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Após bloqueios a Valdemar e Cunha, Dino diz que só congressistas podem indicar emendas:' Oligarquia parlamentar seria grave equívoco'

Após bloqueios a Valdemar e Cunha, Dino diz que só congressistas podem indicar emendas:' Oligarquia parlamentar seria grave equívoco'

Após determinar o bloqueio de bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou em nova decisão que ex-parlamentares e dirigentes partidários não têm "legitimidade" para interferir na destinação de emendas parlamentares. O magistrado acrescentou que as leis vigentes proíbem a "terceirização e a privatização" de emendas.

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O ministro ordenou na semana passada restrições patrimoniais a Valdemar e Cunha afirmando que ambos, mesmo sem mandato, eram responsáveis por indicação de emendas, papel que cabe apenas a deputados e senadores.

"Uma oligarquia parlamentar já seria um grave equívoco constitucional; ainda é pior quando um pequeno grupo se acha legitimado até mesmo para transferir a terceiros — que não são parlamentares — o controle sobre a alocação de recursos do Orçamento Geral da União", frisou em despacho assinado nesta manhã na ação que trata da transparência e rastreabilidade das emendas.

O ministro rechaçou o que chamou de "mercado de terceirização ou privatização" de emendas. Afirmou que tal regime é "totalmente incompatível" com a Constituição e viola os princípios da moralidade, legalidade e finalidade.

Ele também fez um alerta envolvendo a eleição deste ano: ponderou que as violações são ainda maiores se se verificar uma ligação entre a "esdrúxula terceirização de emendas e projetos eleitorais". Segundo o ministro, tal cenário implicaria em um "choque frontal" contra os valores da Constituição.

Ainda de acordo com o ministro, as “terceirizações” e “cessões” de emendas são "obviamente ilegais". Dino indicou que o Congresso pode até alterar a Constituição para criar novas modalidades de emendas, como "emendas de partidos políticos, de ONGs, de Igrejas, Sindicatos, abaixo-assinados, votação pela internet, emendas de Estados, Municípios".

No entanto, segundo o ministro, "no atual momento jurídico", somente deputados e senadores podem se dirigir a funcionários do Congresso e indicar emendas. "As condutas díspares já identificadas ou em identificação estão sendo tratadas em autos específicos", assinalou ainda, em referência as apurações que chegaram a Cunha e Valdemar, por exemplo.

Anomalia

Indiretamente, o ministro acabou rebatendo as alegações de Valdemar, Cunha e de outros políticos sobre as investigações por suposto peculato-desvio e associação criminosa em razão da indicação de emendas parlamentares.

O ministro destacou, por exemplo, que acordos partidários podem ser celebrados, mas "jamais podem implicar o descumprimento da Constituição Federal". "Seria normal que um parlamentar atendesse a uma sugestão eventual de um aliado político, mas é totalmente anômalo que ex-parlamentares mantenham cotas orçamentárias informais e, diretamente, transmitam ordens para funcionários da Casa Parlamentar", explicou.

Dino ressaltou que as prerrogativas dos deputados e senadores "não podem ser delegadas, cedidas ou informalmente transferidas" a outras pessoas, sob pena de "afronta aos princípios da indisponibilidade do interesse público e do patrimônio público". Segundo o ministro, a indicação de uma emenda não pode ser terceirizada vez que a legitimidade do mandato de um parlamentar está ligada à parcela da população que o elegeu.

"A definição da destinação dos recursos públicos é incompatível com a atuação de centros informais de deliberação orçamentária, sejam eles integrados por parlamentares que atuem à margem dos procedimentos estabelecidos pela Constituição e pela legislação de regência — a exemplo da inconcebível transformação de "emendas de comissão" em "emendas de líder partidário", prática inexistente na ordem jurídica e expressamente vedada —, sejam por ex-parlamentares, dirigentes partidários ou quaisquer outros agentes privados destituídos de legitimidade para interferir na alocação de recursos públicos, hipótese que se revela ainda mais excêntrica.", frisou.

Dino afirmou que as emendas não são partes do "patrimônio privado" dos Congressistas de modo que os mesmos não podem "ceder, emprestar ou vender" as mesmas. Chegou a ilustrar a indicação citando outras prerrogativas dos parlamentares, como o direito ao gabinete e ao apartamento funcional.

"Um membro do Congresso Nacional resolve não utilizar o seu gabinete de trabalho ou o apartamento funcional a ele destinado. Ele pode cedê-los a terceiros que não são parlamentares? Ou alugá-los a um particular? Evidente que não, pois há a indisponibilidade do patrimônio público e a afetação a finalidades normativamente estabelecidas", salientou.

Autor de emenda não é "proprietário" do Orçamento

Os recados constam de despacho dado na ação que acompanha o cumprimento do julgamento do STF sobre a rastreabilidade e a transparência das emendas parlamentares. No documento, Dino determinou, por exemplo, que relatórios da Controladoria-Geral da União com indícios de desvios sejam encaminhados à Polícia Federal para abastecer ou gerar novos inquéritos sobre o tema.

Outra determinação foi para que autoridades se manifestem sobre relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS que identificou "fragilidades relevantes" no planejamento, gestão, execução, monitoramento e prestação de contas relacionadas a emendas da saúde.

Ao tratar do tema, Dino defendeu a atuação do STF no caso das emendas, destacando que a Corte tem "zelado" pela constitucionalidade e legalidade da tramitação das mesmas.

"Jamais houve qualquer medida atinente ao “mérito” das deliberações parlamentares ou governamentais, por exemplo quanto a cidades destinatárias de recursos, ações financiadas e finalidades. Ocorre, entretanto, que dinheiro público não comporta execução privada, como se cada autor de emenda se transformasse em “proprietário” de parcelas do orçamento federal, com o suposto direito absoluto a usar e dispor, com “liberdade”", advertiu.

Os casos de Valdemar e Cunha

Em duas decisões distintas, Dino determinou bloqueios em bens de Valdemar e Cunha. A primeira delas veio a público na sexta-feira, com a determinação do bloqueio de até R$ 119 milhões do presidente do PL por ser suspeito de atuar na indicação de recursos parlamentares mesmo sem ter mandato no Congresso. O valor é referente a 21 emendas cuja destinação, reservada para deputados e senadores, passou pelo crivo do dirigente partidário, segundo investigação da Polícia Federal. O esquema, de acordo com a investigação, conta com três servidores da Câmara próximos ao Centrão e sobre quem Valdemar teria "ascendência".

Já em relação a Cunha, a determinação alcança até R$ 6 milhões em bens do ex-presidente da Câmara, também por supostamente direcionar emendas sem ter mandato.

"Consoante atestam diálogos em aplicativos de mensagens e numerosas planilhas compartilhadas entre os investigados, Eduardo Cosentino da Cunha, sem exercer mandato parlamentar, parece ter atuado, até muito recentemente, como mandante do (re)direcionamento de valores públicos, especialmente em prol de sua anunciada campanha ao cargo de Deputado Federal pelo Estado de Minas Gerais", escreveu Dino.

  • Eduardo Cunha
  • Flávio Dino
  • Valdemar Costa Neto