O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas e procedimentos irregulares nas licitações que escolheram as empresas responsáveis pelo planejamento, organização e fornecimento de bens e serviços da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, a COP30, realizada no ano passado em Belém. O TCU analisou disparidades de até 1.000% entre os preços praticados e os valores de mercado, por exemplo, no setor de mobiliário, e concluiu que o risco de sobrepreços e subsídios cruzados aumentou com a modelagem adotada nos certames.
Agora, o TCU vai notificar a Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop) das falhas identificadas nos certames e recomendar que "sejam adotadas medidas internas de governança com vistas a prevenir a repetição de situações semelhantes em futuras contratações, especialmente em arranjos de cooperação internacional".
Segundo a área técnica do TCU, descontos agressivos na fase de licitação teriam sido compensados posteriormente com a venda de bens e serviços a preços mais elevados do que os de mercado a participantes do evento.
O relatório do ministro Bruno Dantas, à frente do caso, menciona evidências de "sobrepreços que alcançam 1000% em itens como mobiliário". Para ele, há "fortes indícios de abuso da posição dominante e violação aos princípios da economicidade e da moralidade administrativa". O documento foi aprovado pelo plenário do TCU em sessão nesta quarta-feira.
Em acórdão assinado pelo presidente do TCU, Vital do Rêgo, e Dantas, relator, o órgão analisa os contratos com as empresas responsáveis pela Zona Verde (espaço destinado às organizações da sociedade civil) e pela Zona Azul (destinada aos diplomatas e negociadores). A Secop contratou a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), que realizou as licitações.
Em nota, a Secop diz que o julgamento do TCU "não aponta irregularidades e decidiu pela recomendações de aprimoramento de contratos", apesar do documento apontar falhas e procedimentos irregulares.
"As licitações para as contratações das empresas responsáveis pelas zonas verde e azul da COP30 foram conduzidas pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), organismo internacional responsável pelas contratações, nos termos dos instrumentos firmados com o Governo Federal. A SECOP atenderá às recomendações emitidas no julgamento de hoje, reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa governança e seguirá colaborando integralmente com os órgãos de controle", diz a nota.
A denúncia inicial, apresentada por parlamentares da oposição ao governo Lula, fala em "existência de indícios de subsídio cruzado e superfaturamento, evidenciados pelo desconto linear de 50% ofertado no certame em contraposição à revenda posterior de espaços e serviços com sobrepreço de até 1.000% em relação aos valores de mercado".
A Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) do TCU, que analisou a representação inicial e recebeu as manifestações da Secop e da Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), que realizou as licitações, "considerou frágeis os argumentos" apresentados pela OEI sobre a segregação de fluxos financeiros (público e privado) e os elevados custos logísticos de Belém como justificativas plausíveis para os supostos sobrepeços.
"Embora os custos regionais sejam relevantes, eles não justificavam disparidades de até 1.000% em itens de mobiliário, configurando abuso de posição dominante em um mercado cativo criado por contrato público", diz o relatório do TCU. "O argumento (da OEI) da segregação dos fluxos financeiros é frágil. Embora o sobrepreço não onere diretamente o contrato principal pago com recursos públicos, ele afeta o custo total do evento, que é de interesse público e viabilizado por um instrumento estatal. (...) Permitir que um parceiro privado explore de forma predatória um mercado cativo, criado por um contrato público, atenta contra a moralidade administrativa e o princípio da busca pela proposta mais vantajosa em sua totalidade", diz o relatório de Bruno Dantas.
A conclusão de Dantas é que as justificativas apresentadas pela OEI são "insuficientes para afastar a irregularidade".
"A combinação de um edital que não estabeleceu mecanismos de controle de preços para a exploração comercial com a concessão de exclusividade criou um ambiente propício ao abuso de posição dominante, o que se materializou nos sobrepreços identificados. A ausência de tetos de preços ou de critérios de razoabilidade no instrumento convocatório foi a falha primária que permitiu a ocorrência da distorção", aponta o documento.
Em nova nota publicada no site da COP30, a Secop reitera que "não houve conclusão pela existência de sobrepreço ou de preços abusivos efetivamente praticados".
"O que o Tribunal analisou foram as condições excepcionais em que se deram determinadas contratações, realizadas em um contexto de forte restrição temporal, proximidade do evento e ausência, à época, de diretrizes logísticas e de segurança internacional consolidadas pela ONU. Portanto, a conclusão do TCU refere-se à ausência das condições ideais para uma contratação mais vantajosa, e não à comprovação de preços abusivos ou de sobrepreço nos contratos firmados", diz o documento.
A Secop também afirma que "parte das interpretações divulgadas baseia-se em comparações imprecisas, que utilizam referências de itens inexistentes no catálogo oficial de bens e serviços ou valores divergentes daqueles efetivamente praticados nos contratos".