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STF derruba decisão de Câmara municipal no Paraná que votou para barrar atleta trans em jogo de vôlei

STF derruba decisão de Câmara municipal no Paraná que votou para barrar atleta trans em jogo de vôlei

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão da Câmara Municipal de Londrina de vetar a uma jogadora trans na semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino, que foi sediada na cidade. Com isso, Tifanny Abreu, jogadora do Osasco São Cristóvão Saúde, pôde entrar na quadra. A sentença foi dada de forma liminar pela ministra Cármen Lúcia.

Na última quinta-feira, a vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP), conhecida como Jessicão, solicitou que o caso fosse discutido com urgência. A votação terminou com 12 votos favoráveis e 4 votos contra. Ela citava Tifanny nominalmente no documento vetado.

Jessicão alega que o objetivo do requerimento é fazer com que seja cumprida uma lei municipal promulgada em 2024, que proíbe a "participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas" na cidade.

Em sua decisão, Cármen Lúcia alegou que "em razão da proximidade do evento desportista da qual poderia participar a profissional indicada na peça inicial, a ocorrer nas próximas horas, o dever geral de cautela recomenda seja deferida a medida liminar requerida nesta ação".

O caso foi levado ao STF pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Em nota, o órgão alegou que a atleta "está elegível para a participação pelos critérios estabelecidos na política de elegibilidade de atletas trans da CBV".