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Recursos para PF e confisco de bens viram cabo de guerra do governo em projeto Antifacção; entenda os argumentos

Recursos para PF e confisco de bens viram cabo de guerra do governo em projeto Antifacção; entenda os argumentos

O projeto Antifacção aprovado pela Câmara na terça-feira abriu um novo embate entre o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, a oposição e os governadores de direita. Análises técnicas dos ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda apontam que dispositivos do texto podem reduzir recursos destinados à Polícia Federal (PF) e fragilizar operações da Receita Federal em portos e fronteiras.

São dois os principais pontos de reclamação de integrantes do Executivo: a redistribuição de recursos de fundos federais que recebem bens apreendidos (que, pelo texto de Derrite, reduz verbas destinadas à União, à PF e à Polícia Rodoviária Federal) e mudanças nas regras que criam obstáculos ao confisco de bens e valores de criminosos.

— O projeto facilita a vida dos líderes do crime organizado e asfixia financeiramente a Polícia Federal e fragiliza as operações de fronteira da aduana, que é da Receita Federal — disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta quarta-feira.

Relator do texto, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), secretário de Segurança Pública licenciado de São Paulo, rebate os argumentos. Ele acusa o Executivo de criar falsas narrativas por questões políticas e pontua que atendeu aos pedidos do governo na última versão do seu texto, a sexta, que foi aprovada pela Câmara.

— A Fazenda está criando narrativas falaciosas para tentar macular o projeto. O ministério disse expressamente, por meio do seu secretário-executivo (Dario Durigan), estarem supridas as lacunas (na última versão de seu texto) — afirmou Derrite.

Entenda os principais pontos de polêmica no projeto Antifacção e os argumentos de cada lado:

1. Disputa por recursos de bens apreendidos

O ponto mais sensível para o governo é a mudança na destinação do dinheiro obtido por meio do confisco e do leilão de bens das facções. Hoje, essa receita alimenta fundos federais que financiam, em parte, operações da PF. Os principais são o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que recebe apreensões derivadas do tráfico e que neste ano destina R$ 45 milhões à PF; e o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da PF (Funapol), que custeia ações de inteligência, rastreamento financeiro e compra de tecnologia, e arrecadou R$ 27,3 milhões neste ano.

O que diz o governo:

O problema, segundo o Ministério da Justiça, está em trechos do texto que substituem o Funapol pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) como destinatário de parte desses recursos, além de incluir a divisão dos recursos com fundos estaduais.

O texto abre margem para a interpretação de que os recursos hoje destinados ao Funad, o principal fundo federal, que neste ano arrecadou R$ 272 milhões até outubro, passem a ser direcionados ao FNSP e aos estados.

Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, afirma que hoje os recursos do FNSP já são repartidos entre a União e os estados. Metade dos recursos do fundo é destinada aos estados e a outra metade é gerida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

— A PF também vai disputar recursos da Senasp com as secretarias estaduais. É uma perda de recursos em relação ao que é hoje — explica ele.

A Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça, Marta Machado, afirma ainda que o Funad ficaria descapitalizado. Ela diz que a mudança da destinação dos recursos que hoje vão para o fundo é inconstitucional.

— O texto aprovado criou uma sistemática paralela da distribuição dos fundos. A sistemática de hoje é distribuir os recursos de apreensão conforme o tipo de crime e o âmbito da operação (federal ou estadual). O texto não elimina essa sistemática e cria outra que é conflitiva. É um curto-circuito que gera insegurança jurídica — diz Marta.

Técnicos afirmam que a corporação perde previsibilidade financeira justamente em operações que dependem de continuidade e alto custo. Neste ano até outubro, segundo dados do Ministério da Justiça, receitas de bens apreendidos somaram R$ 367,5 milhões, grande parte destinada a ações federais.

Como o projeto não é claro sobre como seria a proporção da divisão entre os fundos estaduais e o FNSP, não é possível calcular a dimensão da perda de recursos.

O que diz o relator:

O relator refuta a crítica. Derrite sustenta que a redistribuição fortalece a segurança pública como um todo e que governadores precisam ter acesso aos recursos provenientes da descapitalização das facções, já que parte expressiva das ações ocorre nos estados.

Ele argumenta ainda que a substituição dos fundos que recebem os recursos provenientes das apreensões.

— A troca do Funapol para o Fundo Nacional de Segurança Pública foi requerido pela liderança do governo na reunião de líderes ocorrida pouco antes da sessão — disse ele.

O que dizem especialistas:

Berlinque Cantelmo, advogado criminalista e integrante da Comissão de Segurança Pública da OAB-MG, afirma que o desenho aprovado cria um desequilíbrio estrutural entre quem investiga e quem recebe os recursos.

— Antes, boa parte do recurso retornava para reforçar a própria estrutura federal que conduziu a operação. Agora, com a pulverização para fundos estaduais e para o FNSP, perde-se combustível onde o enfrentamento é mais estratégico, que é o nível nacional — afirma.

O professor Luís Flávio Sapori, da PUC-MG, discorda. Ele argumenta que a maior parte dos recursos da PF vem de outras fontes, em especial do próprio orçamento da União, e que a mudança proposta por Derrite não teria impacto significativo. O orçamento da Polícia Federal para este ano é de R$ 10,3 bilhões.

— Não acho que a questão dos fundos federais vai prejudicar a PF porque a maior parte do dinheiro que a Polícia Federal gasta hoje é do próprio orçamento dela, vindo da União. Além disso, o Fundo Nacional de Segurança Pública também vai, em parte, para a PF e a PRF. Parte fica com a própria União, com o Ministério da Justiça, para financiar organizações, como a Força Nacional da Segurança Pública.

2. Receita Federal e operações de fronteira

Outro ponto de conflito envolve a Receita Federal. A Fazenda afirma que a redistribuição dos valores arrecadados com bens apreendidos também afeta a capacidade da aduana de manter ações contínuas em portos, aeroportos e fronteiras terrestres, onde facções movimentam cargas ilegais e remessas de dinheiro.

O que diz o governo:

A crítica é que, ao diminuir a participação dos fundos federais nas receitas derivadas de apreensões, o texto reduz a previsibilidade para financiar equipamentos de alto custo, como scanners, sistemas de vigilância, além de equipes especializadas. A Receita depende de investimentos contínuos em tecnologia cara para, por exemplo, vistoriar contêineres por meio de raio-X, para montar laboratórios móveis e sistemas de análise de risco, que são tradicionalmente financiados com recursos provenientes dessas apreensões.

O que diz o relator:

Derrite rejeita a avaliação e afirma que atendeu integralmente as justificativas enviadas pela própria Fazenda. Ele afirma que o artigo 31 foi incluído a pedido do secretário-executivo do ministério, Dario Durigan, para preservar expressamente as competências da Receita Federal e do Banco Central no perdimento de bens.

— Atendemos à demanda do secretário-executivo da Fazenda (Dario Durigan), colocando o artigo 31. Ele disse estar completamente resolvido o problema — afirma Derrite.

O artigo citado por Derrite afirma que os dispositivos previstos no projeto não afastam as medidas previstas pela Receita e pelo Banco Central quanto à retenção, apreensão ou perdimento de bens. A Fazenda, contudo, rebate esse argumento e nega ter feito qualquer acordo com o relator.

"Os pontos críticos foram levados ao debate público com transparência e apresentados de boa fé ao relator do projeto. Eles se referem à preservação das competências administrativas da Receita Federal e dos demais órgãos e entidades de Estado, ao aperfeiçoamento de tipos penais que fortalecem o combate aos crimes financeiros e a uma série de outros pontos que visariam reduzir as controvérsias jurídicas. Nao podemos enfraquecer o combate ao andar de cima do crime organizado. Apesar de alguns recuos, eles foram insuficientes e a maioria das sugestões não foram acatadas", diz a Fazenda, em nota.

O que dizem especialistas:

O especialista em Direito do Fórum Nacional de Segurança Pública (FNSP), Rodrigo Azevedo, avalia que o texto aprovado pela Câmara deixa a legislação subjetiva e "vulnerável a anulações".

— A crítica do ministro Haddad (sobre o enfraquecimento da Receita) faz sentido, especialmente quando comparamos com o projeto original do governo. O texto aprovado concentra o confisco dentro do processo penal, sem participação obrigatória da Receita Federal. Já a proposta do governo vinculava o perdimento de bens à perícia contábil e à inteligência fiscal, exigindo atuação conjunta de Receita, COAF e laboratórios de lavagem. Sem isso, a decisão de “origem ilícita” fica subjetiva e vulnerável a anulações — disse Azevedo.

Além disso, Azevedo afirma que, ao destinar a maior parte das receitas de bens apreendidos aos fundos estaduais e diminuir a participação federal, o texto aprovado reduz a previsibilidade de recursos para áreas que demandam tecnologia cara e continuidade de investimento.

— É o caso da Receita Federal. A apuração do patrimônio das facções e do crime econômico depende de scanners de contêineres, raio-X de cargas, laboratórios móveis, softwares de análise de risco e sistemas de inteligência financeira. Esses equipamentos não são financiados apenas com orçamento regular, que sofre cortes, mas tradicionalmente com recursos provenientes de apreensões e confiscos. Quando se tira previsibilidade do Fundo Nacional, enfraquece-se a capacidade do Estado de atacar o dinheiro das facções, que é o seu maior poder — afirma ele.

3. Perdimento de bens do crime

Outro ponto de tensão está no tratamento dado ao chamado "perdimento extraordinário de bens". A proposta original do Executivo detalhava mecanismos para que o juiz pudesse decretar a perda de patrimônio ilícito, mesmo sem condenação final, a fim de acelerar a descapitalização das facções. Assim, um avião apreendido de um traficante, por exemplo, poderia ser leiloado antes mesmo de uma condenação.

Já o texto aprovado substitui essa lógica e prevê que, para que haja o perdimento de bens, é necessário que a PF ou o Ministério Público apresente uma ação civil específica, independente da ação penal.

O que diz o governo:

Para o Ministério da Justiça, o novo modelo é mais lento e aumenta o risco de decisões conflitantes entre o juízo cível e o criminal, o que pode favorecer a retomada de bens por organizações criminosas.

Também são alvo de críticas as exigências impostas às medidas de bloqueio de bens, que, segundo técnicos, tornam mais difícil congelar valores ainda no início das investigações. A PF argumenta que agilidade é crucial em casos de lavagem de dinheiro e movimentações rápidas do crime organizado.

— O texto aprovado pela Câmara cria insegurança jurídica numa área em que se requer firmeza e assertividade. O projeto do governo federal propunha o perdimento extraordinário de bens, que é usado em alguns casos em que o processo penal fica difícil de avançar. Se o réu não comprovasse a origem dos bens, haveria proposta de perdimento extraordinário. Derrite incluiu a figura da ação civil para perdimento de bens. Ele manteve o modelo do perdimento extraordinário, mas criou outro em que o juiz cível pode retirar os bens, independentemente do processo criminal. São modelos coincidentes, com o agravante de que a Justiça Civil é mais morosa e complexa — afirma. Marta Medeiros.

Integrantes do governo citam como, por exemplo, a apreensão de cigarros contrabandeados. Esse material não pode aguardar anos por uma decisão judicial para ter destinação final: é volumoso, perecível e precisa ser destruído rapidamente ou transformado em adubo, como já ocorre hoje pelo rito administrativo. Pelo texto aprovado, advogados poderiam argumentar que, sem decisão judicial e diante do novo “processo extraordinário”, o descarte imediato seria inválido.

O que diz o relator: Derrite afirma que a última versão do texto é mais completo do que o projeto enviado pelo governo e que aprofunda mecanismos hoje previstos na lei.

— O texto aprofunda métodos de investigação, perdimento de bens e endurece penas e progressão de regime em pontos que o governo sequer tocou — diz ele.

O que dizem os especialistas:

Para Rodrigo Azevedo, do Fórum Nacional de Segurança Pública (FNSP), a crítica do governo faz sentido em alguns pontos, como o do confisco.

— O texto aprovado na Câmara autoriza o chamado perdimento extraordinário, isto é, o confisco de bens antes da condenação definitiva, mas não disciplina claramente quando, como e com quais critérios isso deve ocorrer. A lei diz apenas que o juiz poderá decretar o confisco quando houver “clara origem ilícita”, sem definir quais provas são necessárias, qual o papel das perícias financeiras, qual o prazo para análise, nem como a decisão deve ser fundamentada — afirma ele.

Luis Flavio Sapori, da PUC-MG, avalia que houve avanços no texto aprovado pela Câmara em relação à versão do governo.

— A versão do governo era perigosa porque a apreensão dos bens poderia se dar de maneira sumária, o que poderia ser problemático. A fórmula encontrada nesse texto final é um meio-termo. Antes, em outros relatórios do Derrite, burocratizava-se excessivamente a figura do perdimento extraordinário e se deixavam ambiguidades que dificultariam a aplicação da medida. Ao meu ver, isso está corrigido — disse Sapori.

4. Sobreposição de leis

Além da questão dos recursos para as forças de segurança federais, o governo critica a criação de novas figuras penais que podem gerar confusão penal. Uma deles é o conceito criado pela Câmara de “organização criminosa ultraviolenta”, definido no artigo 2º do texto de Derrite.

O que diz o governo:

A definição, segundo o Ministério da Justiça, não dialoga com a Lei de Organizações Criminosas e abre margem para questionamentos judiciais. Técnicos afirmam que a coexistência entre a legislação atual e uma segunda lei, proposta no projeto, pode levar a conflitos de enquadramento, nulidades processuais ou interpretações divergentes entre juízes.

A avaliação é de que o termo "organização criminosa ultraviolenta", criada por Derrite, é excessivamente vago e pode se tornar alvo de disputas judiciais que atrasariam ou inviabilizariam investigações.

O que diz o relator?

Derrite diz que o conceito está claramente definido no artigo 2º, parágrafo 2º, e que o próprio governo participou da redação.

— Representantes do governo pediram que fosse incluída a expressão “doravante denominada facção criminosa”, e incluímos, como gesto. O nosso texto é muito mais completo que o enviado pelo governo, elenca 11 tipos penais, aprofunda métodos de investigação e perdimento de bens, endurece penas e regras de progressão — afirma ele.

O que dizem os especialistas:

Apesar de concordar com outros pontos do texto, Sapori afirma ver a sobreposição de leis como "o principal problema" do projeto aprovado pela Câmara. Ele avalia que esse ponto pode ser corrigido no Senado.

— O principal problema do aprovado é a criação de uma nova figura criminal ignorando que já existe uma lei de orcrim, o risco de duplas interpretações é real. O ideal seria inserir um artigo na lei de organizações criminosas, criando uma qualificadora para organizações que adotam determinadas práticas e aplicando uma penalidade mais severa nesses casos — afirma.