 não entram nessas exceções, os réus primários terão progressão antecipada em comparação às regras atuais.
4. Remição também em prisão domiciliar
O texto deixa claro que a remição de pena por estudo ou trabalho também vale para quem cumpre pena em regime domiciliar, hipótese até hoje discutida nos tribunais.
Efeito: acelera o tempo útil de cumprimento de pena para quem está fora do sistema prisional, mas em regime fechado ou semiaberto domiciliar