UNO MEDIA

Regra fixada em 1950 entra em debate após Gilmar definir que apenas PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

Regra fixada em 1950 entra em debate após Gilmar definir que apenas PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

A decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual apenas o procurador-geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra integrantes da Corte, abriu discussões sobre a Lei 1.079, de 1950. A norma define os crimes de responsabilidade aplicáveis ao presidente da República, ministros de Estado e também aos membros do STF. A decisão dividiu constitucionalistas ouvidos pelo GLOBO.

  • Em gesto ao Senado: Messias pede reconsideração de decisão de Gilmar sobre impeachment de ministros do STF
  • 8 de Janeiro: Justiça argentina autoriza extradição de brasileiros condenados

Editada antes da Constituição de 1988, a lei prevê, em seu artigo 41, que “qualquer cidadão” pode denunciar ministros do STF e o procurador-geral da República perante o Senado. Gilmar suspendeu justamente essa expressão e restringiu a iniciativa ao chefe do Ministério Público Federal. A determinação ainda será analisada pelo plenário virtual do STF a partir de 12 de dezembro.

— A longevidade dessa prática serve como robusto indicador de sua conformidade com a ordem constitucional. Nunca se questionou a legitimidade da iniciativa popular, e diversos presidentes do Senado arquivaram denúncias sem jamais contestar esse ponto — afirma Roger Leal, professor de Direito Constitucional da USP.

Para Leal, a mudança em um momento de desgaste envolvendo o STF pode ensejar avaliações sobre possível “blindagem” a seus membros.

A professora Flavia Bahia, da FGV-RJ, concorda que a lei precisa ser atualizada, mas critica a solução adotada por Gilmar:

— A normativa é antiga e merece revisão legislativa. Mas restringir a legitimidade ao PGR não tem amparo nem na lei de 1950 nem na Constituição. Cria-se insegurança jurídica e se inibe a fiscalização pelo cidadão.

Pedidos de impeachment — Foto: Editoria de arte
Pedidos de impeachment — Foto: Editoria de arte

Pontos positivos

Entre os pontos considerados positivos pelos especialistas está a necessidade de atualização da legislação, que data dos anos 1950.

— Um aspecto positivo da decisão é que, de fato, não se pode fundamentar o pedido de impeachment contra ministros do STF com base na divergência interpretativa a respeito do Direito, ou seja, no mérito de uma decisão judicial —afirmou a professora Flavia Bahia.

Gilmar fixou que decisões judiciais não podem fundamentar pedidos de impeachment e que magistrados não devem ficar afastados enquanto o processo é avaliado. Para ele, o impeachment é uma “ferramenta constitucional de natureza extraordinária”, que não pode ser usada como “mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes”.

O professor Pedro Serrano, da PUC-SP, vê com bons olhos o movimento do Supremo de reavaliar a compatibilidade da lei de 1950 com a Constituição de 1988:

— A legislação de impeachment é muito antiga e contém condutas que não correspondem ao que a Constituição determina. O STF está tentando interpretar a lei à luz da Carta, e não o contrário — diz.

Já para o professor Rubens Glezer, da FGV-SP, a decisão é motivada mais pela dimensão política do que pela jurídica. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), criticou ontem a liminar de Gilmar, classificada por ele como uma “grave ofensa à separação dos Poderes”.

—Retira do presidente do Senado a capacidade de usar pedidos de impeachment como instrumento de pressão ou negociação — diz Glezer.