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Senado pede ao STF suspensão de decisão de Gilmar que limita pedidos de impeachment na Corte até Congresso votar nova lei

Senado pede ao STF suspensão de decisão de Gilmar que limita pedidos de impeachment na Corte até Congresso votar nova lei

O Senado recorreu da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que limitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apresentação de pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A liminar dada pelo ministro vai ser apreciada pelos demais integrantes do Supremo nesta sexta-feira, em julgamento virtual.

Na peça, a Advocacia-Geral do Senado pede a suspensão da tramitação das ações que tratam do tema até que o Congresso termine a votação do projeto da nova Lei do Impeachment. Como alternativa, a Casa solicita que a liminar seja revogada ou tenha os efeitos suspensos até que o texto seja analisado.

O Senado argumenta que há um “fato novo relevante”: o avanço da tramitação do Projeto de Lei nº 1.388/2023, que atualiza a Lei do Impeachment. A proposta, de autoria do ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e trata justamente dos temas abordados pela decisão do STF, como requisitos para início do processo, legitimidade para denúncia e garantias processuais.

Segundo a Advocacia do Senado, manter a decisão cautelar enquanto o projeto é debatido pode gerar “dissonâncias normativas” e dificultar a elaboração técnica do novo diploma legal. O órgão defende que não há risco imediato, já que não existe nenhum processo de impeachment em curso contra ministros do Supremo.

"O pedido formulado não tem por finalidade mitigar a autoridade desta Suprema Corte, mas harmonizar o exercício da jurisdição constitucional com a legitimidade democrática inerente ao processo legislativo, assegurando-se, simultaneamente, o respeito às prerrogativas institucionais do Parlamento e a preservação da segurança jurídica durante a fase de elaboração normativa", diz o Senado na petição. 

No Senado

Em paralelo, no Senado, a leitura do parecer da nova lei do impeachment na CCJ foi adiada pós pedido do relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA). Embora o projeto estivesse na pauta, ele defendeu que o colegiado aguarde uma sessão de debates no plenário — a ser realizada após o recesso — antes de retomar a análise formal do texto. Com isso, a tramitação deve ficar para 2026.

Weverton afirmou que ainda há pontos que precisam de melhor definição, como tipificações envolvendo Forças Armadas, Ministério Público e agentes públicos submetidos às novas regras. Segundo ele, Pacheco sugeriu que o Senado realize uma sessão de debates no plenário para amadurecer o tema e dar “mais luz” ao relatório antes de devolvê-lo à CCJ.

A avaliação ocorre em meio a resistências internas. Parlamentares da oposição, que já articulavam adiar a análise, afirmam que o texto endurece o quórum para instauração de impeachment contra ministros do STF — hoje possível com recurso de 41 senadores — e que, na prática, a proposta pode se tornar ainda mais restritiva do que a decisão de Gilmar. Para esse grupo, o modelo compromete o instrumento de controle político do Parlamento.

Pelo projeto, o cidadão comum perde a possibilidade de apresentar individualmente pedidos de impeachment e passam a valer prazos para que os presidentes da Câmara e do Senado se manifestem sobre as denúncias. Também são ampliadas as autoridades sujeitas à lei, detalhados os tipos de crimes de responsabilidade, estabelecido um procedimento escalonado para análise das acusações e criados parâmetros para dosimetria e julgamento.

Entenda a decisão de Gilmar

Gilmar determinou na semana passada que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte e estabeleceu que é necessária maioria de dois terços para abrir o processo e para aprová-lo.

A decisão de Gilmar é provisória e será analisada pelos demais ministros a partir do dia 12 de dezembro, no plenário virtual da Corte.

Atualmente, a lei que define os crimes de responsabilidade, de 1950, estabelece que "qualquer cidadão" pode apresentar denúncias ao Senado contra ministros do STF e o procurador-geral da República, e que é preciso maioria simples tanto para receber o pedido quanto para considerá-lo procedente. Gilmar avaliou, no entanto, que essas regras não são compatíveis com a Constituição de 1988.

Gilmar ainda decidiu que o mérito de decisões judiciais não pode ser utilizado como justificativa para pedidos de impeachment e que os magistrados não devem ficar afastados de suas funções enquanto o pedido é julgado.

O ministro atendeu parcialmente pedidos do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).

Para o relator, o impeachment é uma "ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa". Por isso, não poderia ser utilizado como "mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes".

Gilmar considerou que a ameaça de retirar um ministro do STF "já configura um potencial fator intimidatório" e "pode ter como consequência a aposentadoria de juízes independentes e inocentes que, por temerem as consequências do processo, optam, desde logo, pela saída do cargo".

Segundo o ministro, vários trechos da lei do impeachment não foram abarcados pela Constituição de 1988, como o quórum necessário para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF, a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.

O que diz a lei atual

  • Cabe ao Senado julgar ministros do STF sobre crimes de responsabilidade
  • São esses os crimes de responsabilidade atribuídos a ministros do STF: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.