Os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira para que sejam realizadas eleições indiretas para o mandato-tampão para o governo do Rio de Janeiro, na mesma sessão em que o colega Flávio Dino pediu vista para ter mais tempo para fundamentar a sua posição. Os ministros seguiram a corrente aberta pelo colega Luiz Fux.
O placar do julgamento está em 4 a 1 pelo pleito a partir do voto dos deputados estaduais fluminenses. Até a finalização do julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, seguirá como governador interino do Rio.
Mendonça destacou a ausência de benefício real de uma eleição direta no Rio "diante dos custos elevados e risco de operação" do pleito. Kassio classificou o pleito com votos dos deputados estaduais é a saída mais racional para a "difícil situação política administrativa" do Estado. Cármen Lúcia anotou que o caso do Rio não demanda eleições diretas, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral não determinou a perda do mandato de Castro.
Mendonça considerou que não é possível deduzir que a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, na véspera de sua condenação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorreu como burla ao julgamento, argumento defendido por uma ala do STF e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com a renúncia um dia antes do fim do julgamento sobre abuso de poder, o TSE determinou a realização de eleições indiretas, como prevê a legislação estadual em caso de vacância no cargo de vice-governador.
O ministro afastou a caracterização de desvio de finalidade do caso. Segundo ele, a renúncia não “surgiu fora de contexto” da descompatibilização de Castro para que ele pudesse concorrer ao Senado.
Na visão de Mendonça, a renúncia de Castro, a 12 dias da data-limite, não pode ser considerada, de modo “inequívoco”, um “ato inusitado”, com “motivação contraditória, camuflada ou inadequada”.
O ministro citou que o ex-governador de Minas, Romeu Zema, renunciou um dia antes de Castro e que o ex-ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deixou o posto no dia 19 de março. Nessa linha, argumentou que “renunciar a alguns dias antes do prazo” não é uma conduta “anômala” ou “indicativo de desvio de finalidade”.
— Entender que renúncia, no contexto da descompatibilização, teve finalidade ilegítima de interferir no formato da eleição, me parece um salto interpretativo que não pode prevalecer — destacou.
Mendonça ainda fez ponderações sobre o julgamento do TSE que condenou Castro, do qual participou.
O ministro frisou que, apesar dos votos da Corte eleitoral mencionarem a cassação do diploma do ex-governador, antes da proclamação do resultado foi “expressamente reconhecida” a prejudicialidade da sanção em virtude da renúncia de Castro. Além disso, ainda de acordo com o ministro, decidir sobre o tipo de eleição no Rio — se diretas ou indiretas — não estava no escopo do julgamento do TSE.
Mendonça também argumentou que o TSE tem “jurisprudência histórica” no sentido de afastar a realização de eleições diretas para “breve mandato-tampão”. Além disso contestou a proposta da ala que defende as eleições diretas no Rio, para a realização de uma eleição única no Estado. O ministro frisou que, assim que a Assembleia Legislativa do Rio tiver um novo presidente ele deverá ser o governador interino do Estado até a eleição do novo governador, independentemente se a escolha for por eleição direta ou indireta.
Kassio acompanhou a linha de defesa das eleições indiretas no Rio, argumentando que a renúncia do cargo é um ato jurídico unilateral, válido e eficaz, “apto a produzir por si só a vacância do cargo, independentemente de sua motivação subjetiva ou se seu uso instrumental”. O ministro frisou que a “abusividade” da renúncia de Castro não foi reconhecida pelo TSE.
— Antecipar tal qualificação configuraria medida prematura que suprimir a competência do TSE em tema de enorme sensibilidade institucional. [...] A vacância deve ser tida como causa não eleitoral, sem prejuízo de sanções se e quando a justiça eleitoral vier a reconhecer a abusividade da renúncia — destacou o ministro.
Segundo Kassio, não é “razoável” supor que em intervalo de “poucos meses, às vésperas da eleição”, se promover uma eleição suplementar seguida das eleições ordinárias para os mesmos cargos.
— Deixar de fazer as eleições antes das gerais é ainda mais distante do escopo constitucional. Se eleições indiretas não atendem plenamente a ideia de sufrágio universal tanto menos o faz a não realização de eleições e a manutenção de interinos na administração do Estado — , ponderou ainda, em referência a proposta de uma ala do STF para a realização de eleições unificadas no Rio.
Já a ministra Cármen Lúcia anotou que o caso do Rio não demanda eleições diretas vez que o Tribunal Superior Eleitoral não determinou a perda do mandato de Castro. Segundo a presidente da Corte eleitoral, foi por essa razão que determinou-se as eleições indiretas no Rio.
— A renúncia [de Castro] não parou a justiça eleitoral que continuou a exercer seu dever. Houve declaração de inelegibilidade e perda de multa. O que não houve foi a perda do cargo, consequência da cassação dos diplomas — ,apontou.
A ministra ainda frisou que o caso começou a ser analisado no STF antes da competência da Justiça Eleitoral sobre o caso ter se exaurido. Segundo ela, o PSD - autor das ações em discussão - poderia ter acionado o TSE sobre o mesmo tema.
— Se tirou a competência da justiça eleitoral para continuar atuando — , destacou.
Pedido de Vista
A posição foi defendida por Mendonça em uma antecipação do voto, uma vez que o colega Flávio Dino pediu pouco antes vista do julgamento que debate o modelo das eleições para o mandato-tampão do governo do Rio de Janeiro.
O ministro classificou o julgamento sobre o caso como “difícil” por conta do “espaço e do tempo”. Afirmou que “fatores reais e institucionais” do Rio levam a uma “perplexidade nacional sobre as atipicidades” que afligem o Estado.
Dino afirmou que é melhor aguardar o TSE publicar o acórdão do julgamento de Castro antes que o STF avance na discussão sobre as eleições no Rio. Segundo ele, tal documento, que ainda não foi publicado, vai “elucidar pontos” que agora estão em debate no STF.
Para o ministro, há uma "encruzilhada" no julgamento sobre as eleições no Rio, que "não foi causada" pelo TSE.
Nessa linha, Dino exaltou o prestígio da Corte ao TSE, em uma defesa à ministra Cármen Lúcia após críticas de outros colegas na sessão de quarta-feira. O ministro ressaltou que "o julgamento foi bem conduzido" pela ministra, mas ressaltou que "o que aconteceu foi um evento no meio do julgamento que gerou um fato novo".
— Considero que com essas premissas a melhor solução é aguardarmos a consumação do julgamento — disse. A ideia do ministro é devolver o caso para seguimento do julgamento logo após a publicação do acórdão pelo TSE.
Após a manifestação, a ministra Carmen Lúcia destacou o empenho da Corte para publicar o acórdão do julgamento de Castro mais “rápido possível”, inclusive em razão da "situação jurídico processual que foi criada nos últimos dias".
Logo depois, ela informou que o ministro Antônio Carlos, que reúne os votos para publicar a decisão colegiada, irá publicar o acórdão na próxima semana.
O ministro Kassio Nunes Marques, próximo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, tentou apelar para que o STF suspendesse o julgamento, até a publicação do acórdão pela Corte, ao invés de Dino pedir vista do julgamento. A proposta, no entanto, levou a uma série de troca de farpas entre os magistrados. Ao fim, Dino manteve o pedido e se comprometeu a apresentar seu voto após a publicação do acórdão pelo TSE.
Cármen e Medonça criticam discussão do caso pelo STF
Durante a leitura de seu voto, André Mendonça afirmou que a análise do tema pela Corte deslegitima o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A reclamação ocorreu após o pedido de vista de Dino.
— Eu não acho adequado deixar a situação indefinida ainda no Rio de Janeiro. Então, ainda mais mantendo-se uma liminar (que mantém o desembargador Ricardo Couto como governador interino). Se é para pedir vista e manter uma situação de indefinição eu prefiro antecipar meu voto. Eu acho que houve um quesito da decisão do TSE, um questionamento antecipado, ainda sem publicação (de acórdão). Na minha perspectiva, houve um atravessamento e deslegitimação do TSE no exercício das suas atribuições — disse Mendonça.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, então disse concordar com o colega. E na mesma sessão foi enfática em relação ao assunto.
— A conduta de assunção de competência antes de exaurir a competência do TSE foi sim uma assunção indevida muito agressiva contra o TSE. Não existe acordão prolatado.
Fux critica colegas
Em meio a uma série de troca de farpas durante o julgamento, o ministro Luiz Fux saiu em defesa de seu estado e afirmou que, se os políticos cariocas “tiverem que ir pro inferno vão acompanhados de altas autoridades”.
A manifestação ocorreu após ministros da Corte, especialmente a ala que defende as eleições diretas no estado, destacarem a peculiaridade da situação do Rio.
Fux disse que, durante as manifestações dos colegas, houve “manifestação de profundo descrédito" ao Rio, de “forma generalizada”.
Para rebater, ministro afirmou que os “escândalos” não estão concentrados no Rio, logo depois de citar um dos temas mais sensíveis, internamente, para a Corte: o caso do Banco Master.
— Acredito que muitos o fizeram porque ingressaram no Supremo em época posterior. Essa perplexidade não seria tão grande se colegas tivessem participado do julgamento do mensalão, da Lava-Jato, desse julgamento do INSS e do Banco Master. Porque os escândalos não são concentrados no estado do Rio. Há bons políticos no estado, que representam o estado na Câmara Federal. Se esses políticos tiverem que ir pro inferno vão acompanhados de altas autoridades — afirmou.
Eleições diretas x eleições indiretas
No primeiro dia de análise do caso, o ministro Cristiano Zanin reiterou o voto para que sejam realizadas eleições diretas para o mandato-tampão do governo do Rio de Janeiro, ainda abrindo brecha para um pleito único, somente em outubro, para o Executivo fluminense.
De outro lado, Fux defendeu a realização de eleições indiretas no Rio, citando a proximidade do pleito de outubro e reconhecendo a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, ainda que na véspera de sua condenação pelo TSE.
Voto de Zanin
Em seu voto, Zanin voltou a classificar a renúncia de Castro às vésperas de sua condenação pelo TSE como "burla". Segundo o ministro, a renúncia de Castro não pode produzir atos "de forma a eliminar consequências jurídicas reconhecidas" pelo TSE.
Zanin afirmou ainda que, caso o STF decida pela eleição direta, os ministros devem refletir sobre a data de realização do pleito, "se agora e depois em outubro ou em pleito único".
O ministro indicou ainda que, se houver a opção pela eleição única, a Corte deve discutir quem será o governador interino. Por ora, quem comanda o Executivo fluminense é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto.
— Se vier prevalecer entendimento das eleições diretas poderemos definir o formato, se elas ocorrerão agora e em outubro ou se faremos apenas uma eleição. Ai teríamos que definir a eventual permanência do presidente do Tribunal de Justiça do Rio no cargo. Essa seria uma reflexão a partir do que vier a ser construído pelos debates —, salientou Zanin.
Após apresentar a proposta, o ministro Alexandre de Moraes completou a sugestão, indicando que seria possível realizar a eleição no dia 21 de junho e que, excepcionalmente, poderia haver a unificação dos pleitos.
Voto de Fux
Ao abrir a divergência, o ministro Luiz Fux argumentou que, no trecho do Código Eleitoral que trata das hipóteses para convocação de eleições diretas há menção a casos de cassação, mas não de renúncia, como avalia ser o caso de Castro. Nessa linha, o ministro argumentou que a interpretação do STF sobre o tema não pode ser por analogia, em "detrimento da democracia".
O ministro argumentou que, ao condenar Castro, o TSE considerou prejudicada a cassação do diploma do ex-governador.
Assim, Fux sustentou que não cabe ao Supremo "substituir o exame" da Corte eleitoral. Ainda usou a proximidade das eleições 2026 como argumento contra a realização de uma votação direta no Rio. Segundo Fux, o TSE tem precedentes no sentido de autorizar eleições indiretas quando em data próxima às eleições ordinárias.
— Mesmo que fosse possível modificar o entendimento do TSE, a realização de eleições diretas não seria uma consequência inexorável, haja vista a proximidade das eleições ordinárias em outubro. Seria inconcebível que em menos de seis meses que a população fluminense fosse convocada para duas eleições, com enorme custo financeiro, em torno de R$ 100 milhões, fora alimentação de mesários, além de notória dificuldade operacional — argumentou Fux.
Regras para a eleição indireta
Quanto às regras para a eleição indireta, Fux validou a lei estadual sobre o tema, que versa sobre casos não eleitorais, e defendeu que eleições indiretas no Estado devem ser realizadas com voto secreto e com prazo, para os eventuais candidatos, de desincompatibilização 24 horas após a renúncia do ex-governador.
Já Zanin frisou que elas não se aplicam ao impasse gerado após a renúncia de Cláudio Castro. Segundo o ministro, as regras para tal tipo de pleito devem ser o voto aberto e o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos, válidas somente para casos não eleitorais de renúncia — como morte ou saída do cargo por opção.
Advogados do PSD
O julgamento tem como ponto central os efeitos da renúncia de Castro. Logo no início da primeira sessão, na quarta-feira, os advogados do PSD, que acionaram o STF sobre as eleições no Rio, reiteraram o argumento de que a renúncia foi "espúria" e "oportunista", e visou "viabilizar a permanência" do grupo político do ex-mandatário no poder por meio da realização das eleições indiretas.
Um dos advogados do partido, Tiago Fernandes chegou a comparar o Rio de Janeiro com Gotham City, cidade fictícia dos quadrinhos do Batman.
— Rio de Janeiro virou Gotham City. Se houver eleição indireta, é mais fácil eleger o Coringa do que o Batman — afirmou.
Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reiterou a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral pelas eleições diretas no Rio. O PGR frisou que a renúncia de Castro é uma manobra. Ainda segundo ele, o Supremo tem enxergado, em casos análogos ao do ex-governador, "fraude à lei".
- Alexandre de Moraes
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