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Fachin marca julgamento sobre Rio para 26 de agosto, mas ala do STF não vê prazo viável para outra eleição

Fachin marca julgamento sobre Rio para 26 de agosto, mas ala do STF não vê prazo viável para outra eleição

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, marcou para o dia 19 de agosto a retomada do julgamento sobre as eleições suplementares no Rio. O cargo de governador vem sendo ocupado de forma temporária desde a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL), em março. Um novo pedido de vista (mais tempo para análise), no entanto, pode adiar a definição do caso. Além disso, com o agendamento, a leitura de uma ala da Corte é que não deve haver prazo hábil para uma eleição específica para o mandato-tampão.

O julgamento primeiro havia sido marcado para o dia 26, mas depois foi antecipado para a semana anterior.

Uma das principais discussões da sessão deve ser sobre quem ficará responsável pelo governo fluminense entre o final do julgamento e a posse do próximo mandatário, em janeiro. Atualmente, segue no comando do Executivo do Rio o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ), Ricardo Couto, e há uma tendência de manutenção desse cenário quando a análise for retomada. De outro lado, o presidente da Assembleia Legislativa, Douglas Ruas (PL), reivindica o posto invocando a ordem de sucessão prevista em lei estadual.

Como mostrou O GLOBO, já havia uma expectativa de que o julgamento sobre as eleições suplementares no Rio ficasse para o segundo semestre, o que poderia favorecer uma das propostas levantadas pela ala que defende o pleito direto para o mandato-tampão: a de realização de uma eleição única, em outubro.

Um novo pedido de vista, que seguraria o julgamento por 90 dias, se encaixaria nessa estratégia, segundo interlocutores da Corte — o julgamento já foi paralisado por uma solicitação semelhante apresentada pelo ministro Flávio Dino.

Além disso, a avaliação desse grupo é que, mesmo que o julgamento siga sem interrupções e a tese vencedora seja a da eleição direta, não haveria logística possível para realizar um pleito em setembro e outro no mês seguinte.

Ainda segundo O GLOBO apurou, o eventual adiamento de uma conclusão do tema deve levar, na avaliação desse grupo de ministros, à permanência de Couto no comando do estado até o final do ano.

O julgamento foi suspenso com um placar de 4 a 1 pela realização de eleições indiretas. Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram pela eleição a partir do voto dos deputados estaduais fluminenses. O relator, Cristiano Zanin, votou por eleições diretas, e os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e o próprio Dino já indicaram que também irão votar neste sentido. Assim, a maior expectativa gira em torno dos votos dos ministros Dias Toffoli e do presidente Edson Fachin.

O caso Castro

Castro renunciou ao mandato de governador do Rio em março deste ano, na véspera de um outro julgamento: a análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de uma ação em que era acusado de abuso de poder político e econômico no pleito de 2022. Ele foi condenado, mas o TSE decidiu não cassar o mandato, por entender que ele já havia renunciado.

Como o Rio não tem vice-governador desde o ano passado, com a renúncia de Thiago Pampolha, e na ocasião da saída de Castro também não havia presidente efetivo na Assembleia Legislativa (Alerj), a cadeira de governador passou a ser ocupada pelo quarto na linha sucessória — o presidente do Tribunal de Justiça.

A dupla vacância no cargo (ausência de governador e vice) a mais de seis meses do fim do mandato é razão para uma eleição suplementar que define o ocupante do mandato-tampão, de acordo com a lei. Há duas hipóteses para essa escolha, no entanto, justamente o ponto que está em debate no STF.

  • A lei estabelece que a eleição seja direta caso a vacância no cargo ocorra por “causa eleitoral”, a exemplo de uma cassação por crime eleitoral, a mais de seis meses do fim do mandato.
  • Na hipótese de, a mais de seis meses do fim do mandato, os cargos estarem vagos por uma motivação não eleitoral, os estados têm autonomia para definir o formato. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou uma lei determinando que a escolha seja feita pelos próprios deputados estaduais nesse caso, o que também está em debate no STF

Castro foi condenado por 5 a 2 pelo uso indevido da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) para contratação de cabos eleitorais, com distribuição de cargos e recursos públicos para ampliar apoio político durante a campanha de 2022. Ele ficará inelegível até 2030, ou seja, oito anos a partir da data em que o crime eleitoral foi cometido.

Clima no STF

Além de tratar do impasse no Rio, o julgamento sobre o caso Castro no TSE deve servir de termômetro para a dinâmica entre pelo menos uma ala do STF e o TSE em meio ao pleito deste ano. Quando a discussão sobre o caso teve início no Supremo, os ministros que integravam o tribunal eleitoral reclamaram que o caso Castro ainda estava em tramitação e defenderam que a deliberação do STF deveria respeitar a jurisdição do TSE. A então presidente do TSE, Carmen Lúcia, chegou a afirmar que "se tirou a competência da justiça eleitoral para continuar atuando".

De outro lado, a ala do Supremo que defende as eleições diretas no Rio fez críticas à condução do caso no TSE, tanto em razão de o julgamento ter se estendido ao longo do tempo como ao fato de o Tribunal eleitoral não ter debatido a estratégia de Castro de renunciar na véspera de sua condenação.