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Entenda o que a PEC da Segurança muda, na prática, a cooperação e a atuação das forças no país

Entenda o que a PEC da Segurança muda, na prática, a cooperação e a atuação das forças no país

A PEC da Segurança, aprovada anteontem pelo Senado, prevê novas possibilidades de atuação conjunta de forças policiais estaduais e federais. Especialistas ouvidos pelo GLOBO afirmam que as mudanças atingem tanto a Polícia Federal (PF), que ganha mais respaldo na atuação contra o crime organizado, quanto a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderá, na prática, participar de operações conjuntas fora de rodovias federais. Vídeo : agentes de trânsito e entregadores de aplicativo trocam chutes e socos em SP Brasil : Funcionário de posto de gasolina morre após teto desabar durante temporal em Santa Catarina Outra mudança é a inclusão, na Constituição, do Conselho Nacional de Segurança Pública, órgão com representantes da União, de estados e de municípios que acompanhará a atuação das forças policiais para verificar o cumprimento de metas e o estabelecimento de diretrizes comuns a todos. A PEC e autoriza ainda a criação das polícias municipais. O texto será promulgado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor: Atuação ampla da PRF O texto permite que a PRF “preste auxílio” a órgãos estaduais, quando solicitado pelos governadores, e atue na “proteção de bens, serviços e instalações federais e daqueles de interesse da União”. Na prática, isso amplia a atuação da PRF para além das rodovias, ferrovias e hidrovias federais, que são o principal foco desse órgão conforme a PEC. Em 2019, uma portaria do Ministério da Justiça no governo de Jair Bolsonaro permitia à PRF participar de operações em “áreas de interesse da União”, mas foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) sob o argumento de que “extrapolava as atividades de patrulhamento da malha rodoviária federal”. Posteriormente, em 2021, uma nova portaria retirou essa previsão. — O que muda agora é a base jurídica para a PRF atuar fora das rodovias. Em 2020, o STF chegou a suspender essa portaria sob o argumento de que as atribuições da PRF não podiam ser ampliadas daquela forma. A PEC passa a prever essa possibilidade na Constituição — avalia Anna Normanton, doutora em Direito do Estado pela USP e promotora do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Os especialistas apontam que as regras de participação da PRF nessas operações ainda serão definidas em legislação complementar à PEC da Segurança. O sociólogo Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, pesquisador associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), compara essas novas atribuições da PRF às da Força Nacional, que é composta por membros das forças estaduais convocados pelo governo federal em casos específicos: — O texto da PEC faz a PRF ganhar um caráter de polícia mais ostensiva e também de atuar em situações de calamidade pública, junto com outros órgãos do sistema de segurança — afirma. Compatibilidade de normas Atualmente, a participação da PRF em operações conjuntas com forças estaduais é regulada por uma portaria de 2024, do então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, no governo Lula. O texto diz que a PRF pode atuar desde que não avance em atividades investigativas “cuja competência é exclusiva das polícias federal e civil”. Antes, com as normas do governo Bolsonaro, a PRF podia “ingressar nos locais alvos de mandados de busca e apreensão” e “praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta”. Em maio de 2022, uma dessas operações com participação da PRF, na Vila Cruzeiro, deixou 23 mortos e se tornou a terceira mais letal já registrada no Rio. Apesar de o texto da PEC não retomar esse detalhamento do governo Bolsonaro, especialistas apontam que ele vai além do que permite a portaria atual do governo Lula, que não prevê, por exemplo, a atuação da PRF fora de rodovias. — A PEC marca um retorno à tendência de ampliação do papel da PRF que se verificava anteriormente — afirma o pesquisador Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo. Em nota enviada ao GLOBO, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) disse que essa ampliação de competências do órgão é “um avanço na integração das forças de segurança pública” e no combate ao crime organizado. Embora reconheça que o texto não transfere à PRF “competências investigativas” de outras polícias, a entidade pediu uma atualização de normas vigentes, como a portaria de Lewandowski, “para assegurar a plena compatibilidade entre a regulamentação ministerial e o novo texto constitucional”. Resguardo a operações da PF com forças estaduais A versão aprovada pela Câmara e chancelada no Senado garante que a PF atue em investigações contra “organizações criminosas e milícias privadas”. Segundo especialistas, isso já é previsto em lei desde 2002, mas a inclusão na Constituição dá mais respaldo a essa atuação. Na tramitação do projeto de lei (PL) Antifacção na Câmara, por exemplo, houve tentativa dos deputados de condicionar a atuação da PF nesse tipo de investigação a uma solicitação de governadores, mas isso não foi adiante. A PEC, na prática, impede que se tente esse tipo de restrição. Segundo a jurista Anna Normanton, a legislação já prevê que não há “competência exclusiva” das polícias estaduais no combate às facções criminosas. Ela avalia, porém, que portarias e normas complementares à PEC precisarão trazer “critérios claros de atribuição” de cada órgão e o “compartilhamento de informações e forças-tarefa conjuntas” da União com os estados para evitar uma atuação duplicada. O pesquisador Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo observa que o efetivo da PF é insuficiente para a corporação assumir sozinha o combate ao crime organizado, e que por isso a PEC da Segurança não tratou de uma “ampliação” de suas atribuições, mas sim de respaldar o alcance atual: — A ideia da PEC é justamente que haja uma atuação integrada da PF com as polícias estaduais — afirma. Conselho de segurança com os três entes Previsto na lei de 2018 que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), o Conselho Nacional de Segurança Pública passa a ser previsto, na Constituição, como uma das competências conjuntas da União, dos estados e municípios. Esta lei prevê ainda a criação de conselhos para atender estados e municípios. A PEC também estipula que cabe aos três entes “estabelecer as respectivas políticas e planos de segurança pública e defesa social, ouvidos os conselhos de segurança”. No caso do Conselho Nacional, que conta com participação dos governos federal, estaduais e municipais, um dos objetivos previstos na lei do Susp é “propor diretrizes (...) com vistas à prevenção e à repressão da violência e da criminalidade”. Embora o conselho tenha caráter “consultivo”, e não decisório, especialistas afirmam que, na prática, essa previsão da PEC da Segurança reforça a necessidade de coordenação entre forças de segurança de diferentes níveis.