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STF forma maioria para considerar caixa 2 crime eleitoral e improbidade administrativa

STF forma maioria para considerar caixa 2 crime eleitoral e improbidade administrativa

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira por unanimidade considerar a prática de caixa dois como crime eleitoral e improbidade administrativa. Desta forma, o delito poderá ser julgado pelos tribunais comum e eleitoral. O caso tem repercussão geral e acaba endurecendo a punição pata o tipo penal em ano eleitoral.

Os ministros seguiram o voto do relator, o ministro Alexandre de Moares, que escreveu o seguinte:

“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa".

O caso começou a ser julgado pelo plenário virtual em 19 de dezembro de 2025 e se encerrou nesta sexta-feira.

Moraes entendeu que, se for reconhecida na Justiça eleitoral, a inexistência do fato ou a "negativa de autoria do réu", a decisão, então, "repercute na seara administrativa".

"Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral", completou o ministro do Supremo.

O crime de caixa dois é definido no Código Eleitoral como a não declaração do valor que um candidato ou fornecedor recebeu para a campanha eleitoral. A pena é de até cinco anos de prisão. Já o delito de improbidade administrativa prevê sanções civis e políticas, como perda de bens, pagamento de multa e a perda da função pública.

O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que seguiu o relator com ressalvas.