O Senado recorreu da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que limitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apresentação de pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A liminar dada pelo ministro vai ser apreciada pelos demais integrantes do Supremo nesta sexta-feira, em julgamento virtual.
Na peça, a Advocacia-Geral do Senado pede a suspensão da tramitação das ações que tratam do tema até que o Congresso termine a votação do projeto da nova Lei do Impeachment. Como alternativa, a Casa solicita que a liminar seja revogada ou tenha os efeitos suspensos até que o texto seja analisado.
O Senado argumenta que há um “fato novo relevante”: o avanço da tramitação do Projeto de Lei nº 1.388/2023, que atualiza a Lei do Impeachment. A proposta, de autoria do ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e trata justamente dos temas abordados pela decisão do STF, como requisitos para início do processo, legitimidade para denúncia e garantias processuais.
Segundo a Advocacia do Senado, manter a decisão cautelar enquanto o projeto é debatido pode gerar “dissonâncias normativas” e dificultar a elaboração técnica do novo diploma legal. O órgão defende que não há risco imediato, já que não existe nenhum processo de impeachment em curso contra ministros do Supremo.
"O pedido formulado não tem por finalidade mitigar a autoridade desta Suprema Corte, mas harmonizar o exercício da jurisdição constitucional com a legitimidade democrática inerente ao processo legislativo, assegurando-se, simultaneamente, o respeito às prerrogativas institucionais do Parlamento e a preservação da segurança jurídica durante a fase de elaboração normativa", diz o Senado na petição.
No Senado
Em paralelo, no Senado, a leitura do parecer da nova lei do impeachment na CCJ foi adiada pós pedido do relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA). Embora o projeto estivesse na pauta, ele defendeu que o colegiado aguarde uma sessão de debates no plenário — a ser realizada após o recesso — antes de retomar a análise formal do texto. Com isso, a tramitação deve ficar para 2026.
Weverton afirmou que ainda há pontos que precisam de melhor definição, como tipificações envolvendo Forças Armadas, Ministério Público e agentes públicos submetidos às novas regras. Segundo ele, Pacheco sugeriu que o Senado realize uma sessão de debates no plenário para amadurecer o tema e dar “mais luz” ao relatório antes de devolvê-lo à CCJ.
A avaliação ocorre em meio a resistências internas. Parlamentares da oposição, que já articulavam adiar a análise, afirmam que o texto endurece o quórum para instauração de impeachment contra ministros do STF — hoje possível com recurso de 41 senadores — e que, na prática, a proposta pode se tornar ainda mais restritiva do que a decisão de Gilmar. Para esse grupo, o modelo compromete o instrumento de controle político do Parlamento.
Pelo projeto, o cidadão comum perde a possibilidade de apresentar individualmente pedidos de impeachment e passam a valer prazos para que os presidentes da Câmara e do Senado se manifestem sobre as denúncias. Também são ampliadas as autoridades sujeitas à lei, detalhados os tipos de crimes de responsabilidade, estabelecido um procedimento escalonado para análise das acusações e criados parâmetros para dosimetria e julgamento.
Entenda a decisão de Gilmar
Gilmar determinou na semana passada que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte e estabeleceu que é necessária maioria de dois terços para abrir o processo e para aprová-lo.
A decisão de Gilmar é provisória e será analisada pelos demais ministros a partir do dia 12 de dezembro, no plenário virtual da Corte.
Atualmente, a lei que define os crimes de responsabilidade, de 1950, estabelece que "qualquer cidadão" pode apresentar denúncias ao Senado contra ministros do STF e o procurador-geral da República, e que é preciso maioria simples tanto para receber o pedido quanto para considerá-lo procedente. Gilmar avaliou, no entanto, que essas regras não são compatíveis com a Constituição de 1988.
Gilmar ainda decidiu que o mérito de decisões judiciais não pode ser utilizado como justificativa para pedidos de impeachment e que os magistrados não devem ficar afastados de suas funções enquanto o pedido é julgado.
O ministro atendeu parcialmente pedidos do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
Para o relator, o impeachment é uma "ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa". Por isso, não poderia ser utilizado como "mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes".
Gilmar considerou que a ameaça de retirar um ministro do STF "já configura um potencial fator intimidatório" e "pode ter como consequência a aposentadoria de juízes independentes e inocentes que, por temerem as consequências do processo, optam, desde logo, pela saída do cargo".
Segundo o ministro, vários trechos da lei do impeachment não foram abarcados pela Constituição de 1988, como o quórum necessário para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF, a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.
O que diz a lei atual
- Cabe ao Senado julgar ministros do STF sobre crimes de responsabilidade
- São esses os crimes de responsabilidade atribuídos a ministros do STF: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.