Um dia após a renúncia de Cláudio Castro (PL) do governo do Rio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o condenou, ontem, a oito anos de inelegibilidade pelo crime de abuso de poder político e econômico. Castro fica impedido de disputar eleições até 2030, já que o prazo é contado a partir das eleições de 2022, quando houve as condutas irregulares.
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Por cinco votos a dois, o TSE considerou Castro culpado por um esquema de contratação irregular de milhares de pessoas pela fundação Ceperj no ano da eleição, com o objetivo de favorecer a campanha de aliados e do próprio governador. A Corte condenou ainda, por seis a um, o presidente afastado da Assembleia Legislativa (Alerj), Rodrigo Bacellar (União) com cassação de seu mandato de deputado estadual. A condenação acentua o cenário de vácuo de poder no Rio, cujos deputados estaduais farão uma eleição indireta no fim de abril para eleger um substituto de Castro, e também precisarão escolher um novo presidente da Alerj no lugar de Bacellar. Até lá, quem fica no governo de forma interina é o presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto.
Manobra infrutífera
Até ontem, Castro já tinha dois votos pela sua cassação e inelegibilidade — os da ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, e do ministro Antônio Carlos Ferreira. Com a renúncia, oficializada anteontem, parte dos ministros considerou “prejudicado” o pedido de cassação do agora ex-governador. Por outro lado, a Corte também teve manifestações favoráveis à pena de cassar o registro de candidatura, mesmo considerando que o mandato se encerrou.
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A renúncia foi uma manobra de Castro para tentar esvaziar o processo, mas o TSE sustentou, por maioria, que ela não afasta a inelegibilidade. Somente Nunes Marques e André Mendonça votaram para manter o ex-governador elegível. Já Floriano Azevedo Marques, Estela Aranha e a presidente do TSE, Cármen Lúcia, formaram a maioria para tornar Castro inelegível. Cármen afirmou votar “com tristeza”, e fez referência ao histórico de destituições e prisões de governadores do Rio (leia mais na página 9):
— Estamos mais uma vez a votar um caso de práticas gravíssimas de governantes que receberam do bom povo do Rio de Janeiro a incumbência de representá-los, e que de novo se vê num julgamento nesta Justiça Eleitoral, e em outros casos na Justiça comum, a desmerecer aquela belíssima terra.
O julgamento foi retomado ontem com o voto de Nunes Marques, que abriu divergência e se posicionou pela absolvição de Castro e dos demais investigados. O ministro entendeu que a denúncia do Ministério Público não conseguiu demonstrar a “repercussão eleitoral” do caso Ceperj, e considerou que os recursos destinados à fundação “voltam-se a atender a agenda política do Executivo estadual, sendo escassos os elementos eleitorais necessários para a procedência” da acusação.
— Não há filmagens ou elementos concretos que tenham registrado ações dos contratados servindo a pré-campanha dos recorridos — argumentou o ministro.
Nunes Marques havia pedido vistas no início de março, mas entrou em acordo com Cármen para devolver o processo ainda neste mês, sem exigir o prazo regimental de 60 dias. A devolução antecipada frustrou o entorno de Castro, que já tinha a expectativa de um voto favorável do ministro — indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) —, mas contava também com um adiamento do desfecho do caso, de olho em se manter elegível até o fim deste ano para concorrer ao Senado. Nunes Marques assumirá a presidência do TSE em junho.
Mendonça, outro ministro indicado por Bolsonaro, argumentou que a acusação do MP mostrou que Castro “colheu dividendos eleitorais, o que de fato justificaria sua cassação, caso não tivesse havido a renúncia”. No entanto, entendeu que “não se aplica a sanção de inelegibilidade” ao ex-governador. O ministro alegou que Castro editou um decreto e sancionou a lei estadual cuja “aplicação desvirtuada (...) possa ter favorecido as irregularidades”, mas que os atos do próprio governador não teriam sido irregulares:
— Não vislumbro prova suficiente apta a configurar certeza jurídica, acima de qualquer dúvida razoável, acerca de responsabilidade direta ou mesmo indireta do governador (...) nas irregularidades praticadas na fundação Ceperj.
Divergindo da posição de Nunes Marques, porém, Mendonça afirmou em seu voto que houve “provas irrefutáveis” de contratação de milhares de pessoas com “finalidade eleitoral”, e considerou comprovada a participação de Bacellar no caso. Com a cassação, os votos de Bacellar serão anulados, o que exigirá uma retotalização do resultado da eleição de deputado estadual.
Modulação na cassação
O ministro Floriano Azevedo Marques Neto rebateu o argumento de Nunes Marques de que as condutas apuradas no caso Ceperj não teriam “gravidade suficiente para macular” o resultado das eleições. Floriano afirmou que o abuso de poder político e econômico “independe da obtenção de eventual resultado” nas urnas:
— Já se decidiu nesta Corte que a margem de votos daquele vencedor que praticou o abuso é irrelevante para desnaturar a característica ou o atributo de abusividade das condutas.
Floriano defendeu ainda que, “muito embora não haja mandatos a serem invalidados (...), é de rigor a cassação dos respectivos registros” de Castro e de seu ex-vice-governador Thiago Pampolha — que também renunciou. Por maioria, porém, a Corte considerou “prejudicada” a pena de cassação de diploma, que poderia ensejar a realização de eleições diretas para um substituto de Castro, conforme prevê o Código Eleitoral. Sem uma decisão de cassação pelo TSE, vale a regra da Constituição do Rio, que prevê uma eleição indireta para um “governador-tampão”.
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