O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria a favor do voto secreto na eleição indireta para o mandato-tampão ao governo do Rio e para estabelecer como prazo de desincompatibilização 24 horas após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, que deixou o cargo na segunda-feira.
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Votaram neste sentido a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.
O julgamento vai até a próxima segunda-feira, às 18h. Até o fim, os ministros ainda podem mudar de voto ou solicitar que o caso seja analisado no plenário físico. Em outro movimento, o PSD acionou o STF pedindo que sejam realizadas eleições diretas.
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, votou pela realização de eleições diretas e foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Já o ministro Luiz Fux defende a eleição indireta com voto secreto, mas afirma que o prazo de saída dos cargos públicos daqueles que desejam ser candidatos precisa ser de seis meses antes do pleito, como ocorre nas eleições gerais.
O placar
- 5 votos: Eleição indireta com voto secreto e prazo de 24 horas
- 4 voto: Eleição direta
- 1 voto: Eleição indireta com voto secreto e prazo de seis meses de desincompatibilização
Os posicionamentos no julgamento
As posições de Cármen, Nunes Marques, Toffoli, Mendonça e Fachin: Os ministros afirmaram que a votação precisa ser secreta, contrariando o texto aprovado pela Alerj, mas concordaram que o prazo de 24 horas de desincompatibilização após a renúncia de Castro é suficiente
O voto de Fux: Relator do caso, o ministro afirmou que a eleição indireta terá que ocorrer com voto secreto e que o prazo de desincompatibilização é de seis meses antes do pleito, como nas eleições gerais
O voto de Moraes, acompanhado por Gilmar, Dino e Zanin: Moraes, por sua vez, votou a favor da eleição direta
O que está em discussão?
O STF debate as regras que vão nortear a eleição que ocorrerá em menos de 30 dias para ocupar a vaga deixada por Cláudio Castro. Ele deixou o cargo na segunda, véspera do julgamento em que acabou condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico. Ele foi punido com oito anos de inelegibilidade, mas, por ter renunciado, não foi cassado, o que abriu caminho para a eleição indireta, ou seja, uma escolha que será feita pelos 70 deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
O quadro político
O prazo mais curto para a desincompatibilização é um desejo do grupo de Castro, que defende como candidato ao mandato-tampão o ex-secretário estadual de Cidades Douglas Ruas (PL). Caso seja seguido o prazo de seis meses, ele não poderá concorrer, pois saiu do posto na semana passada. A nova eleição ainda não tem data, mas terá que ocorrer em menos de um mês, como estipula a lei estadual.
Por que uma eleição indireta?
O Rio também não tem vice-governador, já que Thiago Pampolha deixou o posto em maio do ano passado ao ser indicado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ). Precedentes do STF estabelecem que em casos de dupla vacância, a exemplo do Rio, os estados têm autonomia para legislarem sobre o modelo de eleição, desde que em acordo com a Constituição.
A Alerj, portanto, aprovou uma lei com a definição. Pontos da legislação foram contestados no STF pelo PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, o que suscitou o julgamento que está em andamento.
O voto de Fux
O primeiro a votar no julgamento foi Fux, que se manifestou para manter em vigor a decisão liminar em que estipulou votação secreta e o prazo de seis meses de desincompatibilização de candidatos na eleição indireta para o mandato-tampão no Rio.
O posicionamento do ministro modifica dois trechos da lei aprovada. A legislação estadual estabelece que o novo ocupante do cargo seja escolhido em voto aberto pelos 70 deputados estaduais e que o prazo para a saída de cargos públicos de quem deseja concorrer seja de até 24 horas após a renúncia de Castro, que deixou o cargo na segunda-feira.
"O risco de influência política é até superior ao de uma eleição direta, que ocorre sob a supervisão da Justiça Eleitoral e envolve campanhas junto a um amplo corpo de eleitores. Entendo que o prazo de desincompatibilização de meras 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato da dupla vacância é manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral", escreveu Fux no voto.
O ministro afirma que a exigência de seis meses de afastamento é "apropriada" para "preservar a igualdade de chances no certame eleitoral, evitando a indevida utilização da máquina pública".
"Sabe-se que, nas eleições indiretas para os cargos de Governador e Vice-Governador, o Poder Legislativo atua como um colégio de eleitores, devendo ser aplicadas aos parlamentares votantes as mesmas garantias do eleitor em geral para mitigar pressões indevidas e preservar a liberdade do voto, mormente no caso específico do Estado do Rio de Janeiro", escreveu Fux ao defender o voto secreto.
Ao votar, Fux afirma que em casos de dupla vacância, como ocorre no Rio, cabe aos estados legislarem sobre as regras da eleição. Neste caso, de acordo com o ministro, a eleição indireta é legítima
"Os Estados-membros da Federação possuem competência legislativa para regulamentar as eleições indiretas decorrentes da dupla vacância por causas não eleitorais, afastando o controle pela justiça especializada em matéria eleitoral", afirmou Fux no voto.
Fux também citou a atuação de organizações criminosas e episódios de violência política no Rio como argumento para privilegiar o voto secreto.
"Reputo que essas considerações devem ganhar maior peso em um ambiente de proliferação da criminalidade organizada, como infelizmente sói ocorrer no Estado do Rio de Janeiro, com a expansão de grupos de narcotraficantes e milícias armadas, inclusive com penetração no meio político", afirma.
Segundo o ministro, nesse contexto, o voto secreto passa a ser uma garantia essencial para evitar pressões indevidas sobre deputados estaduais. Ele afirma que não é possível presumir "plena liberdade de escolha" em um ambiente de risco, no qual parlamentares podem ser alvo de retaliações.
"Em um cenário como este, não é possível conceber um cenário de plena liberdade de escolha pelos membros do Parlamento local nas eleições indiretas com escrutínio aberto, pois estariam sujeitos a retaliações violentas e toda a sorte de constrangimentos externos", escreveu.
O voto de Cármen
A ministra divergiu de Fux e argumentou que a regra de 24 horas não compromete a igualdade entre candidatos, ao contrário do que apontou Fux. Segundo a ministra, o dispositivo deve ser analisado à luz da excepcionalidade da situação — a dupla vacância no Executivo estadual — e da necessidade de rápida recomposição do poder.
Ela argumenta que, em eleições indiretas, não há previsibilidade sobre a data do pleito, o que justifica a flexibilização de prazos. Nesse contexto, a redução do período de desincompatibilização seria uma forma de garantir maior participação de possíveis candidatos, evitando exclusões automáticas.
"No caso agora analisado, não se comprova comprometimento do equilíbrio e da legitimidade da eleição em razão da previsão contida na norma estadual. Diferente do que se expõe, tem-se norma que busca a efetivação do princípio da igualdade entre os pretensos candidatos, com prazo célere para a desincompatibilização depois de verificado o fato gerador da dupla vacância dos cargos de governador e vice-governador", escreveu Cármen.
A ministra também destacou que a lei estadual não altera as hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal, mas apenas adapta o prazo ao caráter emergencial da eleição indireta.
Por outro lado, Cármen Lúcia acompanhou integralmente o relator na decisão de suspender a exigência de voto aberto na Assembleia Legislativa do Rio.
Com isso, manteve o entendimento de que, nesse tipo de eleição, deve prevalecer a proteção à liberdade de convicção dos parlamentares, alinhando-se à posição de Fux sobre o risco de pressões indevidas.
O voto de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de eleições diretas para o mandato-tampão ao governo do Rio. As regras da escolha do sucessor de Cláudio Castro, que renunciou na segunda-feira, estão em debate na Corte.
"Dessa forma, a atual vacância do cargo de Governador do Estado do Rio de Janeiro, por decorrer de causa eleitoral, deve ser provida por sufrágio direto", defendeu Moraes.
O ministro defende ainda que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto, siga no cargo de governador em exercício até o momento da eleição, que deve ocorrer em menos de um mês.
Segundo Moraes, o propósito da renúncia de Cláudio Castro foi seguir influenciando o processo eleitoral indireto na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro diante da sua iminente cassação e garantir sua sucessão por meio de acordos políticos na Assembleia Legislativa.
"É de conhecimento público o fato de aquela Corte Superior ter concluído, no dia 24 de março de 2026, última terça-feira, o julgamento de recursos em Ações de Investigação Judicial Eleitoral ajuizadas contra o ex-Governador Cláudio Castro e outros agentes políticos, resultando na cassação e inelegibilidade dos envolvidos", afirmou o ministro.
Segundo ele, a eleição indireta diminuiria a legitimidade democrática, submetendo a escolha do novo governador a um corpo eleitoral reduzido, a Assembleia Legislativa, e em contexto de crise institucional marcado por possível influência de grupos criminosos e por vulnerabilidade do ambiente político do Rio de Janeiro
A situação no Rio
Castro renunciou ao cargo na segunda-feira, véspera do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que acabou condenado por abuso de poder político e econômico na campanha em que foi eleito em 2022.
A renúncia foi uma tentativa de escapar da cassação, já que na ocasião já havia dois votos para condená-lo — o julgamento terminou com um placar de 5 x 2 desfavorável ao governador. Com a renúncia, Castro de fato não foi cassado, porque já estava fora do mandato, mas mesmo assim foi tornado inelegível até 2030, o que atrapalha seus planos de disputar o Senado neste ano.
A saída, no entanto, gerou um fato inédito na linha sucessória. Castro já não tinha vice, pois Thiago Pampolha, eleito na chapa, foi indicado para o Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) em um acordo político.
O atual governador em exercício é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, a quem caberá convocar a eleição indireta.