A discussão provocada pelo vídeo com Inteligência Artificial (IA) exibido na convenção de lançamento da candidatura de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) forçará o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a adotar um novo entendimento sobre casos de “deepfake do bem”, quando não há ataques a adversários ou intenção de enganar a população. Resolução aprovada pelo TSE proíbe o uso desse tipo de conteúdo com o objetivo de ludibriar os eleitores ou fazer campanha negativa, mas há diferentes interpretações sobre a legalidade da fabricação de voz ou imagem de pessoas apenas para auxiliar a comunicação dos candidatos. Ministros estão divididos sobre a peça que emulou o discurso de Jair Bolsonaro. Na ocasião, o personagem criado por algoritmos declarou apoio ao filho presidenciável.
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Para magistrados da Corte, o julgamento de ação apresentada pelo PT sobre o assunto representará um divisor de águas para a jurisprudência do TSE. O presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, já indicou não ver ilícito no episódio, mas outros colegas entendem que haverá uma profunda análise em plenário, o que ensejará um definição mais clara sobre o que pode ou não ser feito a partir da manipulação por IA.
Ministros reconhecem que será preciso definir se casos como da campanha de Flávio configuram automaticamente uma irregularidade ou se é preciso demonstrar que o conteúdo foi utilizado para enganar o eleitor ou produzir efeitos lesivos ao processo eleitoral.
Conflito normativo
A dúvida reside num possível conflito das regras baixadas pelo TSE sobre propaganda eleitoral. Conteúdos com IA são permitidos, desde que haja o aviso de que o material é sintético. Fake news disseminadas com uso da ferramenta e que possam afetar a lisura do pleito também são proibidas. Há um trecho, porém, que também veda conteúdo sintético para “criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoas”.
A forma como esses dispositivos serão conciliados a partir do julgamento deverá orientar os próximos casos.
A discussão extrapola o caso envolvendo a família Bolsonaro. Nas últimas semanas, campanhas presidenciais recorreram ao TSE em novas ações relacionadas ao uso de inteligência artificial, ampliando a pressão para que a Corte fixe critérios uniformes antes do início oficial da propaganda eleitoral.
O principal teste envolve a representação apresentada pela campanha do PT no caso do vídeo de Bolsonaro. O partido sustenta que a peça teve uso irregular de IA, além de configurar propaganda eleitoral antecipada e abuso dos meios de comunicação.
Por se tratar de uma representação por propaganda ilegal, as consequências imediatas são limitadas. Caso reconheça a irregularidade, o TSE poderá determinar a retirada do vídeo das redes sociais e aplicar multa aos responsáveis, sem efeitos diretos sobre a candidatura.
Isso não impede, contudo, que o episódio volte a ser discutido por outra via processual. A resolução aprovada pelo TSE passou a prever que o uso de conteúdos sintéticos poderá caracterizar abuso de poder político, abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação.
Nesses casos, a discussão ocorre por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que pode resultar em cassação do registro ou do mandato e declaração de inelegibilidade. Esse tipo de ação, entretanto, somente pode ser ajuizado após o registro das candidaturas, cujo prazo termina em 15 de agosto.
Embora o TSE esteja dividido sobre o caso da convenção do PL, há precedentes que podem favorecer a representação do PT. Em março, ao analisar um recurso referente às eleições municipais de Fortaleza, de 2024, o TSE condenou por unanimidade o uso de deepfake e adotou uma interpretação considerada rigorosa.
O caso envolvia vídeos produzidos com inteligência artificial em que o ex-presidente dos Estados Unidos Barack Obama, a cantora Taylor Swift, o ator Tom Cruise e o jogador Cristiano Ronaldo apareciam declarando apoio ao então candidato do PT à prefeitura de Fortaleza. Apesar do caráter evidentemente fictício do conteúdo, os ministros concluíram que isso era irrelevante para a configuração da irregularidade.
O julgamento foi citado pelo ministro Alexandre de Moraes ao determinar que Jair Bolsonaro apresentasse explicações sobre o vídeo exibido na convenção do PL.
Esse entendimento começou a ser reproduzido também nos processos da eleição deste ano. Em junho, Nunes Marques determinou a retirada de um vídeo publicado pelo influenciador Lázaro Rosa que utilizava inteligência artificial para simular declarações de Flávio Bolsonaro sobre o caso Master, atendendo a um pedido do PL.
Na decisão, o ministro afirmou que a adulteração de conteúdo por inteligência artificial com finalidade eleitoral configura propaganda irregular independentemente da demonstração de potencial para induzir o eleitor em erro, reproduzindo a tese firmada no julgamento do caso de Fortaleza.
Divergências
Apesar da análise desses dois casos, integrantes do próprio TSE avaliam que o episódio envolvendo Bolsonaro apresenta características distintas. Isso porque o vídeo foi exibido durante uma convenção partidária, em contexto de pré-campanha, e também levanta discussões sobre eventual tentativa de contornar as medidas cautelares impostas pelo Supremo ao ex-presidente.
Para Clarissa Maia, professora e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a resolução aprovada pelo TSE adotou uma vedação ampla de deepfake.
— Independentemente do conteúdo que tenha sido veiculado na peça produzida por IA simulando a figura e a voz do ex-presidente Bolsonaro, o simples fato de ter sido produzido por um recurso proibido para propaganda eleitoral revela, por si só, a ilicitude do vídeo — afirma.
O professor de Direito Eleitoral e Digital da Universidade Mackenzie Diogo Rais avalia, por outro lado, que a proibição não alcança automaticamente qualquer simulação humana por IA.
— A leitura da resolução deve ser feita de forma isolada. Os dispositivos se somam. Para aplicar a penalidade, o conteúdo teria que reunir concomitantemente três elementos: fake news feita com inteligência artificial e figura humana — diz o especialista.
O que pode e o que não pode com IA nas eleições
O uso de inteligência artificial é proibido nas campanhas?
Não. A resolução do TSE permite que campanhas utilizem inteligência artificial para produzir ou editar vídeos, fotos, áudios e textos. A única exigência é que o eleitor seja informado de forma clara de que aquele conteúdo foi produzido ou manipulado com IA e qual tecnologia foi utilizada.
Então basta avisar que o conteúdo foi feito por IA?
Nem sempre. Há situações em que apenas identificar o uso da tecnologia não resolve. O principal exemplo são os chamados deepfake, que têm tratamento próprio na resolução.
O que é um deepfake?
Existem duas formas de interpretar a resolução. Uma leitura mais ampla entende que qualquer clonagem de imagem ou voz configura deepfake e, portanto, é vedada. Outra sustenta que somente seriam proibidos conteúdos produzidos para enganar ou prejudicar alguém, restringindo a vedação aos casos com finalidade ilícita.
É permitido se a pessoa autorizou a utilização da própria imagem ou voz?
Não necessariamente. A resolução afirma que é proibido usar conteúdo sintético para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa — viva, falecida ou fictícia — para favorecer ou prejudicar candidatura, ainda que haja autorização. Esse trecho é um dos fundamentos de que quem sustenta que o vídeo exibido na convenção de Flávio Bolsonaro seria irregular. Mas interpretação divide opiniões, já que o conteúdo não enganou nem prejudicou ninguém.
O uso de IA é permitido se ficar evidente que é uma brincadeira?
O precedente do Tribunal Superior Eleitoral indica que não. Num caso julgado este ano, os ministros entenderam que o fato de apesar de ninguém acreditar que o ex-presidente dos EUA Barack Obama, a cantora Taylor Swift, o ator Tom Cruise e o jogador Cristiano Ronaldo estavam apoiando em 2024 um candidato à prefeitura de Fortaleza não afastava a irregularidade. A Corte concluiu que a proibição não depende da demonstração potencial para induzir o eleitor em erro. Nessa caso, imagens e vozes dos artistas foram reproduzidas por IA.
Então o impacto sobre o eleitor não é levado em consideração para definir o nível de punição?
O TSE afirmou que o uso de deepfake é proibido mesmo sem prova de que o eleitor pode ser enganado. Mas no caso de Fortaleza ainda existe espaço para discutir se o conteúdo se enquadra como deepfake ou se constitui apenas um uso permitido da inteligência artificial.
O TSE então vai arbitrar sobre a legalidade ou não do vídeo com voz e imagem de Bolsonaro?
Sim. A Corte começa a debater a questão nesta semana e deve criar precedente para casos semelhantes.
É permitido criar um avatar do próprio candidato?
Sim, em princípio. A resolução permite o uso de avatares digitais e chatbots para conversar com o eleitor, desde que fique claro que se trata de um sistema de IA. Especialistas citam exemplos, como o avatar criado pela então pré-candidata mexicana Xóchitl Gálvez e o personagem Gemoy, utilizado pelo presidente da Indonésia, Prabowo Subianto.
- Jair Bolsonaro