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Relatora de código de ética no STF, Cármen Lúcia defende regras para comportamento 'confiável e transparente' de magistrados

Relatora de código de ética no STF, Cármen Lúcia defende regras para comportamento 'confiável e transparente' de magistrados

Relatora do código de ética para o Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia defendeu nesta segunda-feira a adoção de regras rigorosas para assegurar um comportamento "legítimo, confiável e transparente" de juízas e juízes eleitorais. A manifestação ocorreu durante a sessão extraordinária de abertura do ano Judiciário de 2026, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

Presidente do TSE, Cármen Lúcia anunciou que apresentará uma recomendação específica aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Segundo ela, a proposta busca reforçar os parâmetros de conduta da magistratura eleitoral em meio ao aumento de questionamentos dirigidos às instituições.

— Para que magistradas e magistrados eleitorais lembrem dos parâmetros de comportamento adequados aos valores constitucionais, apresentarei na reunião dos presidentes dos TREs uma recomendação específica para sensibilização da magistratura eleitoral — anunciou.

De acordo com Cármen, essas propostas serão anunciadas na próxima semana, dia 10 de fevereiro.

A ministra defendeu que a publicidade dos atos judiciais e administrativos é uma exigência republicana e condição para preservar a confiança da sociedade nas instituições. As regras incluem a obrigatoriedade de divulgação das agendas de audiências com partes, advogados, candidatas e candidatos, partidos políticos ou outros interessados, independentemente de os encontros ocorrerem dentro ou fora do ambiente institucional.

Cármen Lúcia também recomendou cautela nas manifestações públicas de magistrados sobre temas relacionados ao processo eleitoral, ainda que a matéria não esteja sob sua jurisdição. Segundo ela, intervenções públicas ou agendas profissionais paralelas podem gerar dúvidas sobre a imparcialidade da atuação judicial.

As orientações vedam expressamente o comparecimento de magistradas e magistrados a eventos públicos ou privados em que, durante o ano eleitoral, haja confraternização com candidatas ou candidatos, representantes de campanha ou interessados diretos no pleito. De acordo com a ministra, esse tipo de participação caracteriza conflito de interesses e compromete a integridade da função judicante.

O que diz a recomendação anunciada pela presidente do TSE para juízes eleitorais:

  1. Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos ou interessados diretos ou indiretos, divulgando-se as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional;
  2. Seja a magistrada ou o magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido a sua jurisdição;
  3. O comparecimento de membro da magistratura a evento público ou privado, no qual, durante este ano eleitoral, confraternizem candidatas ou candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial;
  4. São inaceitáveis manifestações, em qualquer meio incluídas as mídias eletrônicas, sobre a escolha política da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvida sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição;
  5. Não recebam magistradas ou magistrados ofertas ou presentes que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir;
  6. Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamento;
  7. Mantenham-se as advogadas e os advogados, que componham a judicatura eleitoral, afastados de participação em ato ou processo no qual os escritórios de advocacia que integram se façam representar;
  8. Não deve a magistrada ou o magistrado se comprometer com atividades não judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado;
  9. Compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação ou divulgação inadequada relativos ao processo eleitoral por pessoas estranhas ao processo;
  10. A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de suas magistradas e de seus magistrados é imposição republicana. Somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral e na atuação das magistradas e dos magistrados e de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral se terá assegurado o direito da eleitora e do eleitor à informação segura e baseada em fatos. E, então, sua escolha no pleito eleitoral será livre e a Democracia terá sido protegida.

'Mistério é incompatível com a República'

A ministra afirmou que a desconfiança nas instituições provoca "dessossego para a cidadania" e se transforma em fator de instabilidade política. Segundo ela, apenas condutas éticas e transparentes são capazes de preservar a credibilidade do Judiciário.

— Temos que ser rigorosos e intransigentes. Juízas e juízes eleitorais têm o dever de atuar de forma a que todos os cidadãos saibam o que estamos decidindo e como estamos decidindo — disse. 

Cármen Lúcia afirmou não haver espaço para tolerância com práticas que contrariem os princípios de decência, honestidade e decoro funcional. Para a ministra, é desse conjunto de valores que decorre a honorabilidade do Judiciário.

— Não se há de ter tolerância com nenhuma prática da magistratura que não seja adequada aos princípios de decência, honestidade e do decoro funcional. Por isso é imprescindível que o comportamento de cada magistrado seja legítimo, confiável e transparente. O mistério é incompatível com a República — declarou. 

A ministra ressaltou que a proteção constitucional à intimidade e à vida privada não pode ser usada como argumento para reduzir a transparência da atuação judicial. 

— A proteção aos direitos constitucionais à intimidade e à privacidade das pessoas não afasta nem diminui a exigência de igualmente se assegurar a transparência da atuação de magistradas e magistrados — disse. 

Ao relacionar ética judicial e democracia, Cármen Lúcia alertou para os riscos da descrença cívica. A ministra também defendeu uma postura aberta ao diálogo e à revisão de posições. 

— Não se há de permitir que a descrença cívica acometa as instituições judiciais pelas quais tanto se lutou na defesa da democracia. Não há democracia sem Poder Judiciário independente e imparcial, mas a democracia também impõe ética, transparência e eficiência no atuar do poder — disse.