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STF tem quatro votos por voto secreto e prazo de 24 horas para deixar cargos após renúncia de Castro em eleição para mandato-tampão

STF tem quatro votos por voto secreto e prazo de 24 horas para deixar cargos após renúncia de Castro em eleição para mandato-tampão

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem quatro votos a favor do voto secreto na eleição indireta para o mandato-tampão ao governo do Rio e para estabelecer como prazo de desincompatibilização 24 horas após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, que deixou o cargo na segunda-feira.

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Votaram neste sentido a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Já o ministro Luiz Fux defende o voto secreto, mas afirma que o prazo de saída dos cargos públicos daqueles que desejam ser candidatos precisa ser de seis meses antes do pleito, como ocorre nas eleições gerais.

O que está em discussão?

O STF debate as regras que vão nortear a eleição indireta que ocorrerá em menos de 30 dias para ocupar a vaga deixada por Cláudio Castro. Ele deixou o cargo na segunda, véspera do julgamento em que acabou condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico. Ele foi punido com oito anos de inelegibilidade, mas, por ter renunciado, não foi cassado, o que abriu caminho para a eleição indireta, ou seja, uma escolha que será feita pelos 70 deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

O quadro político

O prazo mais curto para a desincompatibilização é um desejo do grupo de Castro, que defende como candidato ao mandato-tampão o ex-secretário estadual de Cidades Douglas Ruas (PL). Caso seja seguido o prazo de seis meses, ele não poderá concorrer, pois saiu do posto na semana passada. A nova eleição ainda não tem data, mas terá que ocorrer em menos de um mês, como estipula a lei estadual.

O grupo do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PSD), no entanto, defende o prazo de seis meses e o voto secreto. O PSD foi responsável por acionar a Corte pedindo que fossem determinadas mudanças na lei estadual.

Por que uma eleição indireta?

O Rio também não tem vice-governador, já que Thiago Pampolha deixou o posto em maio do ano passado ao ser indicado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ). Precedentes do STF estabelecem que em casos de dupla vacância, a exemplo do Rio, os estados têm autonomia para legislarem sobre o modelo de eleição, desde que em acordo com a Constituição.

A Alerj, portanto, aprovou uma lei com a definição. Pontos da legislação foram contestados no STF pelo PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, o que suscitou o julgamento que está em andamento.

Os posicionamentos

Há três vertentes atualmente em debate

  • O que diz a lei aprovada na Alerj: eleição indireta por meio de voto aberto pelos deputados estaduais, com prazo de desincompatibilização de 24 horas após a "dupla vacância", ou seja, a renúncia de Castro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) endossou o teor da lei em parecer enviado ao STF. Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a legislação segue os parâmetros da Constituição.
  • O voto de Fux: Relator do caso, o ministro afirmou que a eleição indireta terá que ocorrer com voto secreto e que o prazo de desincompatibilização é de seis meses antes do pleito, como nas eleições gerais
  • A divergência: A ministra Cármen Lúcia afirmou que a votação precisa ser secreta, contrariando o texto aprovado pela Alerj, mas concordou que o prazo de 24 horas de desincompatibilização após a renúncia de Castro é suficiente

O voto de Fux

O primeiro a votar no julgamento foi Fux, que se manifestou para manter em vigor a decisão liminar em que estipulou votação secreta e o prazo de seis meses de desincompatibilização de candidatos na eleição indireta para o mandato-tampão no Rio.

O posicionamento do ministro modifica dois trechos da lei aprovada. A legislação estadual estabelece que o novo ocupante do cargo seja escolhido em voto aberto pelos 70 deputados estaduais e que o prazo para a saída de cargos públicos de quem deseja concorrer seja de até 24 horas após a renúncia de Castro, que deixou o cargo na segunda-feira.

"O risco de influência política é até superior ao de uma eleição direta, que ocorre sob a supervisão da Justiça Eleitoral e envolve campanhas junto a um amplo corpo de eleitores. Entendo que o prazo de desincompatibilização de meras 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato da dupla vacância é manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral", escreveu Fux no voto.

O ministro afirma que a exigência de seis meses de afastamento é "apropriada" para "preservar a igualdade de chances no certame eleitoral, evitando a indevida utilização da máquina pública".

"Sabe-se que, nas eleições indiretas para os cargos de Governador e Vice-Governador, o Poder Legislativo atua como um colégio de eleitores, devendo ser aplicadas aos parlamentares votantes as mesmas garantias do eleitor em geral para mitigar pressões indevidas e preservar a liberdade do voto, mormente no caso específico do Estado do Rio de Janeiro", escreveu Fux ao defender o voto secreto.

Ao votar, Fux afirma que em casos de dupla vacância, como ocorre no Rio, cabe aos estados legislarem sobre as regras da eleição. Neste caso, de acordo com o ministro, a eleição indireta é legítima

"Os Estados-membros da Federação possuem competência legislativa para regulamentar as eleições indiretas decorrentes da dupla vacância por causas não eleitorais, afastando o controle pela justiça especializada em matéria eleitoral", afirmou Fux no voto.

Fux também citou a atuação de organizações criminosas e episódios de violência política no Rio como argumento para privilegiar o voto secreto.

"Reputo que essas considerações devem ganhar maior peso em um ambiente de proliferação da criminalidade organizada, como infelizmente sói ocorrer no Estado do Rio de Janeiro, com a expansão de grupos de narcotraficantes e milícias armadas, inclusive com penetração no meio político", afirma.

Segundo o ministro, nesse contexto, o voto secreto passa a ser uma garantia essencial para evitar pressões indevidas sobre deputados estaduais. Ele afirma que não é possível presumir "plena liberdade de escolha" em um ambiente de risco, no qual parlamentares podem ser alvo de retaliações.

"Em um cenário como este, não é possível conceber um cenário de plena liberdade de escolha pelos membros do Parlamento local nas eleições indiretas com escrutínio aberto, pois estariam sujeitos a retaliações violentas e toda a sorte de constrangimentos externos", escreveu.

O voto de Cármen

A ministra divergiu de Fux e argumentou que a regra de 24 horas não compromete a igualdade entre candidatos, ao contrário do que apontou Fux. Segundo a ministra, o dispositivo deve ser analisado à luz da excepcionalidade da situação — a dupla vacância no Executivo estadual — e da necessidade de rápida recomposição do poder.

Ela argumenta que, em eleições indiretas, não há previsibilidade sobre a data do pleito, o que justifica a flexibilização de prazos. Nesse contexto, a redução do período de desincompatibilização seria uma forma de garantir maior participação de possíveis candidatos, evitando exclusões automáticas.

"No caso agora analisado, não se comprova comprometimento do equilíbrio e da legitimidade da eleição em razão da previsão contida na norma estadual. Diferente do que se expõe, tem-se norma que busca a efetivação do princípio da igualdade entre os pretensos candidatos, com prazo célere para a desincompatibilização depois de verificado o fato gerador da dupla vacância dos cargos de governador e vice-governador", escreveu Cármen.

A ministra também destacou que a lei estadual não altera as hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal, mas apenas adapta o prazo ao caráter emergencial da eleição indireta.

Por outro lado, Cármen Lúcia acompanhou integralmente o relator na decisão de suspender a exigência de voto aberto na Assembleia Legislativa do Rio.

Com isso, manteve o entendimento de que, nesse tipo de eleição, deve prevalecer a proteção à liberdade de convicção dos parlamentares, alinhando-se à posição de Fux sobre o risco de pressões indevidas.

A posição da PGR

Segundo a PGR, diferentemente do eleitor comum, o parlamentar vota em nome da sociedade e deve prestar contas de sua atuação. Por isso, a publicidade do voto funcionaria como instrumento de transparência e controle social, entendimento que, segundo o órgão, já foi reconhecido pelo próprio STF em precedentes.

Além disso, o procurador-geral da República, argumenta que há um intervalo de cerca de 30 dias até a realização da eleição indireta, o que permitiria afastamento adequado dos candidatos.

No parecer, a PGR também rebate a tese de inconstitucionalidade formal da lei e afirma que os estados têm autonomia para disciplinar eleições indiretas, desde que respeitados limites constitucionais. Gonet cita precedentes do STF que reconhecem essa competência e sustenta que as regras fluminenses se inserem nesse espaço legítimo de atuação legislativa.

A situação no Rio

Castro renunciou ao cargo na segunda-feira, véspera do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que acabou condenado por abuso de poder político e econômico na campanha em que foi eleito em 2022.

A renúncia foi uma tentativa de escapar da cassação, já que na ocasião já havia dois votos para condená-lo — o julgamento terminou com um placar de 5 x 2 desfavorável ao governador. Com a renúncia, Castro de fato não foi cassado, porque já estava fora do mandato, mas mesmo assim foi tornado inelegível até 2030, o que atrapalha seus planos de disputar o Senado neste ano.

A saída, no entanto, gerou um fato inédito na linha sucessória. Castro já não tinha vice, pois Thiago Pampolha, eleito na chapa, foi indicado para o Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) em um acordo político.

O atual governador em exercício é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, a quem caberá convocar a eleição indireta.