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Gilmar faz críticas a 'delações sob pressão' e diz que juiz não pode agir como delegado em julgamento do caso Master

Gilmar faz críticas a 'delações sob pressão' e diz que juiz não pode agir como delegado em julgamento do caso Master

Os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça tiveram um embate nesta terça-feira durante um julgamento do caso Master na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Gilmar fez uma série de críticas à condução de acordos de colaboração premiada e ao papel de magistrados em investigações criminais durante a análise de recursos relacionados às prisões de Henrique Vorcaro e Felipe Vorcaro, pai e primo do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Banco Master. 

Após a manifestação do decano, o ministro André Mendonça, relator do caso Master na Corte, disse a investigação sobre a fraude financeira revelou "contornos de máfia".

Ao votar no caso, o decano da Corte afirmou que delações premiadas não podem ser obtidas em ambientes de pressão e ressaltou que a legislação proíbe a participação de juízes nas negociações para celebração dos acordos.

— Cabe ressaltar ainda que não cabe ao magistrado em hipótese alguma participar das negociações realizadas para a formalização do acordo de delação. Isso é expresso na lei — afirmou.

Gilmar também criticou a utilização de colaborações premiadas com objetivos previamente definidos pelos investigadores.

— O direcionamento de uma delação premiada para atingir alvos políticos predeterminados pelos investigadores, além de atingir criminosamente o direito do terceiro falsamente delatado, não somente macula a voluntariedade do pretenso acordo como descredibiliza por completo qualquer produto que resulte da suposta colaboração — disse.

Sem citar diretamente integrantes da investigação do caso Master, o ministro fez uma defesa do modelo acusatório previsto na Constituição e afirmou que magistrados não devem assumir funções próprias de investigadores.

— Juiz algum pode comportar-se como delegado de polícia. Nós sabemos muito bem onde esse caminho termina — afirmou.

Em outro trecho do voto, Gilmar alertou para o risco de que a sucessão de medidas adotadas durante investigações criminais acabe comprometendo a liberdade de decisão de potenciais colaboradores.

Segundo o ministro, a voluntariedade exigida pela legislação não é afetada apenas por atos explícitos de coação, mas também por situações que produzam constrangimento psicológico gradual.

— Quando um acordo é celebrado em ambiente de pressão há a completa erosão da voluntariedade que necessariamente deve nortear qualquer colaboração. E isso, inclusive, não se manifesta por meio de um único ato ostensivo. Na maior parte das vezes, ela se opera de forma gradual, fruto da cumulação sucessiva de episódios que acabam por criar um ambiente de progressivo constrangimento psicológico de potenciais colaboradores — afirmou.

Ao desenvolver esse argumento, Gilmar mencionou a divulgação de informações pessoais envolvendo familiares de investigados e a exposição pública de aspectos da vida privada sem relação direta com os fatos investigados.

Para o ministro, esse tipo de situação pode produzir efeitos que ultrapassam a esfera jurídica do investigado e alcançam familiares e pessoas próximas, interferindo na liberdade necessária para a celebração de acordos de colaboração.

Gilmar também citou a morte sob custódia de Luiz Felipe Machado de Moraes Mourão, conhecido como "Sicário", investigado na operação. Segundo ele, episódios dessa natureza produzem impacto não apenas sobre o caso concreto, mas também sobre a percepção dos demais presos e investigados.

— A voluntariedade exigida pela lei não nasce em ambientes marcados pelo medo e pelo receio quanto à própria integridade — afirmou.

Gilmar também fez críticas à forma como documentos da investigação foram disponibilizados às defesas e aos próprios integrantes da Segunda Turma. Segundo o ministro, relatórios produzidos pela Polícia Federal e utilizados para embasar as prisões cautelares só foram juntados aos autos semanas depois de sua elaboração e após decisão de André Mendonça para levantar o sigilo de parte do material nesta terça, depois que ele próprio pautou o julgamento. 

— A juntada de tais dados na data de hoje representa um elemento que desperta alguma preocupação, na medida em que permite revelar um ensaio ou a tentativa de reutilização de práticas que podem se revelar abusivas — afirmou.

O ministro disse que o problema não se limita ao acesso das defesas aos elementos de prova, mas alcança também os próprios integrantes do colegiado responsável pelo julgamento.

— O que causa espécie é que nem mesmo membros do colegiado tiveram acesso integral ao conjunto probatório que está sendo utilizado para amparar as segregações cautelares submetidas à apreciação desta Turma — declarou.

Nos últimos dias, tanto a Polícia Federal quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram contra a segunda proposta de colaboração apresentada por Daniel Vorcaro no âmbito da Operação Compliance Zero. A avaliação predominante entre os investigadores é que o material entregue não trouxe fatos inéditos nem elementos de corroboração suficientes para justificar o acordo.

Mendonça responde

Após o voto de Gilmar, Mendonça pediu a palavra e afirmou que o caso Master tem "contornos de máfia":

— Não estamos aqui a julgar a Lava-Jato. Estamos aqui a julgar a maior fraude financeira da história do nosso país e, talvez, uma das maiores do mundo. E essa fraude tem algumas peculiaridades. Não é simplesmente um crime de colarinho branco; é mais do que isso. Não são simplesmente atores nos gabinetes, nos escritórios da Faria Lima ou nos palácios que provocaram a dilapidação do FGC, das poupanças do nosso país. Aqui há contornos de máfia, contornos de crime organizado mafioso: fuzis, metralhadoras, armas raspadas, infiltração no sistema policial — disse Mendonça.

O ministro relembrou uma conversa que teve com Gilmar antes de sua indicação ao STF e disse que, na ocasião, ouviu do decano que era necessário ter coragem para integrar a Corte.

— Lembro que Vossa Excelência me disse que, para ser ministro do Supremo, era preciso ter coragem. E eu respondi que não tenho medo da morte, quanto mais de ser ministro de um tribunal. Não tenho medo de combater o crime aplicando a lei. Não ajo por pressão da mídia nem busco a mídia. Sou um servidor público e, com muito orgulho, sirvo à Justiça há mais de 25 anos. Minha única pretensão aqui é aplicar a lei — afirmou.

Mendonça também rebateu críticas às prisões decretadas no caso e disse que medidas cautelares não podem ser utilizadas como instrumento para obtenção de delações.

— Vossa Excelência tem razão: não se prende para ter delação. Seria um absurdo fazer isso. Eu não me presto a trabalhos dessa natureza. Se prende porque se está praticando crime, porque se está obstruindo a Justiça, porque se está tentando ocultar provas ou porque há continuidade delitiva. Para isso se prende — declarou.

O ministro ressaltou ainda que levou quatro anos no STF para decretar sua primeira prisão e afirmou que não sente satisfação ao adotar esse tipo de medida.

— Não tenho prazer em decretar prisão. Ao contrário, tenho pesar. É uma decisão difícil para quem acredita no ser humano. Mas este caso se reveste de singularidades — disse.

Ao comentar críticas sobre a condução da investigação, Mendonça afirmou que eventuais vazamentos de informações são apurados e lembrou que um policial federal já foi afastado em razão desse tipo de ocorrência. Segundo ele, em situações de risco de divulgação indevida de documentos, chegou a determinar a devolução de materiais à Polícia Federal para preservar o sigilo das apurações.