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Dino leva ao plenário do STF decisão sobre remoção de posts sobre Nossa Senhora durante período eleitoral

Dino leva ao plenário do STF decisão sobre remoção de posts sobre Nossa Senhora durante período eleitoral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar ao plenário presencial da Corte uma discussão sobre a retirada de publicações relacionadas a Nossa Senhora Aparecida das redes sociais durante o período eleitoral. Ao justificar a medida, o ministro afirmou que o caso envolve o risco de uma “censura em massa” e a necessidade de discutir os poderes atribuídos às plataformas para definir conteúdos que podem permanecer ou ser retirados do ar.

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A definição da data em que o caso será levado a julgamento cabe ao presidente do STF, Edson Fachin. No despacho, Dino determinou que Fachin seja comunicado da decisão.

A controvérsia tem como pano de fundo publicações relacionadas a Nossa Senhora Aparecida e à discussão sobre a possível revogação da lei federal que declarou a santa como Padroeira do Brasil. Dino determinou que uma decisão proferida por ele neste domingo seja submetida ao referendo dos demais ministros em sessão presencial.

No despacho desta segunda-feira, Dino enumerou quatro razões pelas quais considera que a discussão tem “múltipla relevância”. Além da liberdade religiosa, o ministro afirmou que o processo exige que o Supremo discuta o controle de decisões monocráticas de integrantes de tribunais superiores e a jurisprudência que admite o uso de reclamações constitucionais contra decisões da Justiça Eleitoral.

Dino também destacou a necessidade de analisar o princípio da colegialidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive em relação a decisões individuais de juízes responsáveis pela propaganda eleitoral e à possibilidade de que essas determinações sejam submetidas posteriormente ao plenário da Corte eleitoral.

Outro ponto destacado pelo ministro diz respeito diretamente à atuação das plataformas digitais. Segundo Dino, o processo exige uma revisão dos poderes “próprios e/ou atribuídos” às empresas de internet para decidir “o que fica e o que sai do ar” durante o processo eleitoral.

O ministro afirmou que houve a “derrubada” de milhares de publicações, inclusive de pessoas ligadas ao culto a Nossa Senhora Aparecida, e chamou atenção para a proximidade de 12 de outubro, data prevista em lei para as homenagens à santa.

"Essa situação é ainda mais grave considerando que 12 de outubro é a data prevista em lei para as homenagens de centenas de milhões de fiéis à Nossa Senhora, o que pode levar à censura em massa, caso persista a insegurança jurídica gerada pela decisão monocrática no âmbito do Egrégio TSE, que delegou largos poderes censórios às empresas de internet", escreveu Dino.

O ministro citou dispositivo do Regimento Interno do STF que permite ao relator submeter um processo diretamente ao colegiado quando a relevância da questão jurídica ou a necessidade de evitar divergências entre as Turmas recomendar um pronunciamento do plenário.

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