A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, o general da reserva Mario Fernandes, o ex-assessor presidencial Filipe Martins e outros dois réus por participação na trama golpista. As penas definidas ficaram entre 26 anos e seis meses e oito anos e seis meses de prisão.
Os ministros decidiram absolver o ex-diretor do Ministério da Justiça Fernando de Souza Oliveira, que também atuou na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
A decisão foi unânime. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido por Cristiano Zanin , Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Os ministros também votaram para condenar Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro, e Marília Alencar, ex-diretora do Ministério da Justiça. No caso de Marília, o voto foi pela absolvição de parte dos crimes.
As penas definidas foram:
- Mario Fernandes: 26 anos e seis meses
- Silvinei Vasques: 24 anos e seis meses
- Marcelo Costa Câmara: 21 anos
- Filipe Martins: 21 anos
- Marília Alencar: oito anos e seis meses
Eles integraram, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o "núcleo dois" da trama golpista, acusado de "gerenciar" as atividades da organização que tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.
Com esse julgamento, a Primeira Turma do STF encerrou a análise dos núcleo da trama golpista. Ao todo, foram 29 condenações e duas absolvições.
Divisão de tarefas
Os integrantes desse grupo foram considerados responsáveis por elaborar a chamada “minuta do golpe”, articular uma ação da PRF para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022 e, ainda, de elaborar o plano “Punhal Verde Amarelo”, que previa o assassinato de autoridades.
Os bloqueios da PRF teriam sido coordenados por Silvinei, com auxílio de Marília Alencar e Fernando Oliveira. Mario Fernanes elaborou o "Punhal Verde e Amarelo" e teria recebido auxílio de Marcelo Câmara no monitoramento de Alexandre de Moraes, previsto no plano.
Já Filipe Martins foi apontado como responsável por apresenta a Bolsonaro a "minuta golpista", que foi discutida com comandantes das Forças Armadas.
Moraes rebateu a alegação de que os bloqueios da PRF não alteraram o resultado da eleição e afirmou que isso só ocorreu porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — que era presidido por ele — agiu de forma rápida, incluindo com a ameaça de prisão de Silvinei no dia do segundo turno.
— Isso não impactou as eleições pela atitude rápida do Tribunal Superior Eleitoral. Isso não impactou as eleições porque houve ameaça de voz de prisão ao diretor da Polícia Rodoviária Federal.
O relator também ironizou o argumento de Mario Fernandes de que o Punhal Verde e Amarelo foi um "pensamento digitalizado" e que o documento não foi compartilhado com ninguém. O texto previa o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente Geraldo Alckmin.
— Às vezes, realmente nós entendemos a importância do direito ao silêncio. É melhor pedir o direito ao silêncio do que dizer “é um arquivo digital, que nada mais retrata num pensamento meu que foi digitalizado”. Não há defesa possível quando a impressão do documento Punha Verde e Amarelo foi feita no Palácio do Planalto.
Moraes ainda afirmou que "não há nenhum sentido" em afirmar que o tenente-coronel Mauro Cid inventou, em sua delação premida, a informação de que Filipe Martins foi responsável por elaborar um documento prevendo medidas para reverter o resultado das eleições. A participação de Martins foi relatada por Cid e reforçada por outras provas, como registros de entrada no Palácio da Alvorada.
— Todas as provas corroboram exatamente o que a colaboração premiada disse. Não há nenhum sentido, e isso também não foi demonstrado, não há nenhum sentido em afirmar que o réu colaborador tinha a intenção de criminalizar Filipe Martins.
Os seis réus foram acusados de cinco crimes: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, deterioração do patrimônio tombado e dano qualificado por violência e grave ameaça ao patrimônio da União.
Quatro réus foram condenados por todos os crimes, enquanto Marília Alencar foi considerada culpada apenas por abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
Fernando Oliveira e Marília Alencar. Os dois trabalharam no Ministério da Justiça, na gestão de Anderson Torres (condenado no "núcleo crucial" da trama golpista), e foram levados por ele para a Secretaria de Segurança do DF após o fim do governo Bolsonaro.
O relator considerou que há provas da participação de Alencar no planejamento dos bloqueios da PRF, mas não de Oliveira. Além disso, avaliou que não há indícios de envolvimento de nenhum dois nos atos golpistas do 8 de janeiro.
— Me parece que aqui a presunção de inocência exige que, presente dúvida razoável sobre a participação de ambos nos atos específicos de 8 de janeiro, devam ser, por esses atos, absolvidos. Fernando de Souza Oliveira, já antecipo, me parece que deva ser absolvido por tudo. Porque, na questão da Polícia Rodoviária Federal, há também dúvida razoável de sua participação — afirmou.
Moraes votou, então, para condenar Alencar por abolição do Estado Democrático de Direito e por organização criminosa, mas não pelos demais crimes.
— Em relação a Marília Ferreira de Alencar não há duvida em relação à efetiva participação para tentar manipular, prejudicar o segundo turno das eleições. E, com isso, dentro da organização criminosa, atentou contra o Estado Democrático de Direito. Mas, após a prática desses crimes, não há nenhuma prova robusta, prova razoável, de nexo casual das suas condutas do que ocorreu no dia 8.
Dino fala em 'traidor da pátria'
Para Flávio Dino, a postura de Mario Fernandes poderia ser considerada de "traidor da pátria" em temps de guerra:
— Destaco a altíssima reprobabilidade das condutas do general Mário Fernandes. Inadmissíveis, sob qualquer ponto de vista. Se cuida de um general, que, se nós tivéssemos um cenário de guerra, à luz do Código Penal Militar, ele seria um traidor pátria.
Para Cármen Lúcia, houve uma tentativa de impor um "silêncio ditatorial":
— É isso uma ditadura, alguém que sempre fala como se fosse pelo povo, mas sem o povo falar. É o silêncio ditatorial.
Na semana passada, as defesas dos seis réus pediram sua absolvição.
Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a condenação dos seis, classificou os atos do grupo como "graves" e disse que as tentativas dessas pessoas miraram na "instalação do caos social".
— As alegações finais descreveram de forma exaustiva os inúmeros alertas recebidos pelos acusados sobre os riscos das mobilizações previstas para o auto alijamento, evidenciando que eles deveriam ter agido para impedir as barbaridades vivenciadas. Ao contrário, optaram por permitir a escalada do caos social no esforço derradeiro e provocar a intervenção militar desejada pela organização militares.
Segundo Gonet, os réus processados foram responsáveis por gerenciar as principais iniciativas da organização criminosa.
— É evidente a contribuição decisiva que proporcionaram para a caracterização dos denunciados, valendo-se de suas posições profissionais relevantes e conhecimentos estratégicos — afirmou.
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