A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o deputado estadual Douglas Ruas (PL), recém-eleito presidente da Casa, seja reconhecido como primeiro sucessor do Executivo fluminense e assuma o cargo de governador em exercício do estado. Em manifestação enviada à Corte, a Procuradoria-Geral da Alerj sustenta que a permanência do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto, como governador interino só se justificava em razão da ausência do presidente da Casa.
Couto assumiu o governo após a renúncia de Cláudio Castro, que na ocasião se descompatibilizou do cargo para poder concorrer a uma vaga ao Senado. Seu vice, Thiago Pampolha, já havia renunciado no ano passado para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Já o cargo de presidente da Alerj, segundo na linha sucessória, estava vago após o afastamento do deputado estadual Rodrigo Bacellar, alvo de investigação sob suspeita de obstrução de Justiça.
De acordo com a Casa Legislativa, o "entrave" foi superado com a eleição de Ruas, na semana passada, e assim a Constituição do estado "impõe o retorno imediato à ordem sucessória normal".
"Se a permanência do Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da chefia do Executivo se legitimava enquanto inexistente ou inviável a investidura do primeiro sucessor constitucional, a recomposição válida da Presidência da Assembleia Legislativa faz cessar a causa impeditiva que autorizava o afastamento prático da linha sucessória prevista na Constituição do Estado do Rio de Janeiro", sustentou a Alerj.
Já o deputado Douglas Ruas (PL) informou que o pedido foi apresentado após diálogo com a Procuradoria da Alerj e que o objetivo é "garantir que o Supremo tenha ciência de todos os fatos atualizados que possam contribuir para suas futuras decisões".
Decisão cabe a Fux
O pedido foi endereçado ao ministro Luiz Fux, relator da ação que questiona as regras para a eleição indireta no Rio. Uma outra ação, sobre relatoria do ministro Cristiano Zanin, discute o formato da escolha, se direta ou indireta.
A Alerj argumenta que "uma coisa" é o debate do STF sobre a forma definitiva de recomposição definitiva do governo do estado e "outra" é a sucessão no Executivo fluminense quando o cargo de governador. Segundo a Casa, o esclarecimento sobre quem deve ser o governador interino, enquanto o STF não conclui o julgamento sobre o pleito no Rio, é "unicamente consequencial" da Constituição do estado.
A Assembleia Legislativa argumenta ainda que quanto mais tempo o presidente o TJ passar como governador interino após a "recomposição do primeiro sucessor constitucional", "maior será o risco de naturalização da exceção e de esvaziamento do texto constitucional estadual".
"Uma vez recomposta validamente a Presidência da Assembleia Legislativa, a persistência do sucessor subsidiário [o presidente do TJ] projeta, dia após dia, a possibilidade de edição de atos administrativos potencialmente viciados por inconstitucionalidade superveniente de competência, com repercussões que transcendem em muito a esfera puramente política da crise sucessória", sustenta a Casa.
A Procuradoria-Geral ainda sustenta que há "inequívoca violação a isonomia e segurança jurídica" no caso em razão do "tratamento completamente diverso" em relação à situação do Amazonas. Segundo o pedido endereçado a Fux, o Estado também enfrenta quadro de dupla vacância - a falta de governador e vice -, mas o presidente da Assembleia Legislativa daquele estado assumiu interinamente o Executivo, inclusive enquanto concorre à eleição indireta.
A discussão sobre as eleições no Rio está suspensa em razão de um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Este sinalizou que vai devolver o caso para debate no STF assim que o Tribunal Superior Eleitoral publicar o acórdão da condenação do ex-governador do Rio, Claudio Castro. Há uma possibilidade de que o julgamento só se encerre após a eventual posse de Jorge Messias, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à vaga na Corte máxima.
Confira a nota de Douglas Ruas:
"Após diálogo com a Procuradoria da Alerj, chegou-se a conclusão que por dever institucional cabe a Alerj, de maneira formal, levar ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal o fato novo considerado relevante para as ações que tramitam na Corte.
O elemento a ser informado diz respeito à eleição do presidente da Alerj e que deve ser considerada para a adequada análise do caso.
A medida tem como objetivo garantir que o Supremo tenha ciência de todos os fatos atualizados que possam contribuir para suas futuras decisões".