O Banco Central decretou novamente a indisponibilidade de bens do empresário Augusto Lima, ex-sócio do Banco Master de Daniel Vorcaro, e de Luiz Rennó Netto, ex-diretor jurídico do banco. A medida atinge patrimônios que já estavam bloqueados anteriormente e, na prática, representa uma nova determinação formal sobre ativos que já se encontravam indisponíveis.
Em novembro do ano passado, o órgão decretou a liquidação extrajudicial do Master e determinou o bloqueio de bens de controladores e ex-administradores. Na mesma ocasião, Daniel Vorcaro teve a prisão decretada em operação da Polícia Federal que apura um suposto esquema de criação e negociação de títulos de crédito falsos. A liquidação ocorreu menos de 24 horas após o anúncio da venda do banco para a Fictor Holding Financeira.
Em fevereiro, o BC também decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno e da Pleno DTVM, instituições que integravam o grupo Master e haviam sido vendidas no segundo semestre do ano passado a Augusto Lima. Ex-sócio de Vorcaro desde 2019, Lima passou a atuar no setor financeiro após criar o CredCresta, operação de crédito consignado que se tornou um dos braços de negócios do Banco Master.
As medidas do Banco Central se somam ao avanço das investigações criminais. Vorcaro foi preso novamente em março, durante a terceira fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que apura suspeitas de fraudes. A ordem foi expedida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), com base, entre outros elementos, em mensagens encontradas no celular do banqueiro, que indicariam a articulação de ações contra pessoas consideradas adversárias.
A defesa de Augusto Lima disse em nota ser "inverídica qualquer alegação de que ele tenha exercido função de administrador do Banco Master nos 12 meses anteriores à liquidação da instituição".
"Augusto Lima deixou de ser acionista do banco em maio de 2024, fato devidamente registrado e atestado pelo Banco Central do Brasil, não mantendo, a partir de então, qualquer vínculo societário ou de gestão com a instituição. Jamais existiu qualquer ato de administração de Augusto Lima no âmbito do Master após maio de 2024", afirma a defesa.
Os advogados dizem ainda que a medida adotada pelo Banco Central revela "contradição" com atos da própria autarquia, que, "no mesmo período, autorizou Augusto Lima a assumir o controle de outra instituição financeira e, posteriormente, não o sancionou quando determinou a liquidação do Banco Master".