O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu uma nova reforma do Judiciário em meio às tensões na Suprema Corte. O magistrado sugere penas mais rígidas para juízes em caso de corrupção, fim da aposentadoria compulsória como punição na categoria e da multiplicação dos "penduricalhos", alvo de julgamento recente na Corte. O presidente da Corte, Edson Fachin, que defende um Código de Conduta para o STF, classificou a inicitiva de Dino como "muito boa" e disse que a sugestão "vem somar".
Em artigo publicado no site ICL Notícias, Dino escreveu que “reformas são bem-vindas, quando inspiradas pelo interesse público e revestidas de consistência técnica”. A última reforma do Judiciário aconteceu há 22 anos, em 2004, no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência.
“Decorridos 22 anos da última Reforma, creio ser o caso de realizar um novo ciclo de mudanças constitucionais e legais, mediante a participação dos órgãos integrantes do Sistema de Justiça e das entidades representativas dos seus membros. Realço que essa dimensão participativa e dialógica é essencial, pois só o AI-5 da ditadura conseguiu impor, ‘de fora para dentro’, mudanças no Judiciário (…)”, escreve Dino.
O artigo ocorre em meio às discussões de um Código de Conduta na Corte, idealizado pelo presidente do STF, Edson Fachin, mas que sofre resistência de uma parte dos ministros. A proposta está sendo elaborada pela ministra Cármen Lúcia, que deve apresentar um anteprojeto aos colegas. Segundo Fachin, a expectativa é que o texto seja submetido e analisado ainda em 2026, em sessão administrativa do tribunal que deve ser pública.
Já a proposta de Dino é uma revisão mais ampla, com 15 medidas, que incluem revisão de capítulo do Código Penal, diminuir o número de processos e agilizar a sua análise, além do fim da aposentadoria compulsória como punição e da multiplicação dos penduricalhos.
Dino também diz que devem ser criados tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores e servidores do Judiciário.
O ministro argumenta que o debate sobre o Supremo se intensificou nos últimos anos após decisões envolvendo temas sensíveis, como a atuação de plataformas digitais, o uso de emendas parlamentares e a resposta institucional a ataques à democracia.
"É digno de nota que tal intensificação ocorreu após as decisões do Tribunal sobre temas que envolvem grandes interesses, como armamentismo, negacionismo climático, pandemia, fake news, “intervenção militar constitucional” (art. 142 da CF), big techs, emendas parlamentares e defesa da democracia (em face dos ataques de 8 de janeiro de 2023). Vale lembrar, ainda, que o STF foi alvo de retaliações estrangeiras, sem, contudo, se curvar a imposições, o que provavelmente ampliou sentimentos vis", escreveu.
O texto propõe ainda ajustes na organização e no funcionamento das cortes, incluindo a revisão de competências do Supremo e dos tribunais superiores, a criação de instâncias mais ágeis para julgamento de crimes graves e a definição de regras mais claras para sessões virtuais. Dino também defende o fortalecimento dos mecanismos de controle disciplinar e a revisão de aspectos ligados à carreira jurídica, como remuneração, ética e impedimentos.
Entre as propostas, o ministro inclui ainda a regulamentação do uso de inteligência artificial no Judiciário, a melhoria da tramitação de processos na Justiça Eleitoral e a criação de procedimentos mais céleres para decisões envolvendo agências reguladoras, com impacto direto sobre investimentos e contratos.
Ao tratar da Justiça Eleitoral, o ministro também aponta a necessidade de dar maior celeridade à tramitação de processos, para evitar “indevido prolongamento” que gere insegurança jurídica e impactos políticos. Sem citar casos nominalmente, Dino menciona situações recentes em dois estados — referência a julgamentos como os dos ex-governadores Cláudio Castro e Antonio Denarium, do Rio de Janeiro e de Roraima, que tramitaram por longos períodos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O desfecho do caso Castro pelo TSE vem sendo alvo de questionamentos no Supremo, que analisa a possibilidade de realização de eleições diretas no estado após a renúncia do ex-governador às vésperas do julgamento pela Corte eleitoral.
No artigo, Dino também faz críticas ao que chama de leituras "superficiais" sobre o papel do Judiciário.
"O Brasil precisa de mais Justiça, não menos, como parecem pretender certos discursos superficiais sobre uma suposta ‘autocontenção’, vista como uma ‘pedra filosofal’", escreveu.
A ideia de autocontenção do Judiciário, por sua vez, é uma das bandeiras defendidas por Fachin, que tem reiterado a necessidade de moderação em meio ao atual ambiente de tensão entre os Poderes.
Em fevereiro, durante a solenidade de abertura do ano do Judiciário, Fachin defendeu o que chamou de "autocorreção" e afirmou que daria prioridade à elaboração do Código de Conduta para os magistrados, anunciando que a relatoria da proposta ficaria a cargo da ministra Cármen Lúcia.
Fachin apoia
Nesta segunda, após a publicação do artigo de Dino, Fachin afirmou por meio da assessoria de imprensa do STF que o texto do colega "merece aplauso e apoio" e classificou a iniciativa como uma contribuição relevante ao debate institucional. Segundo ele, o texto apresenta "uma reflexão oportuna e bem estruturada sobre a necessidade de aperfeiçoamento do Poder Judiciário", ao tratar o tema com "seriedade institucional e senso de responsabilidade republicana".
Fachin destacou ainda que a proposta evita "soluções simplistas" e valoriza um diagnóstico consistente, com sugestões que dialogam com demandas da sociedade, especialmente em relação à eficiência, transparência e confiança pública. Para o presidente da Corte, um dos principais méritos do artigo está na ênfase à ética e à responsabilidade funcional, "sem perder de vista as garantias essenciais da magistratura".
O ministro também afirmou que o texto aborda de forma equilibrada a relação entre independência judicial e mecanismos de controle, ao reforçar que a credibilidade das instituições depende da capacidade de reconhecer falhas e corrigi-las. Por fim, avaliou que a reflexão contribui para qualificar o debate público ao tratar a reforma do Judiciário como um processo "contínuo, aberto e plural" oferecendo base para a construção de consensos.
Oposição critica
A repercussão do artigo também chegou ao meio político. O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), criticou as propostas apresentadas por Dino e defendeu que uma eventual reforma do Judiciário seja conduzida pelo Congresso Nacional.
Em nota divulgada nesta segunda-feira, o parlamentar afirmou que o processo deve respeitar a separação dos Poderes e a representatividade institucional. Para ele, a convergência entre o artigo de Dino e manifestações recentes do Partido dos Trabalhadores (PT) em defesa de mudanças no Judiciário levanta "dúvidas legítimas" sobre a condução do debate.
Na manifestação, o senador afirmou que o Supremo deve resgatar seu papel de corte constitucional e criticou o que classificou como ampliação excessiva de sua atuação.
"Sem enfrentar esses pontos, qualquer proposta de reforma corre o risco de ser apenas um ajuste conveniente, e não uma mudança real a serviço da Justiça e da sociedade", disse.
Como mostrou O GLOBO, o PT deve incorporar ao seu novo programa partidário diretrizes para uma reforma do sistema de Justiça, incluindo a criação e o aperfeiçoamento de códigos de ética para cortes superiores, como o Supremo Tribunal Federal, além do fortalecimento de mecanismos de controle interno e responsabilização.
Veja as 14 medidas apontadas por Dino:
- Requisitos processuais para acesso recursal aos Tribunais superiores, especialmente o STJ, objetivando agilizar as ações judiciais;
- Critérios para expedição de precatórios e para cessão de tais créditos a empresas e fundos, visando eliminar precatórios temerários ou fraudulentos;
- Instâncias especializadas e ágeis, em todos os Tribunais, para julgamento de processos sobre crimes contra a pessoa, crimes contra a dignidade sexual, bem como dos atos de improbidade administrativa;
- Criação de rito próprio para exame judicial de decisões das Agências Reguladoras, visando ao rápido arbitramento dos conflitos de grande expressão econômica, possibilitando celeridade e segurança jurídica em obras e investimentos;
- Revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, inclusive criando tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.
- Procedimentos para julgamentos disciplinares conexos, por exemplo quando houver participação em infrações administrativas de magistrados, promotores e advogados;
- Tramitação adequada de processos na Justiça Eleitoral, evitando o indevido prolongamento atualmente verificado, causando insegurança jurídica e tumultos na esfera política, como se verifica atualmente em dois Estados;
- Composição e competências dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, para que sejam mais eficientes na fiscalização e punição de ilegalidades;
- Direitos, deveres, remuneração, impedimentos, ética e disciplina das carreiras jurídicas, suprimindo institutos arcaicos como “aposentadoria compulsória punitiva” e a multiplicação de parcelas indenizatórias;
- Critérios para sessões virtuais nos Tribunais e Varas judiciais;
- Revisão das competências constitucionais do STF e dos Tribunais Superiores;
- Garantia de presença dos membros do Sistema de Justiça nas comarcas e unidades de lotação;
- Regras e limites para o uso de Inteligência Artificial na tramitação de processos judiciais;
- Arrecadação, transparência e uso dos recursos que integram os Fundos de Modernização e os fundos de honorários advocatícios da Advocacia Pública;
- Medidas que reduzam o número de processos no Sistema de Justiça, iniciando pelos procedimentos atualmente verificados em execuções fiscais, que devem ser intensamente desjudicializados.
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