O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalia uma pena alternativa à aposentadoria compulsória como punição a juízes, sanção que foi extinta após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os conselheiros analisam uma proposta de ato normativo, mas a sessão foi suspensa pelo presidente di colegiado, ministro Edson Fachin, ara que haja acordo entre os integrantes. A decisão ficou para agosto
Segundo a sugestão do conselheiro Ulisses Rabaneda, a medida que vai substituir a aposentadoria é a sanção conhecida como "disponibilidade", com proposta de perda do cargo. A ideia é que as novas regras sejam aplicadas a processos em curso, a partir da aprovação da nova resolução pelo CNJ.
Na sessão desta terça, foi lido um resumo da proposta. Agora, os integrantes do Conselho vão analisar a sugestão de Rabaneda e voltarão a discutir o tema somente na próxima sessão do colegiado, após o recesso judiciário, no dia 4 de agosto.
A disponibilidade é uma pena que já existe e é imposta a magistrados sancionados na esfera administrativa. Ela consiste no afastamento compulsório do cargo, com o pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Segundo a proposta em análise pelo CNJ, agora esta pena será a mais grave a ser imposta a magistrados, com a previsão de discussão sobre a perda de cargo.
Nos termos da proposta nesta manhã, quando um Tribunal ou Conselho decidir impor a disponibilidade com sugestão de perda de cargo a um magistrado, ele será afastado imediatamente do cargo. A partir de então, este juiz ou desembargador passa a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, até que haja toda a tramitação da ação civil que vai decidir se ele vai perder o cargo ou não. Caso ele perca o cargo por decisão judicial, os vencimentos são suspensos.
Ainda de acordo com o ato normativo, as decisões dadas por Conselhos e tribunais em todo o país devem ser homologadas pelo CNJ, que fará o "reexame necessário" dos casos. Quando o Conselho Nacional de Justiça confirmar a aplicação da pena mais alta, os casos serão enviados à Advocacia-Geral da União para que, em 30 dias, proponha a ação civil de perda de cargo perante o Supremo Tribunal Federal.