O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode progredir ao regime semiaberto em 2033 e receber livramento condicional em 2037. A estimativa é da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira.
A VEP apresentou o chamado atestado de pena a cumprir. O documento contabiliza o início da pena em 4 de agosto, quando Bolsonaro passou a ficar em prisão domiciliar, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, devido ao descumprimento de medidas cautelares.
A condenação de Bolsonaro, a 27 anos e três meses de prisão, ocorreu em setembro. Na semana passada, o processo foi encerrado pelo STF, sem a possibilidade de apresentação de novos recursos, e o ex-presidente começou a cumprir a pena na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília.
Pelos cálculos da VEP, Bolsonaro poderá ganhar o direito de ir ao regime semiaberto, com saídas durante o dia, em 24 de abril de 2033, quando ele terá 78 anos. Essa progressão, contudo, pode ser afetada por outros fatores, como a redução de pena por trabalho ou estudo.
O livramento condicional, que ocorre quando a pessoa é solta sob determinadas regras, ocorreria em 13 de março de 2037, dias antes de seu aniversário de 82 anos. Já o término da pena seria em 2052.
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